| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, SEDIADA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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EN prefeitura Municipalde PODER EXECUTIVO Ss Campos Sales Gabinete do Prefeito Vo & Cidade que sonha, realiza e cresce! 99-6MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. q$880 Senhor Presidente, Pelo presente, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que sobre autorização para concessão de subvenção social. Os repasses dos recursos financeiros serão efetuados pelo Município à entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO, no corrente exercício de 2024, tratando-se a presente subvenção única e exclusivamente para o corrente ano. As subvenções sociais, nos termos dos arts. 12 e 16 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, consistem em transferências de recursos a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial sem finalidade lucrativa, com o objetivo de cobrir despesas de custeio. Outrossim, nos termos do art. 26 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2001, a destinação de recursos, para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender as condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais — razão por que, assim, da necessidade da presente propositura. Os serviços executados pela entidade referida serão continuados, permanentes, planejados e gratuitos, dirigidos aos portadores de autismo, nos termos das normas vigentes. Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará, entendemos estar plenamente justificada a propositura do mesmo que, por certo, irá merecer a aprovação desta Casa de Leis. Finalmente, por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos do art. 58-A da Lei Orgânica do Município de Campos Sales-CE. Valemo-nos do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2024. Câmara Municipal d RECEBIDO — EM ZZ DE rege . AS AS: HC hs Atenciosamente, tes jon Servidor(A) JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 5º, João Luiz Lima Santos Prefeito Municipal Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará campossales.ce.gov.br - gab,prefeitoQDcampossales.ce.gov.br Prefoltura Municipal de ê g PODER EXECUTIVO SG. o Campos Sales Gabinete do Prefeito Pg & Cidade que sonho. realiza e cresce! CERTAS PROJETO DE LEINº 02, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. "INSTITUI SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO QUE ESPECIFICA, SEDIADA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar no exercício de 2024, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISMO E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO, no valor anual de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Parágrafo único. A entidade acima mencionada, sediada no Município está devidamente constituída conforme CNPJ/MF Nº 44.993.348/0001-00. Art. 2ºOs recursos da subvenção destinam-se a contribuir para o custeio das seguintes despesas: I- Aquisição de material de consumo; II - Manutenção do espaço para o desenvolvimento das atividades; NI - Contratação de serviços de terceiros, desde que obedecidas as normas do Tribunal de Contas; IV - Contratação de Pessoal. Art, 3º. O pedido formulado foi instruído com os seguintes documentos: I- Estatutos ou Atos Constitutivos devidamente registrados e suas alterações; II - Ata da eleição e Posse da Diretoria devidamente registrada; III - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - C.N.P.J.; IV - Certidões de regularidade fiscal Federal, Estadual e Municipal; V - Plano de trabalho para o exercício de 2024, de acordo com os objetivos estatutários e em consonância com a tipificação dos serviços. Art. 4º. A Entidade favorecida comprovará a aplicação dos valores recebidos, através de prestação de contas, que deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte, e, mensalmente até o dia 15 do mês subsequente, o resumo financeiro da parcela antecipada, conforme formulários próprios. $1º. A Entidade providenciará a abertura de conta corrente específica em Agências de Banco Oficial para o projeto a ser desenvolvido, cujos extratos deverão acompanhar a prestação de contas. 82º. A não apresentação da prestação de contas, na forma e prazos estabelecidos, implicará na suspensão da subvenção até que a entidade cumpra regularmente esta obrigação. 83º. Os saldos da subvenção, enquanto não utilizados pela INSTITUIÇÃO serão obrigatoriamente aplicados em Caderneta de Poupança aberta para este fim, se a previsão de seu uso for igualou superior a 01 (um) mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreado em títulos da dívida pública, quando da Câmara Municip REL Zz DE nm “a AS Site hs Servidor(A) Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará campossales.ce.gov.br - gab.prefeitoncampossales.ce.gov.br Prefoltura Municipal de o S PODER EXECUTIVO a Ed Campos Sales Gabinete do Prefeito 4) Q> Cidade que sonha. realiza e crescol (2) cQQfilização dos mesmos verificar-se em prazos menores de 01 (um) mês, sempre em instituição financeira oficial. 