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materia nº 79/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaINDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A AQUISIÇÃO DE VIATURA, EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
native_id326

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-16T18:37:35.076220-03:00 Aprovado 7 0 0

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Dad de a
APROVADO
ATA
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
A EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
— CEARÁ. | |
| |
INDICATIVO |Nº 43 /2025 | I
AUTORIA Vereador ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio
Loiola de Melo.
INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE
Cêmara Municipal de CamposSales CAMPOS SALES, O SR. MOÉSIO LOIOLA DE
RECEBIDO L
emjs DEN DEycos MELO, A AQUISIÇÃO DE VIATURA,
Astajdahs EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO PARA A
ervidortai GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, Vereador com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio Loiola de
Melo, A AQUISIÇÃO DE VIATURA, EQUIPAMENTOS E TREINAMENTO
PARA A GUARDA CIVIL MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA:
A presente propositura surge em atenção ao ofício da lavra do
comandante da guarda civil municipal, o Sr. Antônio Luis Nunes Reis, e tem por
finalidade respaldar a necessidade de aquisição de viatura padronizada,
equipamentos de proteção individual, uniformes padronizados, armas não letais e
equipamentos de defesa bem como o fornecimento de treinamento e
capacitação contínua para os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM), em
consonância com os princípios constitucionais da segurança pública e com as
disposições legais em âmbito federal e municipal.
Nos termos do artigo 144, 88º da Constituição Federal, os Municípios
possuem competência para instituir guardas municipais destinadas à proteção de
seus bens, serviços e instalações. Essa competência foi regulamentada por meio
da Lei Federal nº 13.022/2014, que estabelece normas gerais para a organização,
funcionamento e competências das guardas municipais em todo o território
nacional. Dentre suas disposições, destaca-se o artigo 11, que impõe aos entes
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara Ocmcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
municipais a responsabilidade de garantir a formação, a capacitação continuada e
a valorização profissional dos integrantes da corporação.
No âmbito local, a Lei Municipal nº 766/2024 disciplina a estrutura e
atuação da Guarda Civil Municipal, dispondo em seu artigo 5º [sobre a
obrigatoriedade de promover o treinamento e a capacitação permanentes dos
servidores, e em seu artigo 27, sobre a padronização dos uniformes, armamentos
não letais, equipamentos e viaturas utilizados pela corporação, garantindo
identidade institucional e adequação técnica no exercício das funções.
A atuação da GCM exige equipamentos modernos e adequados,
capazes de assegurar tanto a eficiência das ações preventivas quanto a
integridade física dos agentes. Assim, a aquisição de uma viatura padronizada é
medida essencial para a mobilidade, visibilidade e rápida resposta às ocorrências.
Igualmente indispensáveis são os equipamentos de proteção individual (EPIs), os
uniformes padronizados conforme as diretrizes legais mencionadas, e os
equipamentos de defesa, como armamentos não letais, conforme
. regulamentação, todos essenciais à execução das atribuições legais da Guarda,
z sobretudo nas ações de patrulhamento preventivo, apoio a outras forças de
TA segurança e atendimento direto à população.
E de Campos Sales
[20]
Fe Adicionalmente, em atenção ao que dispõe o artigo 11 da Lei Federal
> no 13.022/2014 e o artigo 5º da Lei Municipal nº 766/2024, o fornecimento de
treinamento e capacitação é parte fundamental desse processo, visando garantir
que os agentes estejam aptos, atualizados e tecnicamente preparados para O
exercício de suas funções, dentro dos parâmetros da legalidade, da eficiência e
do respeito aos direitos fundamentais.
Diante do exposto, é imprescindível a autorização para a tramitação
dos procedimentos administrativos necessários à aquisição dos itens
mencionados, os quais contribuirão decisivamente para o fortalecimento da
estrutura operacional da Guarda Civil Municipal, refletindo diretamente na
melhoria dos serviços prestados à população e no incremento das políticas
públicas de segurança urbana.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação
da presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências
cabíveis, com a maior brevidade possível. |
Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara Ocmcampossales.ce.gov.br
. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
ompromisso com o Povo
EA AAR HAM AL ehy
“ANDERSON RIBÉIRO DUARTE VIEIRA
Vereador
emfb O À 2026
PRESIDENTE
Câmara Municipal de Camnos S:
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraOcmcampossales.ce.gov.br

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