texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
Câmara Municipal de Campos Sales
Hs ESTADO DO CEARÁ ERES 9
, A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Es [a 4
= ã Ed. Antônio Alves Cavalcante | Eq Ea
A | 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 Vs
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. “RESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO Nº 5 [2025
AUTORIA Vereador VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário
Municipal de Obras e Urbanismo, o Sr. José Ary de Souza
Solano Feitosa.
INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE
Câmara Municipal de Campos Sales
RECEBIDO MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO EXMO.
MLS Diesasipo -DE 2025 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
qa da URBANISMO, O SR. JOSÉ ARY DE SOUZA
servidor (a) SOLANO FEITOSA, O FORNECIMENTO DE
FARDAMENTO E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS RESPONSÁVEIS PELOS
SERVIÇOS ESSENCIAIS DE LIMPEZA URBANA.
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamer » no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao
Exmo. Preícit Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de Melo, com
encaminharie: » ao Exmo. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, o Sr. José
Ary de Sou. Solano Feitosa O FORNECIMENTO DE FARDAMENTO E
EQUIPAMEN") DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS M :NICIPAIS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS ESSENCIAIS DE
LIMPEZA URF ANA,
JUSTIFICATIVA:
De ecordo com a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), o Equipamento de
Proteção Indivicual é “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo
trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a
saúde no traba no,”
APROVADO
Rua Francisco Gc..es de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: ww.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
Eu Es | . ESTADO DO CEARA
| CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
| Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
Dessa maneira, o uso do EPI é fundamental para garantir a saúde e a
proteção do trabalhador, evitando consequências negativas em casos de acidentes
de trabalho. Além disso, o EPI também é usado para garantir que o profissional não
será exposto a doenças ocupacionais, que podem comprometer a capacidade de
trabalho e de vida dos profissionais durante e depois da fase ativa de trabalho.
Nesse contexto, mesmo entendendo que passamos recentemente pelo
processo de transição de governo e estamos iniciando a nova gestão, apresento a
matéria com a intenção de colaborar e acredito na boa-fé e no olhar sensível da
Administração Municipal em proporcionar não somente serviços de qualidade, como
também, melhores condições a todos os servidores municipais.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação da
presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis,
com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2025.
VAO NO DE Me algu e
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
Vereador
Camara Municipal de Canpos Sales
APROVADO
EM (ne LP. 1 2095
PRESÍDENTE
Rua Francisco G. «es de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
site: vw. cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Oemcampossales.ce.gov.br
open original →