RB . ESTADO DO CEARÁ
ã CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
at Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
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EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO Nº 10 /2025
AUTORIA Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento a Exma. Secretária
de Políticas para Saúde, a Sra. Morgana Kelly Bezerra
Fortaleza.
INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE
MELO, COM ENCAMINHAMENTO A EXMA.
SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE, A
SRA. MORGANA KELLY BEZERRA
Câmara Municipal de Campos Sales FORTALEZA, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À
e case mp DE IDAS CÂMARA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE A
NA a. À A mo CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE
nv uy 8 TRANSPORTE (AUXÍLIO TRANSPORTE) AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS)
E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA
ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento a Exma. Secretária de Políticas para Saúde, a Sra. Morgana
Kelly Bezerra Fortaleza, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA
MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE INDENIZAÇÃO DE
TRANSPORTE (AUXÍLIO TRANSPORTE) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS
DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) NO
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES. Câmara Municipal do Combéiósios
EN = Ca "2009
TESIDENTE
JUSTIFICATIVA:
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQOcmcampossales.ce.gov.br
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Nobres Vereadores, a Lei Federal nº 11.350/2006 que dispõe sobre a
regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de
combate às endemias, disciplina no Art. 9º-H que “Compete ao ente federativo ao
qual o Agente Comunitário de Saúde ou o Agente de Combate às Endemias
estiver vinculado fornecer ou custear a locomoção necessária para o exercício das
atividades, conforme regulamento do ente federativo”. (Redação dada pela Lei nº
13.708, de 2018)
Recentemente, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na
data de 6 de novembro de 2024, o Projeto de Lei nº 2.012, de 2019, que permite
o custeio das despesas de locomoção para Agentes Comunitários de Saúde (ACS)
e Agentes de Combate às Endemias (ACE) que utilizarem veículo próprio durante
o trabalho.
A nova legislação inclui a possibilidade de indenização pelo uso de
transporte particular, ampliando a autonomia dos profissionais no desempenho
de atividades externas, vejamos:
LEI Nº 15.014, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024, que altera a Lei nº
11.350, de 5 de outubro de 2006, para prever a concessão de indenização de
transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às
Endemias como forma de custeio de locomoção.
O art. 9º-H da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar
acrescido do seguinte parágrafo único:
TArt 90H: conpessavenecnesateçaernmaasnauemagerenão
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput
deste artigo, poder-se-á conceder indenização de transporte
ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às
o = Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento
EM uk aaa de despesas com a locomoção por meio próprio para
SNC SDE = * execução de serviços externos atestados pela chefia imediata
e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa,
efetivo ou comissionado.”
Portanto, a presente propositura visa sensibilizar o Poder Executivo
Municipal para criar um auxílio transportes aos ACS e ACE do nosso município,
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
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como indenização de transporte por utilizarem veículo próprio para realizar as
atribuições de seu emprego.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação
da presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências
| cabíveis, com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, 30 de janeiro de 2025.
VWmRy MIO RE AvENA SUN
VALMIR LUCIO DE ALENCAR JÚNIOR
Vereador
) )
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNP]: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara()cmcampossales.ce.gov.br
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