br-locleg corpus explorer

← Campos Sales (CE)

materia nº 66/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaREQUER, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, O ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, SOLICITANDO A DEVIDA REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO BLOQUEADOR DA PASSAGEM DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
native_id364

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T11:37:52.933933-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
AO EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
|
[REQUERIMENTO [Nº (56 —/2025
| AUTORIA Vereador ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO
| DESTINO | Ao Plenário da Câmara Municipal de Campos Sales L
REQUER, APÓS OUVIDO O PLENÁRIO, O
ENVIO DE OFÍCIO AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
Câmara Megan pe ch LOIOLA DE MELO, SOLICITANDO A DEVIDA
EM d6 DE Junho DEZO4S REGULAMENTAÇÃO DA| LEI MUNICIPAL Nº
PSALdohs, 750, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023, QUE
Eres nç Ee DISPÕE SOBRE A| INSTALAÇÃO DE
Câmara Municipal de Campos Sales EQUIPAMENTO BLOQUEADOR DA PASSAGEM
APROVADO DE AR PARA HIDRÔMETRO NA TUBULAÇÃO DO
en DIO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
PRESIDENTE
ANTÔNIO LUIZ DOS SANTOS NETO, Vereador com assento nesta Casa
de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, com
fundamento no artigo 110, 8 5º, alínea “e” do Regimento Interno deste Parlamento,
requer, após ouvido o Soberano Plenário desta Edilidade, o envio de ofício ao Exmo.
Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de |Melo, SOLICITANDO A
DEVIDA REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL |Nº 750, DE 30 DE
NOVEMBRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE |A INSTALAÇÃO DE
EQUIPAMENTO BLOQUEADOR DA PASSAGEM DE AR PARA HIDRÔMETRO
NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.
JUSTIFICATIVA:
A referida norma legal estabelece a obrigatoriedade, por parte da
concessionária CAGECE e do SISAR, da instalação de equipamento bloqueador de ar
na tubulação anterior ao hidrômetro dos imóveis, desde |que haja solicitação por
parte do consumidor. A lei ainda determina que os custos de aquisição, instalação e
manutenção desses equipamentos sejam integralmente arcados pelas prestadoras
dos serviços, sem ônus ao consumidor final.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail:
ESTADO DO CEARÁ |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-202!
União e Compromisso com o Pos
Ocorre que, embora a lei tenha sido sancionada |e publicada, o seu artigo
50 estabelece expressamente o prazo de noventa dias, contados da publicação, para
que o Poder Executivo a regulamente. Esse prazo já se encontra expirado, o que
compromete a efetividade da norma e inviabiliza seu cumprimento por parte dos
órgãos e concessionárias envolvidas, gerando insegurança jurídica e frustração ao
legítimo interesse dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água.
A regulamentação é indispensável para definir os procedimentos técnicos
e administrativos necessários à aplicação prática da lei, garantindo assim que o
consumidor não seja indevidamente onerado por volumes) de ar que passam pelos
hidrômetros e são indevidamente computados como consumo de água. Trata-se de
uma medida de justiça social, proteção do direito do consumidor e transparência na
cobrança de serviços públicos essenciais.
|
Por essas razões, requer-se ao Chefe do Executivo que adote, com a
máxima brevidade, as providências cabíveis à regulamentação da Lei Municipal nº
750/2023, possibilitando sua plena vigência e eficácia.
Pelo exposto, peço o apoio dos meus nobres Pares para a aprovação do
presente requerimento.
Sala das Sessões, 26 de “dd de 2025.
Amon fer, E SANTOS EgÕA
Vereador
Câmara Municipal de Campos Sales
APRO NY DO
EM 240 )
e —
|
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail:

open original →