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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaINSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, SEDIADA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id36

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 30

EN prefeitura Municipalde PODER EXECUTIVO
Ss Campos Sales Gabinete do Prefeito
Vo
& Cidade que sonha, realiza e cresce!
99-6MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
q$880
Senhor Presidente,
Pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que sobre autorização para concessão de
subvenção social.
Os repasses dos recursos financeiros serão efetuados pelo Município à entidade
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS
DE CAMPOS SALES E REGIÃO, no corrente exercício de 2024, tratando-se a presente
subvenção única e exclusivamente para o corrente ano.
As subvenções sociais, nos termos dos arts. 12 e 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, e na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do
Tesouro Nacional, consistem em transferências de recursos a instituições públicas ou privadas
de caráter assistencial sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Outrossim, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio
de 2001, a destinação de recursos, para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de
pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender
as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou
em seus créditos adicionais — razão por que, assim, da necessidade da presente propositura.
Os serviços executados pela entidade referida serão continuados, permanentes,
planejados e gratuitos, dirigidos aos portadores de autismo, nos termos das normas vigentes.
Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará, entendemos
estar plenamente justificada a propositura do mesmo que, por certo, irá merecer a aprovação
desta Casa de Leis.
Finalmente, por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja
o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos do art. 58-A
da Lei Orgânica do Município de Campos Sales-CE.
Valemo-nos do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em
22 de fevereiro de 2024.
Câmara Municipal d
RECEBIDO —
EM ZZ DE rege
. AS AS: HC hs
Atenciosamente, tes jon
Servidor(A)
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 5º,
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossales.ce.gov.br - gab,prefeitoQDcampossales.ce.gov.br
Prefoltura Municipal de
ê g PODER EXECUTIVO
SG. o Campos Sales Gabinete do Prefeito
Pg & Cidade que sonho. realiza e cresce!
CERTAS
PROJETO DE LEINº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
"INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO QUE
ESPECIFICA, SEDIADA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ
LIMA SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 2024, à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS
DE CAMPOS SALES E REGIÃO, no valor anual de até R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A entidade acima mencionada, sediada no Município está devidamente
constituída conforme CNPJ/MF Nº 44.993.348/0001-00.
Art. 2ºOs recursos da subvenção destinam-se a contribuir para o custeio das seguintes
despesas:
I- Aquisição de material de consumo;
II - Manutenção do espaço para o desenvolvimento das atividades;
NI - Contratação de serviços de terceiros, desde que obedecidas as normas do Tribunal de
Contas;
IV - Contratação de Pessoal.
Art, 3º. O pedido formulado foi instruído com os seguintes documentos:
I- Estatutos ou Atos Constitutivos devidamente registrados e suas alterações;
II - Ata da eleição e Posse da Diretoria devidamente registrada;
III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda - C.N.P.J.;
IV - Certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal;
V - Plano de trabalho para o exercício de 2024, de acordo com os objetivos estatutários e em
consonância com a tipificação dos serviços.
Art. 4º. A Entidade favorecida comprovará a aplicação dos valores recebidos, através de
prestação de contas, que deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte,
e, mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, o resumo financeiro da parcela antecipada,
conforme formulários próprios.
$1º. A Entidade providenciará a abertura de conta corrente específica em Agências de Banco
Oficial para o projeto a ser desenvolvido, cujos extratos deverão acompanhar a prestação de
contas.
82º. A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos, implicará na
suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta obrigação.
83º. Os saldos da subvenção, enquanto não utilizados pela INSTITUIÇÃO serão
obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de
seu uso for igualou superior a 01 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando da
Câmara Municip
REL
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Servidor(A)
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
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Prefoltura Municipal de
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4) Q> Cidade que sonha. realiza e crescol
(2) cQQfilização dos mesmos verificar-se em prazos menores de 01 (um) mês, sempre em instituição
financeira oficial.
84º. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 3º serão obrigatoriamente
computadas a crédito da subvenção e aplicadas exclusivamente no objeto social, devendo
constar de demonstrativo específico que integrará as comprovações dos gastos.
Art. 5º. As despesas para fazer face à execução da presente Lei correrão à conta de verbas
próprias do orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em
22 de fevereiro de 2024.
