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materia nº 6/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaREQUER A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ATRAVÉS DO EXMO. SR. PRESIDENTE, QUE SEJA FORMALIZADA UMA REPRESENTAÇÃO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ – TCE/CE, SOBRE O DESCUMPRIMENTO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA DE 2023.
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2024-02-09T09:57:23.024523-03:00 Aprovado 3 1 2

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES
Lei Nº. 729, 23 de Dezembro de 2022
ORÇAMENTO
2023
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EXERCÍCIO – 2023
ANEXO ÚNICO – ART. 5º DA LRF
NOVOS CONTEÚDOS DA LRF
COMPATIBILIDADE
A LOA – Lei Orçamentária Anual foi elaborada em consonância com o PPA- Plano
Plurianual – LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a LRF- Lei Responsabilidade
Fiscal.
RENÚNCIA DA RECEITA
Na elaboração da LOA não foi contemplado nenhum tipo de anistia, remissão, subsídio,
crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota, modificação de base de
cálculo que implique em redução de receita, a não ser as que já constam do Código
Tributário,que não tem nenhuma implicação na estimação da receita.
DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
A Lei Orçamentária Anual já contempla a expansão de despesa,criação ou aperfeiçoamento
da ação governamental,tendo em vista que as despesas decorrentes dos investimentos e dos
programas que serão introduzidos no próximo exercício,já estão embutidos na LOA.
RESERVA DE CONTIGÊNCIA
Consta na LOA Reserva de Contingência. INVESTIMENTOS COM DURAÇÃO SUPERIOR A UM ANO
Os investimentos previstos na LOA deverão ser concluídos no exercício de 2023, já que
foram extraídos das metas fixadas no PPA. Se o Município for contemplado com alguns
recursos para investimento que não conste da LOA e do PPA,será solicitado a Câmara
Municipal a inclusão desse investimento no PPA e a autorização para abertura de crédito
especial.
DÍVIDA PÚBLICA
Estão previstas na LOA as receitas que atenderão as despesas relativas a amortização das
dívidas confessadas principalmente junto ao INSS.Não existe refinanciamento de dívida já
que a dívida fundada do Município se resume a confissão de dívidas.
CRÉDITO
A LOA não contempla crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
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LEI Nº. 729, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA
O EXERCÍCIO DE 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ,
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de CAMPOS SALES
para o exercício financeiro de 2023 compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, Órgãos e Fundos
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados e
Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º. Fica estimada a Receita total do Município, a preço corrente, em R$
97.293.965,00 (NOVENTA E SETE MILHOES DUZENTOS E NOVENTA E
TRES MIL NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REIAS).
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras
receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminadas no Anexo I
desta Lei, por categoria econômica, são estimadas com o desdobramento abaixo:
FONTES VALOR (R$)
1. RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL
1.1. RECEITAS CORRENTES 105.313.136,00
Receita Tributária 2.331.063,00
Receitas de Contribuições 362.420,00
Assinado digitalmente por JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=videoconferencia, CN=JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Razão: Eu sou o autor deste documento
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JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
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Receita Patrimonial 1.049.033,00
Receita de Serviços 60.664,00
Transferências Correntes 101.196.016,00
Outras Receitas Correntes 313.940,00
1.2. RECEITAS DE CAPITAL 2.120.275,00
Transferências de Capital 2.120.275,00
Ded de Receita p/ Formação do Fundeb -10.139.446,00
TOTAL GERAL 97.293.965,00
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º. A Despesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada em R$
97.293.965,00 (NOVENTA E SETE MILHOES DUZENTOS E NOVENTA E
TRES MIL NOVECENTOS E SESSENTA E CINCO REIAS) com os
desdobramentos abaixo:
I – no Orçamento Fiscal, em R$ 66.341.067,00;
II – no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 30.952.898,00. Art. 5º. A Despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por
órgão, o seguinte desdobramento:
ÓRGÃO VALOR (R$)
Câmara Municipal
Sec. De Governo e Assuntos Políticos
Secretaria de Administração e Finanças
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Desenvolvimento Rural
Secretaria de Recursos Hídricos e Meio Ambiente
Secretaria de Políticas para Educação
Secretaria de Assistência Social e Trabalho
Secretaria de Políticas para a Saúde
Sec. Assuntos P/ juventude Cultura Lazer e Turismo
Secretaria do Desporto
Reserva de Contingência
2.313.847,00
1.431.439,00
4.830.495,00
10.150.138,00
1.502.932,00
1.010.089,00
42.140.917,00
5.212.573,00
25.740.325,00
1.781.285,00
704.057,00
475.868,00
TOTAL R$ 97.293.965,00
Assinado digitalmente por JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=
videoconferencia, CN=JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Razão: Eu sou o autor deste documento
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JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
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Parágrafo único. O Poder Executivo poderá designar órgãos centrais para movimentar
dotações atribuídas às unidades orçamentárias, nos termos da legislação que rege a
matéria.
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos
suplementares até o valor correspondente a 85 % (oitenta e cinco por cento) dos
Orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que
excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos
provenientes de:
I – anulação parcial ou total de dotações;
II – incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do exercício anterior,
efetivamente apurados em balanço;
III – excesso da arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas,
mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada.
Art. 7º Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a abrir crédito adicional para
suplementar as dotações próprias do Poder Legislativo através de anulação parcial ou
total de suas dotações até o limite de 85% (oitenta e cinco por cento) do respectivo
valor.
CAPÍTULO IV
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
antecipação de receita, a partir do dia 10 de janeiro do exercício, mantidos os limites
previstos na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade Fiscal, as quais deverão
ser liquidadas até o dia 10 de dezembro do ano de encerramento do exercício, podendo
oferecer em garantia, parcelas de Recursos do Tesouro Municipal.
Parágrafo único. O Poder Executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de
receita, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem
como da capacidade de endividamento do Município.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da
despesa por elemento de gastos das atividades e projetos correspondentes aos
respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.
Assinado digitalmente por JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=e-CPF A1, OU=(EM 
BRANCO), OU=videoconferencia, CN=JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Razão: Eu sou o autor deste documento
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JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
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Art. 10. Através de Decreto, o Chefe do Executivo Municipal, fixará o cronograma de
desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito,
aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de 2022(dois mil e vinte e dois).
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=32295890000100, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=
e-CPF A1, OU=(EM BRANCO), OU=videoconferencia, CN=JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
Razão: Eu sou o autor deste documento
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JOAO LUIZ LIMA 
SANTOS:92865321304


















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