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ipal de Campos Sales
Câmara Muni
APROVADO
EM 23
. ESTADO DO CEARÁ |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante |
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO nº RU [2025
[ AUTORIA | Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO A Exma. Secretária Municipal de Políticas para Saúde, a Sra.
Morgana Kelly Bezerra Fortaleza.
INDICA A EXMA. SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE POLÍTICAS PARA SAÚDE, A SRA.
MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA,
Câmara Municipal de Campos Sales QuE ADA im pad
RECEBIDO NECESSÁRIAS PARA GARANTIR, NO
Emal prémio Dtaces HOSPITAL MUNICIPAL E EM TODAS AS
ab aa UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO
Sendo ITA) = MUNICÍPIO, O CUMPRIMENTO EFETIVO DA
PRIORIDADE NO ATENDIMENTO A IDOSOS
E CRIANÇAS, CONFORME DISPOSTO NA
LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA a Exma. Secretária de Políticas para Saúde, a Sra. Morgana Kelly Bezerra
Fortaleza, QUE ADOTE AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR,
NO HOSPITAL MUNICIPAL E EM TODAS AS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO, O CUMPRIMENTO EFETIVO DA PRIORIDADE NO
| > ATENDIMENTO A IDOSOS E CRIANÇAS, CONFORME DISPOSTO NA
E “ LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE. |
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JUSTIFICATIVA:
A presente indicação visa assegurar a aplicação dos dispositivos legais que
garantem atendimento prioritário a idosos e crianças nas instituições de saúde
pública. O artigo 15 do Estatuto do Idoso (Lei Federal nº|10.741/2003) estabelece
que a pessoa idosa tem direito ao atendimento preferencial no Sistema Único de
Saúde (SUS), considerando sua maior vulnerabilidade física e a necessidade de
cuidados contínuos.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.cegov.br E-mail: camaraOcmcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante |
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Pov
Do mesmo modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº
8.069/1990), em seu artigo 11, confere prioridade absoluta à criança no acesso aos
serviços de saúde, em consonância com o princípio do melhor interesse da criança e
com a sua condição peculiar de desenvolvimento.
Contudo, é sabido que, na prática cotidiana de algumas unidades de
saúde do município, esse direito muitas vezes não é respeitado de maneira plena,
seja por falhas operacionais, ausência de orientação interna, ou até mesmo por falta
de fiscalização. |
Dessa forma, torna-se indispensável que a Secretaria Municipal de
Políticas para Saúde reforce, por meio de orientações normativas e ações
administrativas, o cumprimento rigoroso da prioridade de atendimento a esses dois
grupos, tanto no Hospital Municipal quanto nas Unidades Básicas de Saúde.
Tal medida contribuirá para a garantia dos direitos fundamentais da
população mais vulnerável, além de promover maior | dignidade, eficiência e
sensibilidade no atendimento prestado nas unidades de saúde pública pe nosso
município. |
Diante do exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação da
presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis.
Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.
dem, a LEITE DO dois
Vereadora
Cámara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EMA 12025
PRESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Oemcampossales.cegov.br |
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