| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-08-14 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, QUE ESTUDE A VIABILIDADE DE EXPEDIR UM DECRETO PARA FORMALIZAR O RECONHECIMENTO DO ASSENTAMENTO ACOCI COMO "TERRA DA FAVA", CONFERINDO-LHE ESSA TITULAÇÃO SIMBÓLICA EM VIRTUDE DA IMPORTÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E ECONÔMICA QUE A PRODUÇÃO DA FAVA REPRESENTA PARA A COMUNIDADE LOCAL. |
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Câmara Municipal de Campos Sales APROVADO am ) 18 1 AOAS em 1914 Câmara Municipal de Campos Sales ECEBIDO, Eua EM 280E Jige tvoe 2095 SÃO AS Hu Tate PRESIDENTE . ESTADO DO CEARÁ Dt CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Ed. Antônio Alves Cavalcante 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 União e Compromisso com o Povo EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES — CEARÁ. INDICATIVO Nº 141 ,2025 AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo. INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, VISANDO GARANTIR A PLENA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA. Servidor(A) MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, VISANDO GARANTIR A PLENA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.. JUSTIFICATIVA A acessibilidade constitui direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, e no artigo 5º, caput, garante a igualdade de todos perante a lei. A Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, regulamenta direitos fundamentais, assegurando, em seu artigo 28, Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraGcmcampossales.ce.gov.br em . ESTADO DO CEARA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Ed. Antônio Alves Cavalcante 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 União e Compromisso com o Povo que as edificações, espaços e equipamentos públicos devem ser projetados e adaptados para garantir o acesso e a circulação das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, o que inclui a instalação de rampas, corrimãos e outras adaptações necessárias. No âmbito municipal, a garantia da acessibilidade nos prédios e espaços públicos é essencial para assegurar a participação plena e efetiva de todos os cidadãos na vida social, cultural e econômica da cidade, eliminando barreiras físicas que impedem ou dificultam a mobilidade de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e demais grupos que necessitam de condições especiais de acesso. Portanto, a construção de rampas de acessibilidade em todos os espaços e prédios públicos do Município não apenas cumpre dispositivos legais federais e normas técnicas, mas representa um compromisso com a inclusão social e a promoção da cidadania, alinhando-se aos princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Pares, e caso aprovado, que o Poder Executivo Municipal adote as medidas cabíveis. Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025. MARIA ansueiltiieuo NASCIMENTO Vereadora do PT “mal do Campos Sales , ra MUM Camara bi DO APROVA Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br