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materia nº 117/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 117 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSIBILIDADE EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, VISANDO GARANTIR A PLENA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE REDUZIDA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T09:03:05.124720-03:00 Aprovado 7 0 0

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Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
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Câmara Municipal de Campos Sales
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PRESIDENTE
. ESTADO DO CEARÁ Dt
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO Nº 141 ,2025
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS
SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A
CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE
ACESSIBILIDADE EM TODOS OS
ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS, VISANDO GARANTIR A
PLENA ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
MOBILIDADE REDUZIDA.
Servidor(A)
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com
assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste
Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo, A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE
ACESSIBILIDADE EM TODOS OS ESPAÇOS E PRÉDIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS, VISANDO GARANTIR A PLENA ACESSIBILIDADE E
INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E MOBILIDADE
REDUZIDA..
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade constitui direito fundamental assegurado pela
Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 1º, inciso III, estabelece a
dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do
Brasil, e no artigo 5º, caput, garante a igualdade de todos perante a lei.
A Lei Federal nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com
Deficiência, regulamenta direitos fundamentais, assegurando, em seu artigo 28,
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraGcmcampossales.ce.gov.br
em
. ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
que as edificações, espaços e equipamentos públicos devem ser projetados e
adaptados para garantir o acesso e a circulação das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, o que inclui a instalação de rampas, corrimãos e outras
adaptações necessárias.
No âmbito municipal, a garantia da acessibilidade nos prédios e
espaços públicos é essencial para assegurar a participação plena e efetiva de
todos os cidadãos na vida social, cultural e econômica da cidade, eliminando
barreiras físicas que impedem ou dificultam a mobilidade de pessoas com
deficiência, idosos, gestantes e demais grupos que necessitam de condições
especiais de acesso.
Portanto, a construção de rampas de acessibilidade em todos os
espaços e prédios públicos do Município não apenas cumpre dispositivos legais
federais e normas técnicas, mas representa um compromisso com a inclusão
social e a promoção da cidadania, alinhando-se aos princípios constitucionais da
dignidade humana e da igualdade.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Pares, e caso aprovado, que o
Poder Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.
MARIA ansueiltiieuo NASCIMENTO
Vereadora do PT
“mal do Campos Sales
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Camara bi DO
APROVA
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br

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