84º. As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo 3º serão obrigatoriamente computadas a crédito da subvenção e aplicadas exclusivamente no objeto social, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as comprovações dos gastos. Art. 5º. As despesas para fazer face à execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente e futuro, suplementadas se necessário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em 22 de fevereiro de 2024. JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 João Luiz Lima Santos Prefeito Municipal Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará campossales.ce.gov.br - gab.prefeitoncampossales.ce.gov.br tt apaacs vo aumsva É PLANO DE TRABALHO 1. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A idéia da criação da Associação de Pais e Amigos do Autista e outros Transtornos de Campos Sales e Região surgiu da necessidade de conscientização da sociedade sobre como lidar com o Autismo e outros Transtornos.Outros fatores que endorçaram a criação dessa associação foram dados epidemilógicos que mostraram o aumento significativo do número de crianças que foram diagnosticados com algum Transtorno entre eles (TEA) Transtorno do Espectro Autista. O surgimento dessa demanda revelou também outra realidade que é o número insuficiente de profissionais da saúde habilitados para trabalhar com esse público infantil na cidade de Campos Sales. Além do mais, Campos Sales localiza-se a 153 Km dos centros de terapias especializados para atender o referido Público. Por isso, a Associação de Pais e Amigos do Autista e outros Transtornos ofertará serviços de terapias, semanalmente, nas especialidades: Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicologia, Psicopedagogia, assim como apoio Psicológico aos Pais. Com isso oportuniza o acesso às Terapias e o acompanhamento das crianças portadoras de trantornos, por profissionais especializados, apoiando a inserção da família no contexto do cuidar no proprio território municipal, prestando um serviço social de grande relevância. A referida Asssociação está situada a Rua Eneas Arrais, 1492 Centro de Campos Sales, inscrita no CNPJ 44.993.348/0001-00, sem fins lucrativos que conta inicialmente com 23 famílias associadas que depositam nessa Instituição sua esperança em aprender, conscientizar e oferecer assistencia Terapeuticas às crianças portadoras de Autismo e outros transtornos. 2.0 SÃO AÇÕES E SERVIÇOS QUE INTEGRAM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO: à Contribuir para a erradicação da discriminação e do preconceito contra Pessoas com Autismo. / Anamnese com coleta de dados realizada pelos profissionais junto à família, para compreender a história sócio-familiar da criança, bem como seu histórico de vida desde a concepção até o momento atual. / Realizar ações psicopedagógicas de acordo com a necessidade da criança com transtorno garantindo assim o desenvolvimento de suas habilidades cognitivas, psicomotoras, sociais e emocionais contribuindo para a autonomia das atividades da vida diária. / Promover a melhoria e bem-estar da saúde da criança com deficiência favorecendo o desenvolvimento e/ou aprimoramento de suas capacidades e melhoria do seu estado físico e mental. / Zelar pela saúde física e mental da criança e família através de atendimento especializado individual e coletivo com equipe multidisciplinar, buscando promover o bem estar físico, mental e social, bem como, fortalecer vínculos afetivos familiares e comunitários. / Desenvolvimento e execução de Planos Terapêuticos: Fonoaudiólogo, Terapeutico Ocupacional, Psicológico, Pedagógicos e fisioterapêutico. 3.0 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA Descrição das Despesas da Associação: PRODUTO VALOR Parcela Item 1 | Água, luz e internet R$ 1.500,00 | Mensal Item 2 | Material de higine e limpeza do prédio R$ 2.100,00 Mensal Item 3 | Material de expediente R$ 500,00 Mensal Item 4 | Material permanente: computadores, R$ 42.000,00 Única Impressoras, mesas, cadeiras, mesa clínica, Ar condicionado. Item 5 ESET de consumo: Tatames, quebra cabeças, R$ 11.000,00 Única jogos educativos, argolas, balanços, tendas, cama elástica, entre outros. Item 6 | Folha de pagamento 22.000,00 E Mensal Item 7 | Despesa com deslocamento dos profissionais. 2.500,00 Mensal Total R$ 81.600,00 Campos Sales - CE, 20 de fevereiro de 2024. 25/01/2022 67:26 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ij TADEA CADASTRAL 42/0t/2022 ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS OME DE F) | [Demais | 63.150-500 | [centro campos SALES FENEE ço ELETRÔNICO APAACSGSMAIL. com TELEFONE (88) 9697-1612 Aprovado pela Instrução Normati E va RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018. o no dia 25/01/2022 às 07:26:08 (data e hora de Brasilia). Página: 1/1 11 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS CNPJ: 44.993.348/0001-00 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/Awww.