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materia nº 87/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO, A NECESSIDADE DE ENVIO DE PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO, DISPONDO SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E A ADEQUAÇÃO DA SUA NOMENCLATURA FUNCIONAL PARA “PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR”, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.
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2025-05-23T12:49:17.288740-03:00 Aprovado 9 0 0

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. ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Pow
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL, DE CAMPOS SALES —
CEARÁ. |
|
INDICATIVO Nº 34 /2025
| AUTORIA Vereador ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
DESTINO Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Sr.
Secretário Municipal de Políticas para Educação, Hildefran
Mm Alencar J. Ribeiro. |
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO,
COM ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA
Câmara Municipal de Campos Sales EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO,
Cmt DE Nie. DEZOST A NECESSIDADE DE ENVIO DE PROJETO DE
PÉ SCI LEI AO PODER LEGISLATIVO, DISPONDO
Isac do SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DO
PRA CARGO DE CUIDADOR DE EDUCAÇÃO
Câmara Municipal de Campos Sales ESPECIAL E JA ADEQUAÇÃO DA SUA
APROVADO NOMENCLATURA FUNCIONAL PARA
o sa “PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR”, NOS
TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.
PRESIDENTE |
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Políticas para Educação,
Hildefran Alencar J. Ribeiro, A NECESSIDADE DE ENVIO DE PROJETO DE LEI
AO PODER LEGISLATIVO, DISPONDO SOBRE o. REAJUSTE DA
REMUNERAÇÃO DO CARGO DE CUIDADOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E A
ADEQUAÇÃO DA SUA NOMENCLATURA FUNCIONAL PARA “PROFISSIONAL
DE APOIO ESCOLAR”, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE.
JUSTIFICATIVA: |
|
A presente indicação tem como finalidade sugerir ao Poder Executivo
Municipal, por meio do Excelentíssimo Senhor Prefeito ê do Ilustríssimo Senhor
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
. ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
Secretário de Políticas para a Educação, a adoção de medidas necessárias ao
reajuste da remuneração do cargo de Cuidador de Educação Especial e à adequação
da sua nomenclatura funcional para “Profissional de Apoio Escolar”, em consonância
com os princípios constitucionais da valorização do servidor público, da dignidade da
pessoa humana e observância da legislação federal vigente.
O cargo de Cuidador de Educação Especial foi criado no âmbito da
estrutura administrativa do Município de Campos Sales por meio da Lei Municipal nº
575, de 01 de dezembro de 2017, com provimento efetivo via concurso público
realizado no ano de 2018. Desde então, os servidores ocupantes dessa função vêm
desempenhando atividades que vão muito além da simples prestação de cuidados
básicos aos alunos com deficiência. Conforme relatado por esses profissionais, suas
atribuições práticas abarcam, de forma sistemática, ações de apoio pedagógico
especializado, planejamento de atividades didáticas, produção de materiais,
elaboração de Planos Educacionais Individualizados: (PEI) e Planos de
Desenvolvimento Individualizado (PDI), bem como o acompanhamento do processo
de alfabetização de crianças com deficiência. |
)
Esses profissionais receberam formação continuada voltada para o
Atendimento Educacional Especializado (AEE), com destaque para o curso de 250
horas oferecido pela Secretaria Municipal de Educação em 2019, cujos conteúdos e
orientações os habilitam para atuação técnico-pedagógica em sala de aula, ao lado
do professor regente, promovendo a acessibilidade pedagógica e contribuindo de
forma significativa para o desenvolvimento cognitivo e social dos educandos com
do necessidades específicas.
Não obstante a relevância e a complexidade aslinçãõs desempenhadas,
a remuneração atual dos Cuidadores de Educação Especial encontra-se gravemente
defasada. Conforme registrado pelos próprios servidores,| desde o último reajuste
ocorrido por meio da Lei Municipal nº 719, de 12 de julho de 2022, os vencimentos
básicos permaneceram congelados, estando atualmente, em 2025, abaixo do salário
mínimo nacional vigente, em claro descompasso com 0 valor real do trabalho
exercido e com o que estabelece o art. 7º, inciso IV da Constituição Federal.
120207
al de Campos Sales
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No que tange à nomenclatura do cargo, é imprescindível sua readequação
para “Profissional de Apoio Escolar”, conforme preceitua a Lei nº 13.146/2015 (Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência). Essa legislação, em seu art. 3º,
inciso XIII, reconhece como profissional de apoio escolar aquele que atua
diretamente na promoção da acessibilidade e inclusão dos alunos com deficiência no
ambiente educacional, desenvolvendo ações de apoio pedagógico, emocional e físico,
exatamente como ocorre, de fato, no exercício funcional dos atuais cuidadores. A
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Câmara!
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraOcmcampossales.ce.gov.br
q ESTADO DO CEARÁ |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante |
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
manutenção da denominação atual “Cuidador” não apenas desconsidera o avanço
normativo em prol da inclusão escolar, como também desvaloriza o caráter
educacional e pedagógico das funções desempenhadas.
Ademais, como reforço à proposição de um reajuste remuneratório, cita-
se o Projeto de Lei nº 2.531/2021, aprovado na Comissão de Educação da Câmara
dos Deputados em 2024, o qual institui o piso salarial nacional para os profissionais
técnicos e administrativos da educação básica, podendo servir como parâmetro
objetivo para a definição de novos valores no âmbito municipal.
Diante disso, é plenamente legítima e legal a apresentação de Projeto de
Lei que promova o reconhecimento formal da realidade funcional dos cuidadores
como profissionais de apoio escolar, bem como a correção da defasagem salarial por
meio da devida revalorização econômica.
É imperioso reconhecer o papel essencial que esses profissionais
desempenham na promoção da educação inclusiva e ide qualidade, conforme
determina a Constituição Federal, a LDB (Lei nº 9.394/1996) e a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência (promulgada no | Brasil pelo Decreto nº
6.949/2009). Valorizar esse trabalho, com justiça salarial e nomenclatura adequada,
é garantir uma educação verdadeiramente democrática e acessível.
Em razão de todo o exposto, propõe, por meio da presente indicação, que
o Executivo Municipal encaminhe com a brevidade possível projeto de lei que
contemple a reestruturação da nomenclatura do cargo de “Cuidador de Educação
Especial” para “Profissional de Apoio Escolar”, bem como, o reajuste da remuneração
mensal desses servidores, com base nas atribuições exercidas e referências salariais
previstas em legislações correlatas.
Por fim, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação da presente
propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis, com a
maior brevidade possível.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.
pes
] |
A ON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
hd Câmara Municipal de Campos Sales
| APROVADO
EM £ 3/2027
RESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraOcmcampossales.ce.gov.br

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