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APROVADO
EM 15 108 1202:
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Câmara Municipal va a Sales
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO [Nº LÃi3 [2025
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Obras e
Urbanismo, José Ary de Souza Solano Feitosa.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
RECEB SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
EM Lá DE E Pastore q09r5
HO hs
PRESIDENTE
URBANISMO, JOSÉ ARY DE SOUZA
Tou SOLANO FEITOSA, A DIVULGAÇÃO, NOS
SRPNHEGRIAS MEIOS DE COMUNICAÇÃO OFICIAIS DO
MUNICÍPIO, DOS DIAS, HORÁRIOS E
ROTAS DA COLETA DE LIXO URBANA EM
CAMPOS SALES-CE.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, José
Ary de Souza Solano Feitosa, A DIVULGAÇÃO, NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
OFICIAIS DO MUNICÍPIO, DOS DIAS, HORÁRIOS E ROTAS DA COLETA DE
LIXO URBANA EM CAMPOS SALES-CE.
JUSTIFICATIVA
A coleta regular e eficiente dos resíduos sólidos urbanos é essencial para
garantir a higiene pública, a saúde da população e a preservação do meio ambiente.
Contudo, para que essa atividade atinja seus objetivos, torna-se fundamental que os
munícipes tenham conhecimento claro e acessível sobre os dias, horários e rotas em
que ocorre a coleta, possibilitando o correto descarte dos resíduos e evitando
acúmulos irregulares que possam ocasionar problemas sanitários e ambientais.
A transparência na divulgação das informações relacionadas aos serviços
públicos, conforme previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como
nos princípios da administração pública, notadamente da publicidade e eficiência
(art. 37, caput, da CF), reforça o direito do cidadão à informação e o dever do Poder
Público em promover serviços de qualidade.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
o ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
Dessa forma, este indicativo visa incentivar a Secretaria Municipal de
Obras a implementar estratégias eficientes de comunicação, utilizando rádios, redes
sociais oficiais, site institucional e outros meios acessíveis, para informar amplamente
a população, promovendo assim a organização do serviço de coleta e a preservação
da saúde pública em Campos Sales.
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres Pares para a aprovação da
matéria, e caso seja aprovada, que o Poder Público adote as medidas necessárias.
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2025.
MARIA cxonrreiitoscmento
Vereadora
Câmara Municipal do Campos Sales
APROVADO
EM IS LOS 19095
P IDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
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