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 15:55:00 do dia 31/01/2024 <hora e data de Brasília>. Válida até 29/07/2024. Código de controle da certidão: 923C.7E86.513A.1236 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 44.993.348/0001-00 Certidão nº: 6308763/2024 Expedição: 27/01/2024, às 14:13:19 Validade: 25/07/2024 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIAO-APAACS (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 44.993.348/0001-00, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. revuura Muniolpatio PN 'p 2 n E) se Campos Sales Secratarta do Administração e Flnanças Cria Cidado quo sonha, ranliza o croscn! CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS 029/2024 INOME DO CONTRIBUINTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E | OU T ROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES E REGIÃO - APAACS ENDEREÇO: Rua Eneas Arrais + Nº 1492 — Centro - Campos Sales — CE CNPJ/CPF: 44.993.348 70001 -00 Inscrição Municipal: | FINALIDADE DA CERTIDÃO: Para Fins Diversos — , | Validade: 90 Dias. DESPACHO: Defytida em: 29 de Janeiro de 2024 Seto Trib. Arrec, e Fiscalização. CPF: 007.658.708-86 OBSERVAÇÃO: Certificamos, para os devidos fins, que o (a) requerente acima qualificado (a) esta quite com os tributos municipais até a presente data, ressalvado, porém, a secretaria de Finanças, caso se constates futuramente a legitimidade de qualquer tributo que venha agravar a pessoa ou imóvel, o direito de cobrar o débito na forma da legislação em vigor. Travessa Norte, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará tributosDenmpossales.ce.govbr Setor do Tributação, Arracndação o Fiscalização ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E REGIÃO - É APAACS. NA NOITE DO DIA 5 DE FEVEREIRO DO ANO DE 2021, POR VOLTA DAS 19:30 HORAS, NÓS, CARLENE SALVIANO DE SOUZA OLIVEIRA, ANTONIO FURTUNADO DE ARAUJO FILHO, ELIANA JÚLIA DE MORAIS, MANOEL EUGÊNIO FILHO, ANDREA DE SOUZA, TARCIZA DA SILVA ALENCAR BARRETO, ANTONIA MARLENE ALENCAR MATOS, FRANCISCA MARIA EDNA NERES, MIKAELLE SOUSA OLIVEIRA, FRANCISCA FABIANA DE SOUSA E Dr. LUCIANO VELOSO DA SILVA, NOS REUNIMOS NA SEDE DO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, COM O OBJETIVO DE INICIARMOS O PROCESSO DE FUNDAÇÃO DA “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E REGIÃO." NA OCASIÃO FORAM CONVERSADAS, DEBATIDAS E TOMADAS AS DEVIDAS INICIATIVAS NO QUE TANGE ESTE ESTATUTO, DIRETORIA E APERFEIÇOAMENTO GERAL DE TODO O NECESSÁRIO, EMBASANDO - SE NAS LEIS ORA EXISTENTES. SEGUINDO AS ORIENTAÇÕES BÁSICAS DO ADVOGADO DR. LUCIANO VELOSO DA SILVA, SE FEZ NECESSÁRIO ALEM DE TANTOS OUTROS REQUISITOS, A FORMAÇÃO DE UMA DIRETORIA. AO FINAL DA REUNIÃO, QUE DUROU APROXIMADAMENTE UMA HORA E VINTE MINUTOS, EM COMUM ACORDO ENTRE OS ACIMA CITADOS, DECIDIMOS QUE A PRIMIERA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA SERIA DA SEGUINTE FORMA: PRESIDENTE: CARLENE SALVIANO DE SOUZA OLIVEIRA, VICE- PRESIDENTE: ELIANA JÚLIA DE MORAIS, DIRETORA ADMINISTRATIVA: ANDREA DE SOUZA, TESOUREIRO: ANTONIO FURTUNATO ARAÚJO FILHO, SECRETÁRIO: MANOEL EUGÊNIO FILHO, CONSELHO FISCAL: TARCIZA DA SILVA ALENCAR BARRETO, FRANCISCA MARIA EDNA NERES E FRANCISCA FABIANA DE SOUSA, BEM COMO MIKAELLE SOUSA OLIVEIRA E ANTONIA MARLENE ALENCAR MATOS, COMO SUPLENTES RESPECTIVAMENTE, E Dr. LUCIANO VELOSO DA SILVA, COMO REPRESENTANTE JURÍDICO. CAMPOS SALES, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. A Ps Ns Ps A fubini Jofueno de SOLGa CAutnna, Carlene Salviano de Souza Oliveira PRESIDENTE Eliana Júlia de Morais VICE-PRESIDENTE Andrea de Sousa DIRETOR ADMINISTRATIVO *Manoel Eugênio Filho SECRETÁRIO * Antônio Furtunato de Araújo Filho TESOUREIRO 7% imneao do Silva. Mencon b ometo Francisca Fabiana de Sousa mam 2º CONSELHO FISCAL Francisca Maria Edna Neres 3º CONSELHO FISCAL Antonia Marlene Alencar Matos SUPLENTE Mikaelle Sousa Oliveira SUPLENTE &” f À NR ' Dr-tuciano da Silva Veloso o N / OAB/CE 131486 - N DP q) o 18 = ALAS ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA E OUTROS TRANSTORNOS DE CAMPOS SALES/CE E REGIÃO - APACS CAPÍTULO! DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO Art. 4º A Associação de Pais e Amigos do Autista e outros transtornos de Campos Sales e Região (APAACS), fundada em 05 de fevereiro de 2021, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, de direito privado, de caráter educativo, cultural, recreativo, de assistência social, científico, esportivo e representativo com sede na Rua. Enéas Arrais, nº 1492 Centro, Campos Sales/CE. CEP 63.150-000. com foro na Comarca de Campos Sales - CE. Parágrafo único: A Associação de Pais e Amigos do Autista e outros Transtornos de Campos Sales e Região — APAACS, será regida por este Estatuto, pelos seus Regimentos Internos e pelo Código Civil de 2002, Lei nº 10.406 de 10/01/2002 Art. 2º A Associação será regulamentada nesse estatuto, com área da abrangência nos seguintes municípios da Região: Campos Sales, Araripe, Potengi, Salitre, Antonina, Assaré, Altaneira, Tarrafas. Fronteiras e Pio IX/PI. Parágrafo único: Poderão ser incluídos outros municípios na abrangência da entidade desde que devidamente aprovado pela assembléia geral, na forma deste Estatuto. CAPÍTULO! DA FINALIDADE Art. 3º. A Associação tem a assistência social como objetivo de beneficência, defesa, proteção e promoção de pessoas com autismo e outros transtornos, em consonância com a Lei nº. 8.742 de 07 de setembro de 1993, que dispõem sobre Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), a Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Resolução nº.145 de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social (PNAS)e ainda: | - Atender pessoas com autismo e outros transtomos, observando suas características, promovendo sua inclusão social, integrando-as na vida comunitária e de seus familiares: | - Oferecer o serviço de atendimento