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materia nº 33/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaINDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, O SR. DAMIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL, DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL “COLHEITA GARANTIDA” NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
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Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-13T10:16:21.104610-03:00 Aprovado 8 0 1

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EXMA. SR4
CEARÁ.
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPA!, DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio A!ves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
INDICATIVO Nº 33 /2025
AUTORIA
Vereador ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
DESTINO
Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio |
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural, o Sr. Damião
Ferreira de Oliveira.
Câmara Municipal de Campos Sales INDICA AO EXMO, PREFEITO MUNICIPAL DE.
APROVADO CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE
SECRETAP:O MUNICIPAL DE
E 12912085 MELO, CC'4 ENCAMINHAMENTO AO EXMO.
ESIDENTE " DESENVOLVIMENTO RURAL, O SR. DAMIÃO
Qmar Municinal de Campos Sales
EriDO
FERREIRA DE OLIVEIRA, O ENVIO DE
PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL,
diné ão Rugas EJ0)S DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO
E Edit, ma PROGRAMA MUNICIPAL “COLHEITA
a de fá GARANTIDA” NO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES.
Ar 2ERSON RIBEIRO DUARTE VIERIA, Vereador com assento
> nesta Casa d Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, cor «ndamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA no. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de
Melo, cc aminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Desenvolvimento
Ruraí, imião Ferreira de Oliveira, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À
CÂMAR NICIPAL, DISPONDO SC3RE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
MUNIC “COLHEITA GARANTID:” NO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES.
JUSTIFICA VIVA:
:s Vereadores, apresento - matéria com a finalidade de que o
Chefe u» “o: - Executivo Municipal encaminhe a esta Egrégia Casa, Projeto de
Lei disponcc bre a criação do Programa Municipal “Colheita Garantida”.
Rua Francisco nes de souza) nº 190 — Bairro Centro - Big, sir io into = 466. o O SA
y
)
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
O programa municipal, caso venha a ser instituído, vai assegurar O
apoio e assis:ência aos pequenos produtores de Campos Sales no momento da
colheita da sua produção.
Nesse sentido, podemos elencar alguns objetivos do programa
municipal: I - Promover o desenvolvimento rural sustentável; II - Apoiar
iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e
locais; III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e
serviços agricolas; IV - Promover a melhoria da qualidade de vida de seus
beneficiários; V - Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a
gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e
abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
VI - Desenvolver ações voltadas ao apoio a colheita da produção local,
principalmer:> o milho, feijão e fava; VII - construir sistemas de produção
sustentóveis - partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; VIII -
aumentar a "enda do público beneficiário e agregar valor a sua produção; IX -
Apoiar o associativismo e o cooperativismo; X - Promover o desenvolvimento e a
apropriação “e inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público
beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo regional.
Destacamos a importância desta política pública, visto que setor
primário é corsiderado uma das principais economias do nosso Município, sendo,
portanto, furcdamental incentivar as atividades desenvolvidas pelos produtores
rurais, a fim de propiciar apoio e assistência das atividades agrícolas através de
ações direcionadas.
Por codo o exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação
da presente ;ropositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências
cabíveis, coma maior brevidade possível.
Sala das Sessões, 12 de fevereiro de 2025.
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIERIA
Vereador Câmara Mumicipal da Campos Sales
does APROVADO
E dp Des
ESIDENTE
Rua Francisco ( «mes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ]: 12.466.462/0001-88
Ê ww, cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br

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