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossales.ce.gov.br - gab.prefeitoncampossales.ce.gov.br tt
apaacs
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PLANO DE TRABALHO
1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A idéia da criação da Associação de Pais e Amigos do Autista e outros Transtornos de
Campos Sales e Região surgiu da necessidade de conscientização da sociedade sobre como lidar
com o Autismo e outros Transtornos.Outros fatores que endorçaram a criação dessa associação foram
dados epidemilógicos que mostraram o aumento significativo do número de crianças que foram
diagnosticados com algum Transtorno entre eles (TEA) Transtorno do Espectro Autista. O
surgimento dessa demanda revelou também outra realidade que é o número insuficiente de
profissionais da saúde habilitados para trabalhar com esse público infantil na cidade de Campos
Sales. Além do mais, Campos Sales localiza-se a 153 Km dos centros de terapias especializados para
atender o referido Público.
Por isso, a Associação de Pais e Amigos do Autista e outros Transtornos ofertará serviços
de terapias, semanalmente, nas especialidades: Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia,
Psicopedagogia, assim como apoio Psicológico aos Pais. Com isso oportuniza o acesso às Terapias e
o acompanhamento das crianças portadoras de trantornos, por profissionais especializados, apoiando
a inserção da família no contexto do cuidar no proprio território municipal, prestando um serviço
social de grande relevância.
A referida Asssociação está situada a Rua Eneas Arrais, 1492 Centro de Campos Sales,
inscrita no CNPJ 44.993.348/0001-00, sem fins lucrativos que conta inicialmente com 23 famílias
associadas que depositam nessa Instituição sua esperança em aprender, conscientizar e oferecer
assistencia Terapeuticas às crianças portadoras de Autismo e outros transtornos.
2.0 SÃO AÇÕES E SERVIÇOS QUE INTEGRAM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS
DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO:
à Contribuir para a erradicação da discriminação e do preconceito contra Pessoas com Autismo.
/ Anamnese com coleta de dados realizada pelos profissionais junto à família, para compreender a
história sócio-familiar da criança, bem como seu histórico de vida desde a concepção até o
momento atual.
/ Realizar ações psicopedagógicas de acordo com a necessidade da criança com transtorno
garantindo assim o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, psicomotoras, sociais e
emocionais contribuindo para a autonomia das atividades da vida diária.
/ Promover a melhoria e bem-estar da saúde da criança com deficiência favorecendo o
desenvolvimento e/ou aprimoramento de suas capacidades e melhoria do seu estado físico e
mental.
/ Zelar pela saúde física e mental da criança e família através de atendimento especializado
individual e coletivo com equipe multidisciplinar, buscando promover o bem estar físico, mental e
social, bem como, fortalecer vínculos afetivos familiares e comunitários.
/ Desenvolvimento e execução de Planos Terapêuticos: Fonoaudiólogo, Terapeutico Ocupacional,
Psicológico, Pedagógicos e fisioterapêutico.
3.0 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Descrição das Despesas da Associação:
PRODUTO VALOR Parcela
Item 1 | Água, luz e internet R$ 1.500,00 | Mensal
Item 2 | Material de higine e limpeza do prédio R$ 2.100,00 Mensal
Item 3 | Material de expediente R$ 500,00 Mensal
Item 4 | Material permanente: computadores, R$ 42.000,00 Única
Impressoras, mesas, cadeiras, mesa clínica, Ar
condicionado.
Item 5 ESET de consumo: Tatames, quebra cabeças, R$ 11.000,00 Única
jogos educativos, argolas, balanços, tendas,
cama elástica, entre outros.
Item 6 | Folha de pagamento 22.000,00 E Mensal
Item 7 | Despesa com deslocamento dos profissionais. 2.500,00 Mensal
Total R$ 81.600,00
Campos Sales - CE, 20 de fevereiro de 2024.
25/01/2022 67:26
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ij TADEA
CADASTRAL 42/0t/2022
ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS
OME DE F)
| [Demais |
63.150-500 | [centro
campos SALES
FENEE ço ELETRÔNICO
APAACSGSMAIL. com
TELEFONE
(88) 9697-1612
Aprovado pela Instrução Normati
E
va RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
o no dia 25/01/2022 às 07:26:08 (data e hora de Brasilia).