educacional especializado às pessoas com autismo e outros transtornos em idade escolar, com suporte técnico ao ensino regular onde estas estiverem matriculadas; il - Oportunizar as pessoas com autismo e ouiros transtornos. espaço de convivência, pormeio de atividades recreativas, educacionais, culturais, esportivas e de lazer; IV - Habilitar a pessoa com autismo e outros transtornos ao convívio social por meio de atividades de desempenho funcional e programas educacionais especializados; V- Incentivar e promover a participação da comunidade local, das instituições públicas e privadas nas ações, programas e projetos voltados ao atendimento da pessoa com autismo e outros transtornos, por meio de palestras informativas, visitas técnicas dirigidas na sede da instituição, programas de estágio com instituições acadêmicas ou instituições análogas, bem como fomentar a pesquisa e o intercâmbio com outras instituições congêneres e profissionais especializados naarea; vi - Facilitar o acesso dos assotiados e de seus familiares aos serviços assistenciais do Município de Campos Sales e região, por meio de encaminhamento destes as respectivas instituições responsáveis pelo atendimento nas áreas da saúde, educação, assistência social, esporte, lazer e cultura: Vil - Desenvolver estudos e/ou pesquisas com a finalidade de por em prática os itens acima mencionados; Viil - Estimular a ação de profissionais com nspaeaatiaegos inerentes aos objetivos da APAACS; IX - Apresentar sugestões. bem como buscar recursos junto a órgãos estatais e privados, visando o amparo constitucional dos autistas e outros, no que tange ao cumprimento das leis existentes, servindo também como órgão de assessoramento; X - Elaborar programas de orientação visando o diagnóstico precoce dos Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) e outros, através de propaganda e divulgação da temática junto à população em geral; Xt - Prestar atendimento às pessoas com (TEA) e outros, encaminhadas por profissionais da área da saúde e afins; XI - Interagir junto às organizações de Saúde, Educação e Assistência Social para atendimento e tratamento. no sentido de facilitar o acesso de pessoas com (TEA) e outros a tratamento especializado; XHI - Estimular a participação em seminários, congressos, pesquisas, estudos científicos e pedagógicos sobre autismo e outros; XIV - Estabelecer intercâmbio com outras instituições congêneres, instituições oficiais, não oficiais e/ou particulares; XV - A defesa judicial e/ou extrajudicial dos interesses e direitos protegidos dos associados e representados pela entidade. Art. 4º. A associação. para a consecução dos objetivos e fins a que se propõe, adota os seguintes principios e diretrizes: | - Não há, entre os beneficiários de seus serviços. qualquer discriminação de raça, sexo, cor, religião ou de qualquer ou tra ordem: | - Todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os associados não fazem jus, nessa condição, à remuneração de qualquernatureza, ll - Não há distribuição de lucros, dividendos, “pro labore” ou remuneração de qualquernatureza aos membros da-diretoria e conselho fiscal da instituição; IV - Todas as receitas e despesas são escrituradas regularmente, em livros devidamente registrados e revestidos das formalidades legais; V - Na manutenção das finalidades e dos objetivos da entidade, todos os recursos são aplicados no território nacional. Art. 5º. A Associação manterá departamentos e/ou comissões na forma que dispuser o Regimento Intemo. Art. 6º. Associação reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo Regimento intemo aprovado pela Diretoria e demais normas aplicáveis. CAPÍTULO! DO QUADRO SOCIAL SESSÃO! DOS ASSOCIADOS Art. 7º. Poderão associar-se à Associação as pessoas físicas e jurídicas domiciliados em Campos Sales e região, observado o parágrafo único do art. 2º deste Estatuto, que neles residam ou desenvolvam atividades e que concordem com o presente estatuto, dedicando-se às atividades objeto da entidade. 8 1º. No ato de ingresso o interessado deverá apresentar documentação cadastral completa e preenchere assinara ficha de associado fornecida pela associação. 8 2º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas dívidas contraídas pela Associação de Pais e Amigos do Autista e outros transtornos de Campos Sales e Região (APAACS). Art. 8º. A associação mantém as categorias de Associados: |- FUNDADORES - todos aqueles que participaram da Assembléia de Fundação da entidade; HE - CONTRIBUINTES - Pessoas Físicas e/ou Jurídicas que contribuem financeiramente com a manutenção da APAACS, na formado Regimento Interno e, na falta deste, na forma das deliberações dos órgãos administrativos; IH - BENEMÉRIT OS — Pessoas Físicas e/ou Jurídicas, distinguidas por relevantes serviços prestados à APACS ou por terem contribuído significativamente para a constituição insiitucional e patrimonial da APAACS. 