ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
A EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
— CEARÁ.
INDICATIVO No JM ,2025
AUTORIA Vereador Valmir Lúcio de Alencar Júnior
DESTINO Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Sr.
Secretário Municipal de Políticas para Educação, Hildefran
Alencar J. Ribeiro.
Câmara Municipal de Campos Sales
(o)
RECEBI
Ee Ce pe didi. oe2095
As MAB hs
Servidor(A)
Cámara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EMORI/OS ISOS
———
— PRESIDENTE
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
LOIOLA DE MELO, CoM
ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SR.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
PARA EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR J.
RIBEIRO, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À
CÂMARA MUNICIPAL VISANDO À
ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS
CARGOS DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E
DIRETOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO,
EM CONSONÂNCIA COM AS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO
CARGO.
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Políticas para Educação,
Hildefran Alencar J. Ribeiro, O ENVIO DE PROJETO DE LEI À CÂMARA
MUNICIPAL VISANDO À ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
DE DIRETOR ADMINISTRATIVO E DIRETOR PEDAGÓGICO DAS ESCOLAS
DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, EM CONSONÂNCIA COM AS
RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNP]: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(cmcampossales.ce.gov.br
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União e Compromisso com o Povo
JUSTIFICATIVA
A direção escolar, seja na esfera administrativa ou pedagógica,
desempenha papel central na organização, planejamento e execução das ações
escolares, sendo responsável pela coordenação de recursos humanos, financeiros
e pedagógicos, pela gestão democrática e pelo cumprimento das políticas
educacionais no âmbito da unidade escolar. Entretanto, em muitos municípios, o
valor da remuneração atribuída ao cargo de diretor escolar encontra-se defasado
e desproporcional em relação às responsabilidades que lhe são conferidas.
A No caso específico do Município de Campos Sales, observa-se um
descompasso salarial entre os profissionais do magistério com jornada de 200
horas mensais e os ocupantes dos cargos de diretor administrativo e pedagógico,
cujas atribuições exigem dedicação exclusiva, competências de liderança,
formação continuada, planejamento estratégico, mediação de conflitos e
compromisso direto com os resultados educacionais da rede. Tal assimetria não
apenas desvaloriza a função gestora, como também desestimula a qualificação e
permanência de profissionais experientes na função.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996)
estabelece em seu art. 67 que os sistemas de ensino devem assegurar aos
profissionais da educação uma política de valorização, incluindo remuneração
condigna com a complexidade do cargo exercido. De igual modo, a Meta 17 do
Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) define como objetivo garantir,
até o final da vigência do plano, a equiparação do rendimento médio dos
profissionais da educação básica ao dos demais profissionais com escolaridade
equivalente, o que evidentemente deve incluir os cargos de gestão escolar.
Além disso, os diretores escolares exercem função estratégica na
garantia da qualidade do ensino, conforme indicam estudos da área educacional,
inclusive do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira (INEP), que relacionam a boa gestão escolar à melhoria nos indicadores
de desempenho dos alunos. Portanto, uma política salarial justa e compatível é
in e do
Ê | It condição necessária para fortalecer o papel dos diretores escolares e garantir a
«a & continuidade de projetos pedagógicos consistentes.
o 4Ne
q 4 Diante do exposto, indicamos ao Poder Executivo Municipal o envio de
< + projeto de lei dispondo sobre a readequação da remuneração dos cargos de
ii Diretor Administrativo e Diretor Pedagógico das escolas da rede pública municipal
de ensino, levando em consideração a complexidade das atribuições da função, o
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regime de trabalho exigido, a proporcionalidade em relação aos vencimentos dos
professores com jornada de 200h, e os princípios constitucionais da valorização
dos profissionais da educação e da eficiência da administração pública.
Trata-se de medida de justiça funcional e pedagógica, que fortalecerá a
gestão escolar, valorizará os quadros da educação e contribuirá para a melhoria
da qualidade do ensino no Município.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da
matéria, e caso aprovada, solicita-se especial atenção do Poder Executivo
Municipal para adoção das medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 06 de agosto de 2025.
VAMU, o OE ANTAS Juni,
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
Vereador
Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EMOS /os ! SONS
(lho
— PRESIDENTE
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