| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, GENIVAL SANTOS, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
| native_id | 374 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Ed. Antônio Alves Cavalcante | 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 União e Compromisso com o Pov. A EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES — CEARÁ. INDICATIVO Nº 46 /2025 AUTORIA Vereador ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA DESTINO Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração e Finanças, Genival E Santos. | ! I INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Câmara Municipal de Campos Sales ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, GENIVAL EM 03 DE Juno DEI035 SANTOS, QUE SEJAM ADOTADAS AS —, ASdOdChs PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À A EFETIVAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração e Finanças, Genival Santos, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA REVISÃO | GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. JUSTIFICATIVA A valorização do servidor público deve ser premissa de toda gestão comprometida com a qualidade dos serviços prestados à população. Neste contexto, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQcmcampossales.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ | Ed. Antônio Alves Cavalcante | 25º Legislatura / Biênio 2025-202 municipais, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES União e Compromisso com o Povo 6 constitui direito assegurado e instrumento legítimo de correção las perdas inflacionárias que impactam diretamente o poder de compra do funcionalismo. Ressalte-se que a revisão geral anual não configura aumento salarial, mas sim recomposição do valor real da remuneração, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre o rendimento do servidor e a variação dos índices econômicos, especialmente a inflação acumulada no período. Trata-se, portanto, de medida de justiça e respeito aos servidores, que manutenção dos serviços públicos, mesmo diante das a nos últimos anos. têm sido essenciais na dversidades enfrentadas | | Além de ser um direito constitucional, a implementação da revisão anual contribui para estimular o desempenho funcional, promover positivamente na qualidade da gestão pública e no atendi Recomenda-se, portanto, que a administração disponibilidade orçamentária e no acompanhamento dos estudo técnico para viabilizar a aplicação da revisão geral, reflitam a atualização monetária necessária à percentuais que melhor recomposição justa da remuneração dos servidores. a valorização dos quadros efetivos do fortalecer a motivação e município, refletindo mento à população. municipal, com base na índices oficiais, promova adotando os Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Pares para aprovação da | matéria, e caso seja aprovada, que o Poder Executivo Municipal adote as medidas necessárias para a valorização do funcionalismo público municipal. Sala das Sessões, 02 de julho de 20 AMD EAR ts ud Vereador ON ê o DUARTE VI 25. DR A IRA Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (QE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQcmcampossales.ce.gov.br