8 1º Poderão associar-se à entidade tantos quantos membros do mesmo grupo familiar e outros. S 2º A pessoa jurídica que faça parte do quadro social da entidade indicará um membro de sua livre escolha, devidamente cadastrado na entidade, cabendo-lhe exercer as responsabitidades contidas neste estatuto, podendo inclusive votar e ser votado, considerando-se a personalidade física. SESSÃO E DA ADMISSÃO E DESLIGAMENTO Art. 9º. A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita por um associado efetivo, no pleno gozo de seus direitos, sendo aprovada pelo Presidente, referendada pela Diretoria em reunião ordinária. Art. 10º. O desligamento do associado ocorrerá: | - Por motivo de falecimento, de interdição sem existência de curatela ou tutela, de doença e por ausência. extinção e/ou falência, na forma da lei; Il - Voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente; H! - Compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta da Diretoria. quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a Associação. Parágrafo único: O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso Ill deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão. SESSÃO Il DOS DIREITOS E DEVERES Art 11º. São direitos dos associados: |- Participar das atividades promovidas pela associação; Il - Tomar parte das assembléias gerais, discutirem, propor e deliberar sobre todos os assuntos que dizem respeito à associação; |Il - Propor medidas de interesse social e coletivo; IV - Votar e ser votado para os cargos da associação, ressalvado os casos em que tenha se associado depois de convocada a assembléia geral ou que tenha solicitado afastamento temporário da associação: V - Convocar assembléia geral e extraordinária por no mínimo de 1/5 dos associados; VI - Usar as instalações e materiais da associação para os finsa que se destina. Art. 12º. São deveres dos associados: | - Participar das reuniões e assembléias da associação; | - Não assumir compromissos materiais ou morais em nome da entidade, sem a expressa autorização da diretoria: HI - Cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral; IV - Manter seu cadastro atualizado junto à Secretaria; V - Pagar em dia a mensalidade ou anuidade da associação, definidaem assembléia, sob pena de não poder usufruir de seus direitos de associados, na forma do presente Estatuto; VI - Cumprir fielmente os fins da instituição; VII - Prestar à Associação todo o apoio moral e material ao seu alcance quer aceitando o cargo para o qual seja convocado ou o encargo que lhe for atribuído quer propondo novos associados e colaboradores, vil - Atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte. Art. 13. Serão excluídos do quadro social os associados que: |- Deixarem de cumprir as obrigações previstas neste Estatuto; il - Deixarem de exercer as atividades; ill - Danificarem ou atentarem contra a moral e/ou patrimônio da entidade; 8 1º. Os sócios que deixarem de pertencer ao quadro social não poderão reclamar a restituição de qualquer contribuição que tenham feito à entidade. & 2º. Para deliberar sobre a extinção de associados mencionados nos itens le Ill, a comissão diretora designará comissão especial composta de 03 (três) membros, sendo um da comissão diretora,um do Conselho Fiscal e um associado que não faça parte da Comissão Diretora ou do Conselho Fiscal, e que, nenhum dos três membros tenha qualquer laço de parentesco com o associado em questão, para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre a responsabilidade ou não dos atos praticados pelo associado implicado, sendo garantido ao associado o direito de defesa e de recurso. 8 3º, Os associados que se julgarem prejudicados poderá recorrer em primeira instância à Comissão Diretora e. em Segunda e última instância, à Assembléia Geral. 8 4º, Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na leiou no estatuto. 8 5º. Podem propor a exclusão de qualquer associado à Diretoria, o Conselho Fiscal ou por lista subscrita por 1/5 dos associados. Art. 14º. A Associação não distribui entre os associados, conselheiros, diretores ou doadores, eventuais excedentes operacionais, bruto ou líquido, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferido mediante o exercício de suas atividades e os aplica integralmente na consecução do seu objeto social. Parágrafo único: Os associados, conselheiros, diretores não serão remunerados. SESSÃO IV DA CONTRIBUIÇÃO Art. 15º. O associado contribui mensalmente com a mensalidade fixada em valor mínimo pela Diretoria, ou, a seu critério, com importância superior aquela. Art. 16º. Os associados que, por extrema escassez de recursos pecuniários, solicitarem por escrito, devidamente fundamentado e comprovado, dispensa da contribuição mensal ficarão isentos, a critério da Diretoria, até que sejam afastadas as razões que motivaram o pedido de isenção. Parágrafo único. Os associados efetivos dispensados da contribuição financeira, conforme o disposto neste artigo terá os mesmos direitos e deveres. Art. 17º. O associado efetivo que faltar ao pagamento de suas mensalidades por mais de O3(três) meses consecutivos ou alterados, sem se utilizar da faculdade que lhe é outorgada pelo artigo anterior, será considerado renunciante aos seus direitos e terá, em consequência, o cadastro de associado cancelado, salvo quando a Diretoria conceder novo prazo. CAPÍTULO lt DOS COLABORADORES Art. 18º. A Associação manterá um quadro de colaboradores efetivos e eventuais, formado por pessoas que, sem os direitos dos associados efetivos, queiram prestar assistência na consecução dos objetivos e finalidades da instituição. 