Página: 1/1
11
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE
CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS
CNPJ: 44.993.348/0001-00
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que
não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 15:55:00 do dia 31/01/2024 <hora e data de Brasília>.
Válida até 29/07/2024.
Código de controle da certidão: 923C.7E86.513A.1236
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS
DE CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 44.993.348/0001-00
Certidão nº: 6308763/2024
Expedição: 27/01/2024, às 14:13:19
Validade: 25/07/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS
TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS (MATRIZ E FILIAIS),
inscrito(a) no CNPJ sob o nº 44.993.348/0001-00, NÃO CONSTA como
inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
revuura Muniolpatio
PN 'p
2 n
E) se Campos Sales Secratarta do Administração e Flnanças
Cria Cidado quo sonha, ranliza o croscn!
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 029/2024
INOME DO CONTRIBUINTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E
| OU T ROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO - APAACS
ENDEREÇO: Rua Eneas Arrais + Nº 1492 — Centro - Campos Sales — CE
CNPJ/CPF: 44.993.348 70001 -00 Inscrição Municipal:
| FINALIDADE DA CERTIDÃO: Para Fins Diversos — ,
| Validade: 90 Dias.
DESPACHO: Defytida em: 29 de Janeiro de 2024
Seto Trib. Arrec, e Fiscalização.
CPF: 007.658.708-86
OBSERVAÇÃO:
Certificamos, para os devidos fins, que o (a) requerente acima qualificado (a)
esta quite com os tributos municipais até a presente data, ressalvado, porém, a
secretaria de Finanças, caso se constates futuramente a legitimidade de qualquer tributo
que venha agravar a pessoa ou imóvel, o direito de cobrar o débito na forma da
legislação em vigor.
Travessa Norte, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
tributosDenmpossales.ce.govbr
Setor do Tributação, Arracndação o Fiscalização
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
AUTISTA E OUTROS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E REGIÃO -
É APAACS.
NA NOITE DO DIA 5 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021, POR VOLTA
DAS 19:30 HORAS, NÓS, CARLENE SALVIANO DE SOUZA OLIVEIRA,
ANTONIO FURTUNADO DE ARAUJO FILHO, ELIANA JÚLIA DE MORAIS,
MANOEL EUGÊNIO FILHO, ANDREA DE SOUZA, TARCIZA DA SILVA
ALENCAR BARRETO, ANTONIA MARLENE ALENCAR MATOS,
FRANCISCA MARIA EDNA NERES, MIKAELLE SOUSA OLIVEIRA,
FRANCISCA FABIANA DE SOUSA E Dr. LUCIANO VELOSO DA SILVA,
NOS REUNIMOS NA SEDE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, COM O OBJETIVO DE INICIARMOS
O PROCESSO DE FUNDAÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO
AUTISTA E OUTROS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E REGIÃO."
NA OCASIÃO FORAM CONVERSADAS, DEBATIDAS E TOMADAS AS
DEVIDAS INICIATIVAS NO QUE TANGE ESTE ESTATUTO, DIRETORIA E
APERFEIÇOAMENTO GERAL DE TODO O NECESSÁRIO, EMBASANDO -
SE NAS LEIS ORA EXISTENTES. SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS
DO ADVOGADO DR. LUCIANO VELOSO DA SILVA, SE FEZ NECESSÁRIO
ALEM DE TANTOS OUTROS REQUISITOS, A FORMAÇÃO DE UMA
DIRETORIA.
AO FINAL DA REUNIÃO, QUE DUROU APROXIMADAMENTE UMA
HORA E VINTE MINUTOS, EM COMUM ACORDO ENTRE OS ACIMA
CITADOS, DECIDIMOS QUE A PRIMIERA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA
SERIA DA SEGUINTE FORMA:
PRESIDENTE: CARLENE SALVIANO DE SOUZA OLIVEIRA, VICE-
PRESIDENTE: ELIANA JÚLIA DE MORAIS, DIRETORA
ADMINISTRATIVA: ANDREA DE SOUZA, TESOUREIRO: ANTONIO
FURTUNATO ARAÚJO FILHO, SECRETÁRIO: MANOEL EUGÊNIO
FILHO, CONSELHO FISCAL: TARCIZA DA SILVA ALENCAR BARRETO,
FRANCISCA MARIA EDNA NERES E FRANCISCA FABIANA DE SOUSA,
BEM COMO MIKAELLE SOUSA OLIVEIRA E ANTONIA MARLENE
ALENCAR MATOS, COMO SUPLENTES RESPECTIVAMENTE, E Dr.
