| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-02-12 |
| Ementa | INDICA O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI À ESTA CASA, DISPONDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO LETRAMENTO RACIAL COMO COMPONENTE CURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES, NA FORMA DA MINUTA EM ANEXO. |
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- a RETIRADO PELO AUTOR, SESSÃO DO DIA 14.02.2025 - Antônio Alves Cavalcante 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 ZM) “União e Compromisso com o Povo” EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES -— CE INDICATIVO IN Ad /2025 AUTORIA | Vereador VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR DESTINO | Exmo. Sr. MOÉSIO LOIOLA DE MELO - Prefeito Municipal, com encaminhamento ao Ilmo. Sr. HILDEFRAN ALENCAR SFURUMENHA RIBEIRO - Secretário Municipal de Políticas para a QZ Câmara monica e a INDICA O ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI À ESTA CASA, DISPONDO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO LETRAMENTO RACIAL em ca pigpisftorass COMO COMPONENTE CURRICULAR NA REDE AsjA rhs MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES, NA FORMA DA MINUTA EM ANEXO. rvidor(Ã) VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições LOIOLA DE MEL! ALENCAR JURUM. sejam feita uma aná! implementação do Le estabelecendo ações ; material de apoio pede A institui ensino de Campos Se contribuir para a dimi fundamental para ent conceituado como a cc” + práticas relacionadas é sais e regimentais que o cargo lhe confere, INDICA ao Exmo. Sr. MOÉSIO - Prefeito Municipal, com encaminhamento ao Ilmo. Sr. HILDEFRAN “HA RIBEIRO - Secretário Municipal de Políticas para a Educação, que de viabilidade sobre o envio a esta Casa de Projeto de Lei tratando da mento Racial como componente curricular na Rede Municipal de Ensino e 'agógicas vinculadas à Base Comum Curricular com a construção de um “gico, para contribuir como suporte para os professores. JUSTIFICATIVA :o do letramento racial como componente curricular na rede municipal de : é de extrema importância para promover a equidade da pessoa negra e ição do racismo estrutural. O letramento racial é um conceito recente, mas iermos a relação entre a educação e as relações raciais no Brasil, sendo icidade de interpretar e avaliar criticamente informações, comportamentos e ça, para assim desenvolver habilidades para identificar e contestar o racismo. Rua Francisco Gom* Site: ww e Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraOcmcampossales.ce.gov.br . ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Ed. Antônio Alves Cavalcante 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 “União e Compromisso com o Povo” Trata-se de uma prática educativa que visa a construção de uma consciência crítica sobre o racismo e suas implicações sociais, culturais, políticas e econômicas. Com a inclusão do letramento racial na base curricular da rede municipal de ensino, os estudantes serão capazes de entender a importância da cultura negra na formação do Brasil e perceber como as estruturas sociais, políticas e econômicas foram construídas a partir de uma lógica racista. Nesse sentido, o letramento racial pode contribuir para a diminuição do racismo estrutural. Segundo o relatório "Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil" (IBGE, 2019), as pessoas negras no Bras:l enfrentam desigualdades estruturais em diversas áreas, como no acesso à educação, saúde, emprego e renda. Assim, a inserção do letramento racial na base curricular pode ajudar a diminuir essa desigualdade, uma vez que os estudantes terão acesso a uma educação mais crítica e reflexiva, capaz de identificar e comba:sr o racismo. Além disso, a inclusão do letramento racial na base curricular pode contribuir para a melhoria educativa ds sociedade de Campos Sales. Conforme o documento "Educação para as Relações Étnico-raciais: Referenciais para a Formação de Professores" (MEC, 2009), a inclusão da história e cultura afro-brasileira na educação brasileira pode contribuir para a formação de uma identidade nacional mais plural e inclusiva, além de ajudar os estudantes a compreenderem a diversidade cultural presente no país. Portanto, fica evidente a importância da instituição do letramento racial como componente curriculs: na rede municipal de ensino, como uma forma de combater o racismo estrutural e contribuir para a formação de uma sociedade mais justa e igualitária. Além disso, a construção de um maisrial de apoio pedagógico pode ser uma ferramenta valiosa para ajudar os professores na abordagem desses temas tão importantes. Diante do «posto, e por entender que a iniciativa da presente matéria é de competência do Poder Executivo, solicito aos meus pares a aprovação da presente Indicação, aguardando uma resposta positiva por parte do Poder Executivo, para que encaminhe com a máxima brevidade o projeto de lei que ora : Jicamos, nos termos da minuta que segue em anexo. Sala das Sessoes da Câmara Municipal de Campos Sales, 06 de fevereiro de 2025. VAMA ur) QE MENTE FUN. VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR VEREADOR Rua Francisco Gome: de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ]: 12.466.462/0001-88 Site: ww:v.cncampossales.ce.gov.br E-mail: camaraWemcampossales.