8 1º. Entende-se como colaborador efetivo aquele que se inscreva para contribuir, de forma periódica e constante, com recursos financeiros, de conformidade com os critérios fixados pela Diretoria. 8 2º, Colaborador eventual é todo aquele que, ocasionalmente, auxilia, voluntária e gratuitamente, na realização das atividades da entidade. Art. 19º, São direitos e deveres dos colaboradores efetivos, além de outros dispostos no Regimento Interno: | - Utilizar-se dos recursos físicos e materiais da entidade; || - Assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades doutrinárias e práticas promovidas pela Associação, conforme dispuser o Regimento Interno; | - Recolher pontualmente a contribuição previamente acertada. Parágrafo único: Aos colaboradores eventuais são assegurados os direitos constantes dos incisos | e Il deste artigo. CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA Art. 20º. O patrimônio da Associação constitui-se de todos os bens móveis e imóveis que possuí ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais, devendo ter registro contábil. Art. 21º. Os bens imóveis de propriedade da instituição não poderão ser vendidos, alienados ou gravados em hipoteca ou anticrese, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação. Parágrafo único: Os bens móveis poderão ser alienados, trocados ou doados pela Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para ciência da Assembléia Geral. Art. 22º. Constituem fontes de recursos da Associação: | - Auxiios financeiros de qualquer origem, depois de ouvida a Assembléia Geral; Il - Contribuições financeiras oriundas de convênios, acordos ou contratos; Hi - Subvenções e auxílios estabelecidos pelos poderes públicos; IV - Rendas decorrentes da exploração de seus bens ou da prestação de serviços; V- Contribuições espontâneas dos associados, VI - Quaisquer outros recursos que lhe forem destinados; Vil - Venda de produtos e serviços realizados pela Associação, tais como artesanatos, utensílios, móveis, bens oriundos de reciclagens e quaisquer outras atividades que proporcionem recursos para o atendimento de suas finalidades; vil - Prestação de serviço de diagnóstico diferencial de TEA prestados no município de Campos Sales e região, observado o parágrafo único do art. 2º; IX - Realização de eventos sociais como almoços e jantares beneficentes, festas solidárias, entre outros; X - Organização de cursos de capacitação e prestação de consultoria e assessoria através do conhecimento especializado, objetivando oportunizar a divulgação do autismo e outros transtomos junto à sociedade, orientando o atendimento especializado de crianças e de adolescentes com TEA e ostros transtomos, XI - Desenvolvimento de projetos sociais e técnicos que tenham por objetivo subsidiar as atividades da Associação e com estes prover a manutenção dos serviços prestados ao Associado, familiares e dependentes. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA Art. 23º. São órgãos da administração da associação: |- Assembléia Geral; Il - Diretoria; Hi - Conselho Fiscal. SESSÃO! DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 24º. A Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária, é o órgão supremo da associação, tendo poderes dentro do limite da Lei e deste Estatuto para tomar toda e qualquer decisão de interesse desia, sendo que as deliberações tomadas por ela vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 25º. A assembléia geral será habitualmente convocada pelo presidente após aprovação em reunião ou por lista subscrita por 1/5 dos associados. Art. 28º. O quórum mínimo para a instalação da assembléia geral é de metade mais um dos associados em condições de votar na primeira convocação e, no mínimo, de 10 (dez) associados em condições de votar em segunda convocação, esta ocorrendo 30 (trinta) minutos depois da primeira convocação. 14º O número de associados presentes em cada convocação será comprovado pela assinatura do livro de presença da assembléia geral. 2º Constatada e falta de quórum mínimo no horário estabelecido no edital de convocação o presidente encerará o livro de presença mediante termo gue contenha a declaração do número de associados presentes no horário do encerramento é da convocação correspondente, transcrevendo os dados para a respectiva ata e instalará a assembléia geral. Art. 27º. O edital de convocação da assembléia deverá conter: | - A denominação da associação, seguido da expressão convocação para assembléia geral, ordinária ou extraordinária, conforme o caso; | - A data e hora da reunião de cada convocação assim como o endereço do tocal de sua realização: Hi - A segiiência ordinal das convocações; Iv - O nome por extenso e a respectiva assinatura do responsável pela convocação; V- O número de associados com direito a voto da data da convocação, para efeito de cálculo de quórum de instalação da assembléia geral; VI- A pauta a ser deliberada na assembléia. Art. 28º. O edital será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (e-mail). S 1º. Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência e a Assembléia Geral Extraordinária será convocada com no mínimo 05(cinco) dias de antecedência. 