LUCIANO VELOSO DA SILVA, COMO REPRESENTANTE JURÍDICO.
CAMPOS SALES, 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
A Ps Ns Ps
A fubini Jofueno de SOLGa CAutnna,
Carlene Salviano de Souza Oliveira
PRESIDENTE
Eliana Júlia de Morais
VICE-PRESIDENTE
Andrea de Sousa
DIRETOR ADMINISTRATIVO
*Manoel Eugênio Filho
SECRETÁRIO
* Antônio Furtunato de Araújo Filho
TESOUREIRO
7%
imneao do Silva. Mencon b ometo
Francisca Fabiana de Sousa mam
2º CONSELHO FISCAL
Francisca Maria Edna Neres
3º CONSELHO FISCAL
Antonia Marlene Alencar Matos
SUPLENTE
Mikaelle Sousa Oliveira
SUPLENTE
&” f À
NR
'
Dr-tuciano da Silva Veloso
o
N
/ OAB/CE 131486 - N
DP q) o
18 = ALAS
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E
OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES/CE E REGIÃO -
APACS
CAPÍTULO!
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 4º A Associação de Pais e Amigos do Autista e outros transtornos de Campos
Sales e Região (APAACS), fundada em 05 de fevereiro de 2021, é uma entidade
civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de direito privado,
de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social, científico, esportivo
e representativo com sede na Rua. Enéas Arrais, nº 1492 Centro, Campos
Sales/CE. CEP 63.150-000. com foro na Comarca de Campos Sales - CE.
Parágrafo único: A Associação de Pais e Amigos do Autista e outros Transtornos
de Campos Sales e Região — APAACS, será regida por este Estatuto, pelos seus
Regimentos Internos e pelo Código Civil de 2002, Lei nº 10.406 de 10/01/2002
Art. 2º A Associação será regulamentada nesse estatuto, com área da
abrangência nos seguintes municípios da Região: Campos Sales, Araripe,
Potengi, Salitre, Antonina, Assaré, Altaneira, Tarrafas. Fronteiras e Pio IX/PI.
Parágrafo único: Poderão ser incluídos outros municípios na abrangência da
entidade desde que devidamente aprovado pela assembléia geral, na forma deste
Estatuto.
CAPÍTULO!
DA FINALIDADE
Art. 3º. A Associação tem a assistência social como objetivo de beneficência,
defesa, proteção e promoção de pessoas com autismo e outros transtornos, em
consonância com a Lei nº. 8.742 de 07 de setembro de 1993, que dispõem sobre
Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990,
que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução
nº.145 de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de
Assistência Social (PNAS)e ainda:
| - Atender pessoas com autismo e outros transtomos, observando suas
características, promovendo sua inclusão social, integrando-as na vida
comunitária e de seus familiares:
| - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas com
autismo e outros transtornos em idade escolar, com suporte técnico ao ensino
regular onde estas estiverem matriculadas;
il - Oportunizar as pessoas com autismo e ouiros transtornos. espaço de
convivência, pormeio de atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas
e de lazer;
IV - Habilitar a pessoa com autismo e outros transtornos ao convívio social por
meio de atividades de desempenho funcional e programas educacionais
especializados;
V- Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições
públicas e privadas nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento da
pessoa com autismo e outros transtornos, por meio de palestras informativas,
visitas técnicas dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com
instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa
e o intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados
naarea;
vi - Facilitar o acesso dos assotiados e de seus familiares aos serviços
assistenciais do Município de Campos Sales e região, por meio de
encaminhamento destes as respectivas instituições responsáveis pelo
atendimento nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e
cultura:
Vil - Desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de por em prática os
itens acima mencionados;
Viil - Estimular a ação de profissionais com nspaeaatiaegos inerentes aos
objetivos da APAACS;
IX - Apresentar sugestões. bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e
privados, visando o amparo constitucional dos autistas e outros, no que tange ao
cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de
assessoramento;
X - Elaborar programas de orientação visando o diagnóstico precoce dos
Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) e outros, através de propaganda e
divulgação da temática junto à população em geral;
Xt - Prestar atendimento às pessoas com (TEA) e outros, encaminhadas por
profissionais da área da saúde e afins;
XI - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Social para
atendimento e tratamento. no sentido de facilitar o acesso de pessoas com (TEA)
e outros a tratamento especializado;
XHI - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos
científicos e pedagógicos sobre autismo e outros;
XIV - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições
oficiais, não oficiais e/ou particulares;
XV - A defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos
associados e representados pela entidade.