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ “ÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES M Ed. Antônio Alves Cavalcante MN 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 “União e Compromisso com o Povo” MINUTA DE PROJETO DE LEI Nº DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO LETRAMENTO RACIAL COMO COMPONENTE CURRICULAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES, E AINDA PROPÕE AÇÕES PEDAGÓGICAS VINCULADAS A BASE COMUM CURRICULAR COM A CONSTRUÇÃO DE UM MATERIAL DE APOIO PEDAGÓGICO, PARA CONTRIBUIR COMO SUPORTE PARA OS PROFESSORES E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNIC:PAL DE CAMPOS SALES. Faço saber que a Câmara Municipal de Campos Sales aprovou e eu sarciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implementar o letramento racial como componente curricular aa rede municipal de ensino de Campos Sales, com o objetivo de promover o conhecimento sobre a história e cultura afro-brasileiro, bem como a preservação e reconhecimento das contribuições da cvitura negra para a formação da sociedade brasileira. Parágrafo único. Entende-se como letramento racial a prática educativa que visa a construção de uma consciência crítica. sobre o racismo e suas implicações sociais, culturais, políticas e econômicas. Art. 2º O letramento racial será desenvolvido por meio de atividades pedagógicas e educacionais, que contemplem o ersino sobre a história e cultura afro-brasileira, em todos os componentes curriculares. Art. 3º Dos conteúdos «elacionados ao componente curricular: I-o letramento racial remete a racialização das relações e pode ser efetivado a partir das mais diversas áreas do conhecimento : ievando em conta a prática de: a) leituras e debates de .:vros, textos e obras escritas por autores negros, ou com protagonistas negros, que deem espaço a for:sação de uma visão diferente da corriqueira sobre esses sujeitos; b) organização de macerial sobre histórias de negros e negras em âmbito local, suas conquistas e contribuições: c) leitura sobre processo de colonização e miscigenação do Brasil, apontando a historicidade das cores, raças e etnias presentes no país; Rua Francisco Gom<: Je Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: ww cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQcmcampossales.ce.gov.br ra . ESTADO DO CEARÁ A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Ed. Antônio Alves Cavalcante AME 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 “União e Compromisso com o Povo” d) exposição de contos e mitos da literatura africana; e) abordagem geográfica do continente, localizando países e diferenciando suas manifestações culturais; f) abordagem matemá::za sobre o continente: £) organização de material sobre a ciência produzida no continente africano atualmente; h) conteúdos relacionados a arte africana a partir de pinturas corporais e danças; e i) apresentações teatrais com base na cultura brasileira produzida por artistas negros; Art. 4º O letramento racial será disciplina obrigatória em todas as escolas públicas e facultativo nas escolas privadas do município de Campos Sales, para os anos finais do ensino fundamental. Art. 5º O Poder Execviivo Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Politicas para a Educação, promoverí a formação dos profissionais de educação para a abordagem dos temas relacionados ao letramento racial. Art. 6º Será adotado material de apoio pedagógico para contribuir como suporte da rede municipal de ensino de Campos Sales para os professores. Art. 7º Fica instituída 2 Semana de Letramento Racial, a ser realizada anualmente na semana que antecede o recesso escc;ar no meio do ano letivo, com o objetivo de promover uma reflexão sobre a história e cultura afro-brasileira e a valorização da cultura negra. Art. 8º Esta lei entra er» vigor na data de sua publicação. Rua Francisco Gomes te Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: wv7 cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraOcmcampossales.ce.gov.br