| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-08-21 |
| Ementa | INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS", COM O OBJETIVO DE FORNECER GRATUITAMENTE FRALDAS PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO. |
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Pam “ Vi te D osntitiisinasasá 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 RETIRADO PELO AUTOR, SESSÃO DO DIA | 05/09/2025 | União e Compromisso com o Povo EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES — CEARÁ. INDICATIVO No Sl /2025 AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo. Câmara Municipal de Campos Sales INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR EM ZODE AoSito DEJOS PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS a. | AS AO Ob hs SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A -Slido de Tetimeos, CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS", COM O OBJETIVO DE FORNECER GRATUITAMENTE FRALDAS PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO. MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS", COM O OBJETIVO DE FORNECER GRATUITAMENTE FRALDAS PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA A saúde e o bem-estar da população são deveres primordiais do Poder Público, conforme estabelecido na Constituição Federal. O artigo 196 da Carta Magna assegura que a saúde é "direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br ESTADO DO CEARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES Ed. Antônio Alves Cavalcante 25º Legislatura / Biênio 2025-2026 União e Compromisso com o Povo 6: e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nesse sentido, a criação de um programa de distribuição de fraldas se alinha diretamente com o princípio de proteção social, visando atender a uma demanda real e urgente de uma parcela significativa da população. A falta de acesso a fraldas é um problema que afeta diretamente a dignidade, a higiene e a saúde de idosos acamados ou com incontinência, pessoas com deficiência e crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social. Os custos recorrentes com fraldas representam uma despesa considerável no orçamento familiar, muitas vezes inviabilizando a compra de outros itens essenciais, como alimentos e medicamentos. Para as famílias de baixa renda, essa dificuldade é ainda mais acentuada, gerando um ciclo de vulnerabilidade e precariedade. O fornecimento de fraldas, além de ser um ato de solidariedade e justiça social, tem um impacto direto na saúde pública, pois previne complicações de pele, infecções e outras doenças decorrentes da má higiene. Adicionalmente, contribui para a qualidade de vida dos beneficiários e de seus cuidadores, reduzindo o estresse financeiro e emocional. A implementação deste programa pode ser feita de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Assistência Social, utilizando-se de critérios objetivos para a seleção dos beneficiários, como a renda familiar, laudos médicos e cadastros sociais. Acreditamos que a aprovação e implementação desta proposição resultará em um avanço significativo nas políticas públicas de saúde e assistência social de nosso município, demonstrando o compromisso desta gestão com o cuidado e a dignidade de seus cidadãos mais vulneráveis. Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Pares, e caso aprovado, que o Poder Executivo Municipal adote as medidas cabíveis. Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025. MARIA ELIONETE É. no nascimento Vereadora do PT Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88 Site: www.cmcampossal