Art. 4º. A associação. para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe,
adota os seguintes principios e diretrizes:
| - Não há, entre os beneficiários de seus serviços. qualquer discriminação de
raça, sexo, cor, religião ou de qualquer ou tra ordem:
| - Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não
fazem jus, nessa condição, à remuneração de qualquernatureza,
ll - Não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de
qualquernatureza aos membros da-diretoria e conselho fiscal da instituição;
IV - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros
devidamente registrados e revestidos das formalidades legais;
V - Na manutenção das finalidades e dos objetivos da entidade, todos os recursos
são aplicados no território nacional.
Art. 5º. A Associação manterá departamentos e/ou comissões na forma que
dispuser o Regimento Intemo.
Art. 6º. Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento intemo
aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis.
CAPÍTULO!
DO QUADRO SOCIAL
SESSÃO!
DOS ASSOCIADOS
Art. 7º. Poderão associar-se à Associação as pessoas físicas e jurídicas
domiciliados em Campos Sales e região, observado o parágrafo único do art. 2º
deste Estatuto, que neles residam ou desenvolvam atividades e que concordem
com o presente estatuto, dedicando-se às atividades objeto da entidade.
8 1º. No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação cadastral
completa e preenchere assinara ficha de associado fornecida pela associação.
8 2º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas
contraídas pela Associação de Pais e Amigos do Autista e outros transtornos de
Campos Sales e Região (APAACS).
Art. 8º. A associação mantém as categorias de Associados:
|- FUNDADORES - todos aqueles que participaram da Assembléia de Fundação
da entidade;
HE - CONTRIBUINTES - Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuem
financeiramente com a manutenção da APAACS, na formado Regimento Interno
e, na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos;
IH - BENEMÉRIT OS — Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, distinguidas por relevantes
serviços prestados à APACS ou por terem contribuído significativamente para a
constituição insiitucional e patrimonial da APAACS.
8 1º Poderão associar-se à entidade tantos quantos membros do mesmo grupo
familiar e outros.
S 2º A pessoa jurídica que faça parte do quadro social da entidade indicará um
membro de sua livre escolha, devidamente cadastrado na entidade, cabendo-lhe
exercer as responsabitidades contidas neste estatuto, podendo inclusive votar e
ser votado, considerando-se a personalidade física.
SESSÃO E
DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO
Art. 9º. A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um
associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo
Presidente, referendada pela Diretoria em reunião ordinária.
Art. 10º. O desligamento do associado ocorrerá:
| - Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela,
de doença e por ausência. extinção e/ou falência, na forma da lei;
Il - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
H! - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria. quando a
conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a
Associação.
Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso Ill
deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia
Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
SESSÃO Il
DOS DIREITOS E DEVERES
Art 11º. São direitos dos associados:
|- Participar das atividades promovidas pela associação;
Il - Tomar parte das assembléias gerais, discutirem, propor e deliberar sobre todos
os assuntos que dizem respeito à associação;
|Il - Propor medidas de interesse social e coletivo;
IV - Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em que
tenha se associado depois de convocada a assembléia geral ou que tenha
solicitado afastamento temporário da associação:
V - Convocar assembléia geral e extraordinária por no mínimo de 1/5 dos
associados;
VI - Usar as instalações e materiais da associação para os finsa que se destina.
