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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaACRESCENTA O ARTIGO 132-A À RESOLUÇÃO Nº 006/1993 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES.
native_id28

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T08:35:38.504769-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO CEARÁ
| | 4 | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
O | Ed. Antônio Alves Cavalcante (a
| NE | 24º Legislatura / Biênio 2023-2024 Neta
, “União, Etica e Compromisso” iii
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº OA /2024
ACRESCENTA O ARTIGO 132-A À RESOLUÇÃO Nº
006/1993 - REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, propõe para apreciação e deliberação
Plenária, o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º, Fica acrescentado o art. 132-A à Resolução nº 006/1993, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Campos Sales - Ceará:
Art. 132-A - A votação de matérias no plenário será feita da
Câmara Municipal de Campos Sales seguinte forma:
RE” um
EM d6o peer ou. I - Eletrônica;
a ai ne II - Simbólica;
Ser Nídor(A) HI - Nominal.
$ 1º Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda à
Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei
ordinária, Projetos de Resolução; Projeto de Decreto
Legislativo; Moção; Vetos; Requerimentos; Indicações;
Prestação de Contas do Executivo e demais matérias que
sejam passíveis de inclusão, via painel eletrônico, a votação
será feita por processo eletrônico,
8 2º Nas matérias que não sejam passíveis de inclusão no
painel eletrônico, seja em razão da urgência ou
impossibilidade técnica, o processo será por votação
nominal, podendo ser adotado ainda o processo simbólico,
em que os vereadores se manifestam pela aprovação
permanecendo sentados, enquanto os que se levantam votam
pela rejeição.
a) Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente poderá
pedir aos vereadores que se manifestem novamente;
b) Do resultado da votação simbólica, qualquer vereador (a)
poderá requerer a verificação, mediante votação nominal.
$ 3º Nos procedimentos de eleições da Mesa Executiva, das
Comissões Permanentes, Comissões Temporárias e nos
processos de cassação de mandato, a votação será,
obrigatoriamente, nominal.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara Pcmcampossales.ce.gov.br
qr" ESTADO DO CEARÁ | A]
6) | CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES [af gi às |
| en d | Ed. Antônio Alves Cavalcante i
|
24º Legislatura / Biênio 2023-2024
“União, Etica e Compromisso”
a) No sistema de votação nominal ocorrerá a chamada dos
vereadores, os quais se manifestarão pela aprovação ou
rejeição na matéria respondendo "a sim" ou “não”.
b) Por decisão da maioria simples dos membros da Câmara,
poderá ser alterada a votação simbólica para votação
nominal.
$ 4º Caso o sistema de votação eletrônica esteja inoperante,
a votação será feita mediante a chamada do vereador(a) que
se manifestará pela aprovação ou rejeição das matérias,
respondendo “sim” ou “não”.
$ 5º O vereador poderá retificar seu voto antes de
proclamado o resultado.
8 6º As dúvidas quanto ao resultado proclamado, só poderão
ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada
a discussão de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se
passar à nova fase da sessão ou de se encerrar a ordem do
dia.
8 7º Quando houver a obrigatoriedade do Presidente em
votar, seja por razões de quórum, seja para obedecer ao
critério de desempate, ele poderá votar mesmo após a
conclusão do processo eletrônico, que neste caso, o servidor
responsável informará a necessidade deste procedimento,
para ser proclamado o resultado final da votação.
Art, 2º, Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01 de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal de Campos Sales - CE, aos 15 de fevereiro de 2024.
pias ; HM
Jose E e Lima Alves se lata Be Ta dota a
Vice-Presidente
ônio Leite Elza Maria da Silva Nunes de Alencar
2º Secretário Tesoureira
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www. cmcampossales. ce. gov.br E-mail: camaraQemcampossales ce.gov.br

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