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ESTADO DO CEARA
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Ed. Antônio Alves Cavalcante
Pa inn 25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
ÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
REQUERIMENTO [No Se 2025
AUTORIA Vereador ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
DESTINO Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
| Loioia de Meio.
Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO REQUER DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO
2 EMO 12025 MUNICIPAL O CUMPRIMENTO DO ART. 42 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ E DO
ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES, COM O CONSEQUENTE ENVIO,
SIDENTE
Câmara Municipal de Campos Sales
RECEBIDO À CÂMARA MUNICIPAL, DAS PRESTAÇÕES DE
em ane eDE dodS CONTAS MENSAIS RELATIVAS À APLICAÇÃO
; di DOS RECURSOS RECEBIDOS E ARRECADADOS
Servidor(A) POR TODAS AS UNIDADES GESTORAS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, Vereador com assento nesta Casa
de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, com
fundamento no artigo 110, 8 5º, alínea “e” do Regimento Interno deste Parlamento,
requer, após ouvido o Soberano Plenário desta Edilidade, o envio de ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, solicitando a adoção
de providências no sentido de CUMPRIR O ART. 42 DA CONSTITUIÇÃO DO
ESTADO DO CEARÁ E O ART. 71 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES, COM O CONSEQUENTE ENVIO, À CÂMARA MUNICIPAL,
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS MENSAIS RELATIVAS À APLICAÇÃO DOS
RECURSOS nDE”EDTAAC FF aAnnECANARNAC DAN TANAÇC 1 nanceo
GESTORAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
JUSTIFICATIVA:
À presente proposição tem por finaiidade assegurar o cumprimento das
normas constitucionais e orgânicas que regem a administração pública municipal,
garantindo o pleno exercício da função fiscalizadora do Poder Legislativo.
462/0001
Bua Francisco Comes de Souza, , nº 190 — Bairro Centro - Campos Sales (CE) € / E
PI.
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Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camarancampessalesce gov br
ESTADO DO CEARÁ
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Ed. Antônio Alves Cavalcante
A am 25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
O artigo 42 da Constituição do Estado do Ceará determina que os
prefeitos municipais devem remeter, até o dia 30 do mês subsequente, as prestações
de contas mensais da aplicação de todos os recursos públicos arrecadados e
recebidos por todas as unidades gestoras da administração municipal, mediante
sistema informatizado, seguindo os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas do
Estado do Ceará.
O artigo 71 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, em harmonia
com a norma estadual, reproduz essa mesma obrigatoriedade, reafirmando a
responsabilidade do Chefe do Poder Executivo quanto à transparência, à legalidade e
à prestação de contas regular ao Poder Legislativo e ao órgão de controle externo.
Essas disposições visam assegurar a transparência da gestão fiscal, o
controle social dos gastos públicos e o respeito ao princípio da legalidade e da
moralidade administrativa, valores fundamentais da Administração Pública. O envio
das prestações de contas permite à Câmara Municipal acompanhar de forma
contínua a execução orçamentária e financeira, cumprindo seu dever institucional de
zelar pela correta aplicação dos recursos públicos.
Dessa forma, O presente requerimento busca promover o cumprimento da
legislação vigente, reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a
fiscalização eficiente, a gestão responsável e o interesse público.
Pelo exposto, peço o apoio dos meus nobres Pares para a aprovação do
presente requerimento.
Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
PR DENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos S
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