Art. 12º. São deveres dos associados:
| - Participar das reuniões e assembléias da associação;
| - Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem a
expressa autorização da diretoria:
HI - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as
deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
IV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria;
V - Pagar em dia a mensalidade ou anuidade da associação, definidaem
assembléia, sob pena de não poder usufruir de seus direitos de associados, na
forma do presente Estatuto;
VI - Cumprir fielmente os fins da instituição;
VII - Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance quer
aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído
quer propondo novos associados e colaboradores,
vil - Atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da
associação quando destes fizer parte.
Art. 13. Serão excluídos do quadro social os associados que:
|- Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto;
il - Deixarem de exercer as atividades;
ill - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade;
8 1º. Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar
a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade.
& 2º. Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens le Ill,
a comissão diretora designará comissão especial composta de 03 (três)
membros, sendo um da comissão diretora,um do Conselho Fiscal e um associado
que não faça parte da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, e que,
nenhum dos três membros tenha qualquer laço de parentesco com o associado
em questão, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre a
responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado, sendo
garantido ao associado o direito de defesa e de recurso.
8 3º, Os associados que se julgarem prejudicados poderá recorrer em primeira
instância à Comissão Diretora e. em Segunda e última instância, à Assembléia
Geral.
8 4º, Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe
tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na
leiou no estatuto.
8 5º. Podem propor a exclusão de qualquer associado à Diretoria, o Conselho
Fiscal ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 14º. A Associação não distribui entre os associados, conselheiros, diretores
ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos,
bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o
exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu
objeto social.
Parágrafo único: Os associados, conselheiros, diretores não serão remunerados.
SESSÃO IV
DA CONTRIBUIÇÃO
Art. 15º. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor
mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior aquela.
Art. 16º. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários,
solicitarem por escrito, devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da
contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam
afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção.
Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira,
conforme o disposto neste artigo terá os mesmos direitos e deveres.
Art. 17º. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por
mais de O3(três) meses consecutivos ou alterados, sem se utilizar da faculdade
que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus
direitos e terá, em consequência, o cadastro de associado cancelado, salvo
quando a Diretoria conceder novo prazo.
CAPÍTULO lt
DOS COLABORADORES
Art. 18º. A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais,
formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram
prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição.
8 1º. Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para
contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de
conformidade com os critérios fixados pela Diretoria.
8 2º, Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária
e gratuitamente, na realização das atividades da entidade.
Art. 19º, São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros
dispostos no Regimento Interno:
| - Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade;
|| - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e
práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno;
| - Recolher pontualmente a contribuição previamente acertada.
Parágrafo único: Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos
constantes dos incisos | e Il deste artigo.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA
Art. 20º. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e
imóveis que possuí ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de
terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
Art. 21º. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser
vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte,
salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar,
delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados
pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório
anual para ciência da Assembléia Geral.
Art. 22º. Constituem fontes de recursos da Associação:
| - Auxiios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembléia Geral;
Il - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos;
Hi - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos;
IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços;
V- Contribuições espontâneas dos associados,
VI - Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados;
Vil - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como
artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras
atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades;
vil - Prestação de serviço de diagnóstico diferencial de TEA prestados no
município de Campos Sales e região, observado o parágrafo único do art. 2º;
IX - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas
solidárias, entre outros;
X - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria
através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do
autismo e outros transtomos junto à sociedade, orientando o atendimento
especializado de crianças e de adolescentes com TEA e ostros transtomos,
XI - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo
subsidiar as atividades da Associação e com estes prover a manutenção dos
serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Art. 23º. São órgãos da administração da associação:
|- Assembléia Geral;
Il - Diretoria;
Hi - Conselho Fiscal.
SESSÃO!
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 24º. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da
associação, tendo poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar
toda e qualquer decisão de interesse desia, sendo que as deliberações tomadas
por ela vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 25º. A assembléia geral será habitualmente convocada pelo presidente após
aprovação em reunião ou por lista subscrita por 1/5 dos associados.