5 2º, A assembléia geral será dirigida pelo presidente e auxiliada pelo secretário da associação. Art. 29º. É competência exclusiva da Assembléia: | - Elegera Diretoria e Conselho Fiscal; Il - Instalação do pleito eleitoral que elegerá a nova Diretoria e Conselho Fiscal; ll - A dissolução da associação com voto de pelo menos dois terços dos associados; IV - Definiro valor da mensalidade ou anuidade; V - Resolver quaisquer dúvidas que possam surgir na interpretação do disposto neste estatuto, bem como os casos omissos; VI - Realizar trocas de experiências sobre atos ligados às finalidades da associação e definir prioridades desses atos; VIl- Aprovar o orçamento da associação; VIII- Aprovar as modificações deste estatuto, em assembléia geral convocada para este único fim. IX- Destituiros administradores; 8 1º. Para as deliberações a que se referem os incisos Vil e IX deste artigo é exigido deliberação da assembléia especialmente convocada para esse fim, cujo quórum será em primeira convocação de 50% mais Of,dos associados e, em segunda convocação, a realizar-se meia hora depois, com no mínimo 10 (dez) associados. 8 2º. O presente estatuto será reformulado mediante deliberação da maioria absoluta dos presentes na assembléia geral especialmente convocada para este fim. SESSÃO DA DIRETORIA Art. 30º. A Associação será administrada por uma Diretoria, eleita dentre os associados, com a seguinte composição: | - Presidente; Il - Vice-Presidente; Hi - Secretário; IV - Tesoureiro; V - Diretor Administrativo. g 1º. O mandato dos membros da Diretoria é de 04(Quatro) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. 82º. Os cargos da diretoria serão ocupados exclusivamente por país e/ou familiares de autisias. Art. 31º. Compete à Diretoria: | - Dirigir e administrar a Associação, de acordo com as disposições legais, estatutárias e regimentais; | - Desenvolver o programa de atividades da Associação; Hl - Estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno; IV - Decidir sobre medidas administrativas; V - Designar, entre seus membros, substitutos para os Diretores em caso de impedimento temporário, quando não houver disposições estatutárias sobre o caso; VI - Autorizar operações financeiras, até o limite estabelecido pela Assembléia Geral; vil - Providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos imprescindíveis às atividades normais da instituição; Viil - Propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral, IX - Elaborar balancetes financeiros mensais e balanço anual; X - Reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos; X! - Criar comissões, quando for necessário, para executar tarefas. Art. 32º. Compete ao Presidente: |- Representar a instituição emjuízo ou fora dele; H - Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto e demais normas; fl - Presidir as reuniões da Diretoria e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas, exceto as de prestações de contas e as de eleição dos membros da Diretoria; IM - Assinar com o Secretário a documentação, a exemplo ofícios. atas, correspondências da entidade: V - Assinar com o Tesoureiro os documentos que se refiram à movimentação financeira; VI - Elaborar relatórios anuais para aprovação da Assembléia Geral; VII - Organizar a representação Associação junto aos órgãos correspondente e de interesse da Associação. Art. 33º. Compete ao Vice-Presidente: |- Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções, substituindo-o nos impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições, H- Convocar a Assembléia Geral, para preenchimento do cargo de Presidente, no caso de vacância, faltando mais de seis meses para o término do mandato presidencial. Art. 34º, Compete ao Secretário: | - Organizare manter em ordem os serviços de secretaria; ! - Assessorar o Presidente durante as reuniões; | - Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida, dentro de suas funções, Iv - Redigir a ata das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral: YV - Cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria ou pelo Presidente; vi - Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções; vil - Assumir a presidência da Instituição, no impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente. Art. 35º. Compete ao Tesoureiro: | - Manter em ordem todos os livros e material da tesouraria; | - Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valor, especialmente depósitos e retiradas em estabelecimentos bancários; HI - Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos autorizados; IV - Arrecadar quaisquer receitas, mediante recibo, depositando-as em estabelecimentos bancários escolhidos pela Diretoria; VY - Trazer rigorosamente em ordem e em dia, escriturados com clareza e precisão, os livros da Tesou raria; VI - Apresentar o balanço patrimonial e a demonstração da receita e despesa de cada exercício para serem integrados ao Relatório Anual da Diretoria; VII - Organizar os balancetes mensais e 0 balanço geral do ano social, a fim de ser apresentado juntamente com O relatório da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal à Assembléia Geral. Art. 36º. Compete ao Diretor Administrativo: | - promover e organizaras reuniões sociais; | - promover campanhas para admissão de sócios; ll — aprovar as admissões e demissões de associados, assinando com o Presidente, os respectivos documentos; IV — encarregar-se de atividades de esporte e lazer; V— organizar cursos e palestras para os associados. SESSÃO Ill DO CONSELHO FISCAL Art. 37º. O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, todos associados, eleitos e considerados empossados pela Assembléia Geral. $ 1º. O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante deliberação da Diretoria ou por solicitação escrita de um dos membros efetivos do Conselho Fiscal dirigida ao Presidente. 