ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
“União e Compromisso com o Povo”
AO EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES -—
CEARÁ Câmara Municipal de Campos Sales
7 RECEBIDO
REQUERIMENTO -Nº 60 2025 : ae ses
a : ER
AUTORIA: Vercadores CEZAR CALS ANDRADE COSTA, ANTONÉO IS SANTOS
NETO, ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA e JOSÉ JENILTON AQUINO COSTA.
DESTINO: Ao Senhor Secretário Municipal de Políticas para a Educação, Sr. Hildefran Alencar
Jurumenha Ribeiro - Encaminhe-se cópia ao Ministério Público do Estado do Ceará, Promotorias de
em. | Justiça de Campos Sales e de Araripe, Câmara Municipal de Araripe/CE, bem como ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Araripe/CE.
Os Vereadores CEZAR CALS ANDRADE COSTA, ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO,
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA e JOSÉ JENILTON AQUINO COSTA, todos, com
assento nesta Casa Legislativa, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, com
fulcro no artigo 110, & 5º, alínea “e” do Regimento Interno da Câmara Municipal, e diante do dever
constitucional de fiscalizar os atos do Poder Executivo, vem, após ouvido o Plenário, requerer o envio
de ofício ao atual Secretário Municipal de Políticas para a Educação, Sr. Hildefran Alencar
Jurumenha Ribeiro, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresente os
esclarecimentos formais a seguir elencados:
DO OBJETO
A Consta nos registros públicos, especialmente no Portal da Transparência do Município de
Araripe/CE, que o referido Secretário permanece, desde janeiro de 2025 até a presente data, em
exercício ativo e remunerado no cargo efetivo de Professor de Educação Básica II, com carga
horária de 200 horas e remuneração vinculada ao FUNDEB 70% recursos estes de uso exclusivo para
prbfissionais do magistério em efetivo exercício da função docente, conforme determina a Lei Federal
14.113/2020 (Lei do Novo FUNDEB).
E Simultaneamente, o Sr. Hildefran ocupa, desde o dia 03 de janeiro de 2025, o cargo em
c missão de Secretário Municipal de Políticas para a Educação de Campos Sales/CE, conforme
Ethria regularmente publicada e vigente.
(7)
APROVADO
FUNDAMENTAÇÃO E GRAVIDADE
O artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é cristalino ao vedar a acumulação
remunerada de cargos públicos, salvo em hipóteses taxativamente previstas, entre elas, dois cargos
de professor, ou um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade
de horários. A acumulação de um cargo efetivo com um cargo comissionado de natureza política,
como o de Secretário Municipal, não está entre as exceções constitucionais e é, portanto,
flagrantemente inconstitucional.
Câmara Municipal de Campos Sales
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraemcampossales.ce.gov.br
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Ademais, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal
de Contas da União, a nomeação de servidor efetivo para cargo de Secretário exige afastamento
formal das funções originárias, com ou sem ônus, vedando-se o duplo exercício funcional e a dupla
remuneração.
A manutenção da condição funcional e remuneratória como professor efetivo no Município de
Araripe/CE, sem o devido afastamento e, pior, com recursos do FUNDEB mesmo enquanto exerce
função eminentemente administrativa e política neste Município, constitui não apenas um ilícito
funcional, mas um potencial ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios da
legalidade, moralidade e lealdade institucional (Lei nº 14.230/2021, art. 11).
” DA INCOERÊNCIA FUNCIONAL
É imperioso destacar a profunda incoerência funcional e ética-administrativa da atual
condução da Secretaria de Educação, cujo titular, ora questionado, tem adotado medidas rigorosas
contra professores da rede municipal sob a justificativa de acumulações indevidas ou exercício da
função após aposentadoria por tempo de contribuição chegando, inclusive, a determinar
exoneração imediata de servidor.
Todavia. o próprio Secretário se encontra em situação jurídica ainda mais grave, pois
exerce simultaneamente um cargo comissionado político-administrativo, de natureza incompatível
com qualquer outra função pública, e um cargo efetivo remunerado com recursos vinculados do
FUNDEB 70%, sem que haja ato formal de afastamento ou justificativa legal para tal acúmulo.
Essa conduta viola não apenas os princípios da legalidade e da moralidade, mas enfraquece
completamente o exemplo institucional que se espera de quem ocupa função de liderança na
pasta educacional. Afinal, como exigir lisura funcional dos servidores subordinados, se o próprio
gestor persiste em situação flagrantemente ilegal?
