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materia nº 95/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 95 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA E AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, CÍCERO SIMÃO DE OLIVEIRA, QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES – CE.
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2025-07-04T11:29:34.393792-03:00 Aprovado 10 0 0

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. ESTADO DO CEARÁ |
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL| DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
[INDICATIVO [Nº OS /2025 |
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo, José Ary de Souza Solano Feitosa e ao
Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Cícero Simão de Oliveira. |
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
Câmara Municipal de Campos Sales
URBANISMO, JOS
É ARY DE SOUZA
SOLANO FEITOSA E AO EXCELENTÍSSIMO
EM Go a Sie ve q025 SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
ah. MEIO AMBIENTE, CÍCERO SIMÃO DE
AR OLIVEIRA, QUE SEJAM ADOTADAS AS
, MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA A
Câmara “uncipal de Campos Sales IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE
R E
Em Ea COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS
/ 21 dao SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS
» — PRESIDENTE RUAS cof
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, José
Ary de Souza Solano Feitosa e ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Meio
Ambiente, Cícero Simão de Oliveira, QUE SEJAM ADOTADAS AS MEDIDAS
NECESSÁRIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM SISTEMA DE COLETA
SELETIVA DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES — CE.
JUSTIFICATIVA
A gestão adequada dos resíduos sólidos é uma|das questões ambientais
mais urgentes e desafiadoras da atualidade, exigindo ações integradas, sustentáveis
e de longo prazo por parte do poder público. A implantação da coleta seletiva no
município é medida indispensável para reduzir os impactos ambientais, promover a
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Wcmcampossales.ce.gov.br
Câmara Munic
APROVADO |
EM 4 1 08, 095
, 7
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante |
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
sustentabilidade e estimular a participação cidadã na construção de uma cidade mais
limpa, saudável e consciente.
A coleta seletiva permite a separação e o reaproveitamento de materiais
recicláveis, contribuindo para a diminuição do volume de resíduos destinados ao
aterro sanitário, a economia de recursos naturais e a geração de emprego e renda,
especialmente por meio da inclusão de catadores e cooperativas de reciclagem no
processo. |
Além de seu valor ambiental e social, essa ação atende aos dispositivos
legais da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12. 305/2010), que estabelece
como princípios a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o
tratamento dos resíduos sólidos, bem como a disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos.
Dessa forma, a implantação da coleta seletiva deve envolver não apenas a
estruturação logística e técnica do serviço, mas também ações educativas junto à
população, campanhas de conscientização e a disposição de pontos de entrega
voluntária (PEVs), promovendo a corresponsabilidade da Sociedade na gestão dos
resíduos urbanos.
Por isso, apresentamos este indicativo legislativo com o objetivo de
sensibilizar e mobilizar os órgãos competentes da administração municipal para que
estudem e viabilizem a implementação desse importante serviço, em benefício direto
do meio ambiente, da saúde pública e da qualidade, de vida da população
Campossalense. |
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação da
matéria, e caso seja aprovada, que o Poder Público adote as medidas necessárias.
Sala das Sessões, 02 de julho de 2025.
Moaio. Cliente Soc do Noxirmo nto
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO
pal de Campos Sales Vereadora
PRESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail:

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