Art. 28º. O quórum mínimo para a instalação da assembléia geral é de metade
mais um dos associados em condições de votar na primeira convocação e, no
mínimo, de 10 (dez) associados em condições de votar em segunda convocação,
esta ocorrendo 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação.
14º O número de associados presentes em cada convocação será comprovado
pela assinatura do livro de presença da assembléia geral.
2º Constatada e falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital de
convocação o presidente encerará o livro de presença mediante termo gue
contenha a declaração do número de associados presentes no horário do
encerramento é da convocação correspondente, transcrevendo os dados para a
respectiva ata e instalará a assembléia geral.
Art. 27º. O edital de convocação da assembléia deverá conter:
| - A denominação da associação, seguido da expressão convocação para
assembléia geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
| - A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do tocal
de sua realização:
Hi - A segiiência ordinal das convocações;
Iv - O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela
convocação;
V- O número de associados com direito a voto da data da convocação, para efeito
de cálculo de quórum de instalação da assembléia geral;
VI- A pauta a ser deliberada na assembléia.
Art. 28º. O edital será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e
publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a
convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (e-mail).
S 1º. Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez)
dias de antecedência e a Assembléia Geral Extraordinária será convocada com no
mínimo 05(cinco) dias de antecedência.
5 2º, A assembléia geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo secretário
da associação.
Art. 29º. É competência exclusiva da Assembléia:
| - Elegera Diretoria e Conselho Fiscal;
Il - Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria e Conselho Fiscal;
ll - A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos
associados;
IV - Definiro valor da mensalidade ou anuidade;
V - Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto
neste estatuto, bem como os casos omissos;
VI - Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da
associação e definir prioridades desses atos;
VIl- Aprovar o orçamento da associação;
VIII- Aprovar as modificações deste estatuto, em assembléia geral convocada para
este único fim.
IX- Destituiros administradores;
8 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos Vil e IX deste artigo é
exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo
quórum será em primeira convocação de 50% mais Of,dos associados e, em
segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no mínimo 10 (dez)
associados.
8 2º. O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria
absoluta dos presentes na assembléia geral especialmente convocada para este
fim.
SESSÃO
DA DIRETORIA
Art. 30º. A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os
associados, com a seguinte composição:
| - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
Hi - Secretário;
IV - Tesoureiro;
V - Diretor Administrativo.
g 1º. O mandato dos membros da Diretoria é de 04(Quatro) anos, podendo ser
reeleitos, isolada ou conjuntamente.
82º. Os cargos da diretoria serão ocupados exclusivamente por país e/ou
familiares de autisias.
Art. 31º. Compete à Diretoria:
| - Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições legais,
estatutárias e regimentais;
| - Desenvolver o programa de atividades da Associação;
Hl - Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV - Decidir sobre medidas administrativas;
V - Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de
impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o
caso;
VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia
Geral;
vil - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos
imprescindíveis às atividades normais da instituição;
Viil - Propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral,
IX - Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual;
X - Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria
absoluta de votos;
X! - Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas.
Art. 32º. Compete ao Presidente:
|- Representar a instituição emjuízo ou fora dele;
H - Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente
Estatuto e demais normas;
fl - Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para
reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas,
exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria;
IM - Assinar com o Secretário a documentação, a exemplo ofícios. atas,
correspondências da entidade:
V - Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação
financeira;
VI - Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral;
VII - Organizar a representação Associação junto aos órgãos correspondente e de
interesse da Associação.
Art. 33º. Compete ao Vice-Presidente:
|- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos
impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições,
H- Convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no
caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato
presidencial.
Art. 34º, Compete ao Secretário:
| - Organizare manter em ordem os serviços de secretaria;
! - Assessorar o Presidente durante as reuniões;
| - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser
expedida, dentro de suas funções,
Iv - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral:
YV - Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria
ou pelo Presidente;
vi - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais,
cumulativamente com suas funções;
vil - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do
Presidente e do Vice-Presidente.
Art. 35º. Compete ao Tesoureiro:
| - Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria;
| - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor,
especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários;
HI - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados;
IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em
estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria;
VY - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e
precisão, os livros da Tesou raria;
VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de
cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria;
VII - Organizar os balancetes mensais e 0 balanço geral do ano social, a fim de
ser apresentado juntamente com O relatório da Diretoria e o parecer do Conselho
Fiscal à Assembléia Geral.
