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materia nº 96/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, GENIVAL SANTOS, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id374

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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante |
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Pov.
A EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
— CEARÁ.
INDICATIVO Nº 46 /2025
AUTORIA Vereador ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
DESTINO Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Ilmo. Sr.
Secretário Municipal de Administração e Finanças, Genival
E Santos. |
! I
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO
AO ILMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de Campos Sales ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, GENIVAL
EM 03 DE Juno DEI035 SANTOS, QUE SEJAM ADOTADAS AS
—, ASdOdChs PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À
A EFETIVAÇÃO DA REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DO
QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, Vereador com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo,
com encaminhamento ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Administração e
Finanças, Genival Santos, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA REVISÃO | GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NOS
TERMOS DO QUE DISPÕE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JUSTIFICATIVA
A valorização do servidor público deve ser premissa de toda gestão
comprometida com a qualidade dos serviços prestados à população. Neste
contexto, a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQcmcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ |
Ed. Antônio Alves Cavalcante |
25º Legislatura / Biênio 2025-202
municipais, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal,
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
União e Compromisso com o Povo
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constitui
direito assegurado e instrumento legítimo de correção las perdas inflacionárias
que impactam diretamente o poder de compra do funcionalismo.
Ressalte-se que a revisão geral anual não configura aumento salarial,
mas sim recomposição do valor real da remuneração, com o objetivo de
preservar o equilíbrio entre o rendimento do servidor e a variação dos índices
econômicos, especialmente a inflação acumulada no período. Trata-se, portanto,
de medida de justiça e respeito aos servidores, que
manutenção dos serviços públicos, mesmo diante das a
nos últimos anos.
têm sido essenciais na
dversidades enfrentadas
|
|
Além de ser um direito constitucional, a implementação da revisão
anual contribui para estimular o desempenho funcional,
promover
positivamente na qualidade da gestão pública e no atendi
Recomenda-se, portanto, que a administração
disponibilidade orçamentária e no acompanhamento dos
estudo técnico para viabilizar a aplicação da revisão geral,
reflitam a atualização monetária necessária à
percentuais que melhor
recomposição justa da remuneração dos servidores.
a valorização dos quadros efetivos do
fortalecer a motivação e
município, refletindo
mento à população.
municipal, com base na
índices oficiais, promova
adotando os
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Pares para aprovação da
|
matéria, e caso seja aprovada, que o Poder Executivo Municipal adote as medidas
necessárias para a valorização do funcionalismo público municipal.
Sala das Sessões, 02 de julho de 20
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Vereador
ON ê o DUARTE VI
25.
DR A
IRA
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (QE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQcmcampossales.ce.gov.br

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