8 2º. O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 04(Quatro) anos, podendo ser reeleitos, isolada ou conjuntamente. Art. 38º. Compete ao Conselho Fiscal: | - Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual; Il - Impugnar as contas quando necessário, encaminhando para a Assembléia Geral para deliberação; Ill - Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente; IV - Fiscalizara gestão econômico-financeira da entidade; V - Elaboração de parecer das contas da entidade, as quais deverão ser aprovadas em Assembléia Geral. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ELEITORAL Art. 39º. A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será realizada no segundo domingo mês de Dezembro, sendo de 04 (Quatro) anos o mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, na seguinte forma: |- A Assembléia Geral que convocar as eleições elegerá a comissão eleitoral de 03 (três) membros, cabendo à mesma dirigir o processo eleitoral; |i - Não será permitido o voto por procuração; Ill - Somente poderá votar o associado que estiver quite com a Tesouraria; IV - Apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, O Presidente da mesa proclamará os eleitos e a posse se dará somente no dia 1º de janeiro do ano seguinte a eleição. Art. 40º. A convocação das eleições dar-se-á através de pu blicação de edital, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, o qual será veiculado em um jornal impresso de circulação regional e publicado no site oficial da entidade e outros meios digitais, garantindo-se a convocação pessoal dos associados por meio eletrônico (e-mail). Parágrafo único: A forma de convocação deverá obrigatoriamente conter data, tocal e horário das novas eleições bem como o prazo para as inscrições das chapas. Art. 41º. As inscrições das chapas deverão ser feitas por escrito, até dez dias antes da eleição, observados os seguintes itens: | - Não será permitido o registro de candidato, embora para cargos diferentes, em mais de uma chapa ou para mais de um cargo na mesma chapa; | - No caso de duplicidade de nomes, prevalecerá a inscrição da chapa cujo registro tenha sido feito em primeiro lugar, indeferindo-se o registro da que vierem seguida, mas facultando-se a su bstituição do candidato no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas após a notificação para tanto; ll - O candidato não pode exercer cumulativamente cargos na Diretoria e Conselho Fiscal. IV — Não será permitida a candidatura de mais de um membro do grupo familiarno mesmo pleito, seja para a diretoria e/ou conselho fiscal. Parágrafo único: Poderão participar do processo eleitoral todos os associados regularmente inscritos com direito a voto, que será secreto e universal. Art. 42º, No caso de inscrição de apenas uma chapa, será adotado o sistema de voto por aclamação na assembléia geral. Parágrafo único: Se a votação não for por aclamação, será adotada cédula, onde conste a relação nominal de todos os candidatos e os cargos a que concorrem ou o número e nome de inscrição da chapa, a critério da Comissão Eleitoral. Art. 43º. O resultado da votação será apurado imediatamente após a eleição, sendo que a Comissão eleitoral, depois de decididos eventuais recursos, proclamará o resultado da eleição, e a posse da chapa vencedora, somente ocorrera em 1º de janeiro do ano seguinte. CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO Art. 44º. A dissolução da associação dar-se-á somente por decisão da assembléia geral, especialmente convocada para este fim e com o quórum mínimo de dois terços de seus cadastrados. Parágrafo único: No caso de dissolução da associação o seu patrimônio será doado a qualquer entidade com finalidades afins a critério da assembléia geral que deliberou pela dissolução. Art. 45º. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais, serão destinadas à entidade de fins não econômicos congêneres, preferencialmente localizados na mesma região, devendo ser deliberado pelos associados, ou à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. Parágrafo único: Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Município, do Estado, do Distrito Federal ou da União. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 46º. Os membros da associação, individual ou coletivamente, não se responsabitizarão solidariamente ou subsidiariamente pelos encargos que seus representantes constituírem. Art. 47º. Os casos omissos neste estatuto serão decididos em diretoria, com recurso à Assembléia Geral. CAMPOS SALES, 05 DE FEVEREIRO DE 2021. PRC copio ye Obs tp o sa SEluo 6x] viifejy 6 pise Andrea de Sousa DIRETOR ADM INISTRATIVO 1 Í Roe ET ER 7 E T 7 “Manoel Eugênio Filho SECRETÁRIO Antônio Furtunato de Araújo Filho TESOUREIRO Tarciza da Silva Alencar Barreto 1º CONSELHO FISCAL Francisca Fabiana de Sousa 2º CONSELHO FISCAL Francisca Maria Edna Neres 3º CONSELHO FISCAL - 4 van too Antonia Marlene Alencar Matos É o CEM = SUPLENTE Mikaelle Sousa Oliveira SUPLENTE/ CT TT QAB/CE 13.186