Art. 36º. Compete ao Diretor Administrativo:
| - promover e organizaras reuniões sociais;
| - promover campanhas para admissão de sócios;
ll — aprovar as admissões e demissões de associados, assinando com o
Presidente, os respectivos documentos;
IV — encarregar-se de atividades de esporte e lazer;
V— organizar cursos e palestras para os associados.
SESSÃO Ill
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37º. O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e 02 (dois)
suplentes, todos associados, eleitos e considerados empossados pela Assembléia
Geral.
$ 1º. O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário,
mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros
efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
8 2º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 04(Quatro) anos, podendo
ser reeleitos, isolada ou conjuntamente.
Art. 38º. Compete ao Conselho Fiscal:
| - Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual;
Il - Impugnar as contas quando necessário, encaminhando para a Assembléia
Geral para deliberação;
Ill - Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente;
IV - Fiscalizara gestão econômico-financeira da entidade;
V - Elaboração de parecer das contas da entidade, as quais deverão ser
aprovadas em Assembléia Geral.
CAPÍTULO VI
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 39º. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no segundo
domingo mês de Dezembro, sendo de 04 (Quatro) anos o mandato dos membros
da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma:
|- A Assembléia Geral que convocar as eleições elegerá a comissão eleitoral de
03 (três) membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral;
|i - Não será permitido o voto por procuração;
Ill - Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria;
IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, O Presidente da
mesa proclamará os eleitos e a posse se dará somente no dia 1º de janeiro do ano
seguinte a eleição.
Art. 40º. A convocação das eleições dar-se-á através de pu blicação de edital, com
no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será veiculado em um jornal
impresso de circulação regional e publicado no site oficial da entidade e outros
meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por meio
eletrônico (e-mail).
Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data,
tocal e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das
chapas.
Art. 41º. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias
antes da eleição, observados os seguintes itens:
| - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em
mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa;
| - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo
registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vierem
seguida, mas facultando-se a su bstituição do candidato no prazo improrrogável de
48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto;
ll - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e
Conselho Fiscal.
IV — Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familiarno
mesmo pleito, seja para a diretoria e/ou conselho fiscal.
Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados
regularmente inscritos com direito a voto, que será secreto e universal.
Art. 42º, No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de
voto por aclamação na assembléia geral.
Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde
conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem ou
o número e nome de inscrição da chapa, a critério da Comissão Eleitoral.
Art. 43º. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição,
sendo que a Comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos,
proclamará o resultado da eleição, e a posse da chapa vencedora, somente
ocorrera em 1º de janeiro do ano seguinte.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 44º. A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da assembléia
geral, especialmente convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois
terços de seus cadastrados.
Parágrafo único: No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será
doado a qualquer entidade com finalidades afins a critério da assembléia
geral que deliberou pela dissolução.
Art. 45º. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido,
depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, serão destinadas
à entidade de fins não econômicos congêneres, preferencialmente localizados na
mesma região, devendo ser deliberado pelos associados, ou à instituição
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
Parágrafo único: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no
Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas
neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda
do Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 46º. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se
responsabitizarão solidariamente ou subsidiariamente pelos encargos que seus
representantes constituírem.
Art. 47º. Os casos omissos neste estatuto serão decididos em diretoria, com
recurso à Assembléia Geral.
CAMPOS SALES, 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
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Andrea de Sousa
DIRETOR ADM INISTRATIVO 1
Í Roe ET ER 7 E T 7
“Manoel Eugênio Filho
SECRETÁRIO
Antônio Furtunato de Araújo Filho
TESOUREIRO
Tarciza da Silva Alencar Barreto
1º CONSELHO FISCAL
Francisca Fabiana de Sousa
2º CONSELHO FISCAL
Francisca Maria Edna Neres
3º CONSELHO FISCAL
- 4
van too
Antonia Marlene Alencar Matos
É
o CEM =
SUPLENTE
Mikaelle Sousa Oliveira
SUPLENTE/
CT TT QAB/CE 13.186

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