EH | : ESTADO DO CEARÁ
| ; LI || CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
a ; Ed. Antônio Alves Cavalcante
AE | 25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO Nº D6 /2025
AUTORIA | Vereadora Antônia Adriana de Brito Sousa
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento a Exma. Secretária de
Políticas para Saúde, a Sra. Morgana Kelly Bezerra
Fortaleza.
INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE
Cámara Municipal de Car CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE
mpos Sales
APROVADO MELO, COM ENCAMINHAMENTO A EXMA.
EM Q4 (9096 SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA SAÚDE, A
SRA. MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA,
PRESIDENTE QUE O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(ACS) REALIZE VISITAS DOMICILIARES
Câmara Municipalde CamposSales REGULARES E PERIÓDICAS PARA O
EM ja DEE pe mpEsoss ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS DO SÍTIO
AS 44. OShs MILHÃS DO NORTE, DISTRITO DE MONTE
om DO CASTELO.
Servidor(A)
ANTÔNIA ADRIANA DE BRITO SOUSA, Vereadora com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento a Exma. Secretária de Políticas para Saúde, a Sra. Morgana Kelly
Bezerra Fortaleza, QUE O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS) REALIZE
VISITAS DOMICILIARES REGULARES E PERIÓDICAS PARA O
ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS DO SÍTIO MILHÃS DO NORTE,
DISTRITO DE MONTE CASTELO.
JUSTIFICATIVA:
Nobres Vereadores, apresento a matéria em atenção aos morados do Sítio
Milhãs do Norte, Distrito de Monte Castelo, que reivindicam as visitas domiciliares
regulares e periódicas do agente comunitário de saúde.
Rua Francisco Gornes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: /ww.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Wcmcampossales.ce.gov.br
DG = ficas E —
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
Como todos sabem, o Agente Comunitário de Saúde (ACS) é um dos
profissionais que compõem a equipe multiprofissional nos serviços de atenção básica
à saúde e desenvolve ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo
como foco as atividades educativas em saúde, em domicílios e coletividades. O ACS é
o profissional que realiza a integração dos serviços de saúde da atenção básica com
a comunidade.
Assim, a comunidade clama pela atuação desse profissional naquela
localidade, visto que, por ele são realizados serviços de grande relevância, como por
exemplo, a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento
e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da
lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado
vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando
suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde,
em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de
promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando
sua participação em atividades físicas e coletivas.
Além das ações acima citadas, o agente comunitário de saúde realiza
visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a)
de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade
social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de
educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da
população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto
no calendário nacional de vacinação;
Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação da
presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis,
com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2025.
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ANTÔNIA ADRIANA DE BRITO SOUSA
Vereadora
Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
SIDENTE o
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site. www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br