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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Etica e Compromisso
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO No 49 /2024
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz
Lima Santos.
Câmara Municipal de Campos Sates
Em 28p: Se
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Servidorla)
INDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, O SR. JOÃO LUIZ LIMA
SANTOS, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS
LEGAIS PARA FINS DE DISCUSSÃO E
REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2019,
QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O
ESTADO DO CEARÁ PARA A GESTÃO
ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE
SANEAMENTO BÁSICO, BEM COMO, QUE A
CAGECE SEJA OFICIADA A PRESTAR
CONTAS DOS INVESTIMENTOS REALIZADOS
EM NOSSO MUNICÍPIO NOS ÚLTIMOS 5
(CINCO) ANOS.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos,
A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS LEGAIS PARA FINS DE DISCUSSÃO E
REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 630/2019, QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM O ESTADO DO CEARÁ PARA A
GESTÃO ASSOCIADA DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO BÁSICO,
BEM COMO, QUE A CAGECE SEJA OFICIADA A PRESTAR CONTAS DOS
INVESTIMENTOS REALIZADOS EM NOSSO MUNICÍPIO NOS ÚLTIMOS 5
(CINCO) ANOS.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.go
v.br E-mail: camara Qcrncampossales.ce.gov.br
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| PEV Ed. Antônio Alves Cavalcante Uy ja
| a 24º Legislatura / Biênio 2023-2024 Ts
No União, Ética e Compromisso Si
JUSTIFICATIVA:
Por meio da Lei Municipal nº 630/2019, os serviços de tratamento e
fornecimento de água potável e de esgotamento sanitário no Município de Campos
Sales são prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará - CAGECE, pelo
prazo de 30 (trinta) anos.
Contudo, todos temos conhecimento dos péssimos serviços prestados pela
CAGECE em nosso Município, além da constante falta de água, existem as cobranças
abusivas nas contas dos consumidores sem o devido fornecimento de água.
Assim, apresento a matéria a fim de que o Poder Executivo adote medidas
legais para a discussão e revisão da Lei Municipal nº 630/2019, bem como, oficie a
empresa CAGECE a prestar contas dos investimentos realizados em nosso município
nos últimos 5 (cinco) anos.
Ademais, caso seja necessário, que proceda a revogação da presente lei,
e por consequência, a rescisão do contrato/convênio com a CAGECE.
Pelo exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação da
presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis,
com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2024.
Vereadora
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara Mcmcampossales.ce.gov.br
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