O princípio da moralidade administrativa (CF, art. 37, caput) exige, além da obediência
formal às normas, comportamento ético coerente com os deveres públicos, sobretudo por parte
daqueles que exercem cargos estratégicos de comando. Neste caso, o descompasso entre o discurso
administrativo e a prática funcional compromete a credibilidade da gestão educacional e pode
configurar, inclusive, desvio de finalidade no exercício da função pública. Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
DO PEDIDO E 6 BOAS
Diante do exposto, REQUER-SE: PRESIDENTE
1. Que o Secretário Municipal de Políticas para a Educação, Sr. Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro,
informe formalmente se permanece no exercício do cargo de professor efetivo do Município de
Araripe/CE, indicando a existência ou não de ato formal de afastamento;
2. Que esclareça os fundamentos legais que, supostamente, autorizariam a acumulação simultânea do
cargo efetivo com o cargo comissionado de Secretário Municipal, apontando eventual decisão judicial
ou parecer jurídico que o sustente;
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
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3. Que se manifeste, de forma clara, quanto à compatibilidade de horários, cumprimento de jornada e
natureza das atividades que exerce em ambos os Municípios;
4. Que o presente requerimento seja encaminhado, para ciência e providências, ao:
Ministério Público da Comarca de Campos Sales/CE;
Ministério Público da Comarca de Araripe/CE;
Câmara Municipal de Araripe/CE;
Excelentíssimo Prefeito Municipal de Araripe/CE, na qualidade de autoridade máxima sobre
o vínculo funcional do servidor.
a JUSTIFICATIVA FINAL
Este requerimento não visa promover perseguições, tampouco expor pessoalmente qualquer
agente público. Trata-se de ato de fiscalização legítimo, necessário e urgente, diante de um quadro
de clara ofensa à ordem jurídica, administrativa e orçamentária dos Municípios envolvidos. A inércia
desta Casa diante de tais indícios implicaria em omissão institucional grave.
Assim, requer-se o apoio dos nobres Pares para a imediata aprovação do presente
, requerimento, como medida de respeito à Constituição, à Lei do FUNDEB, à moralidade
administrativa e ao interesse público.
Sala das Sessões, 12 de junho de Sr
reador,
NTO
DERSON RIBEIRO DUARTE VIÉIRA
Vereador
JOSÉ a AQU na COSTA
Vereador
i Sales
amara Municipal de Campos
pi APROVADO
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RESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: r
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Despesa - Pessoal - Detalhamento do Servidor
Referência: 04/2025 - ABRIL
Nome GIP .F: Data de Admissão Carga Horária
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO +++ 898.543-** 03/11/2005
Setor Lotado
SECRETARIA DE EDUC, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMFUNDEB 70% EFETIVOS à
Função Natureza Situação
PROF EDUC BASICA Il REF 5 EFETIVO ATIVO
Cargo
PROF EDUC BASICA II REF 5
Bruto Desconto Líquido
7.661,95 1.988,72 5.673,23
OD]
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Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EM 13/06 095
PRESIDENTE
www.ssinformatica.net - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - 03/06/2025 - 12:22:33 PM
Prefeitura Municipal de Araripe 14
Despesa - Pessoal - Detalhamento do Servidor
Referência: 03/2025 - FOLHA COMPLEMENTAR MARÇO EDUCAÇÃO
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO +++. 898.543-**
Secretaria Setor Lotado
SECRETARIA DE EDUC, CULTURA E TECNOLOGIA DA INFORMFUNDES 70% EFETIVOS |
Função Natureza Situação
PROF EDUC BASICA REF 5
Cargo
Bruto Desconto Líquido
5.722,29 2.154,45 3.567,84
unicipal de Campos Sales
amara M
Cana PROVADO
E SS +S09S
PRESIDENTE
www. ssinformatica.net - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - 12/06/2025 - 12:56:25 PM
Prefeitura Municipal de Araripe 11
Despesa - Pessoal - Detalhamento do Servidor
Referência: 03/2025 - MARÇO
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO *++* 898.543-** 03/11/2005 200 é
Secretaria Setor Lotado
Natureza Situação
emo md
ATIVO
PROF EDUC BASICA II REF 5
Cargo
PROF EDUC BASICA II REF 5
6.692,12 1.623,57 5.068,55
»
al de Campos Sales
APROVADO
EM 3 (98 b9095
—— TT PRESIDENTE
Câmara M
Prefeitura Municipal de Araripe 10
Despesa - Pessoal - Detalhamento do Servidor
Referência: 02/2025 - FEVEREIRO
HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO *+* 898.543-"* 03/11/2005 200
Secretaria Setor Lotado
| CULTURA E TECNOLOGIA DA INFOR
Função Natureza Situação .
PROF EDUC BASICA IIREE 5
Cargo
PROF EDUC BASICA Il REF 5
6.058,47 1.385,00 4.673,47
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Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EM ASMAS
PRESIDENTE
atica.net - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - 12/06/2025 - 12:55:44 PM
www.ssinform
CO a remen
Prefeitura Municipal de Araripe 1
Despesa - Pessoal - Detalhamento do Servidor
Referência: 01/2025 - JANEIRO
Nome CPF. Data de Admissão Carga Horária
FDerrANALENCAR umumenHa Remo Prroasaam
Secretaria Setor Lotado
Função mo Situação
PP SR
Cargo
Bruto Desconto Líquido
6.058,47 1.385,00 4.673,47
»
(0)
Câmar
a Municipal de Campos Sales
APROVADO
www. ssinformatica.net - PORTAL DA TRANSPARÊNCIA - 12/06/2025 - 12:55:13 PM