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materia nº 131/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS", COM O OBJETIVO DE FORNECER GRATUITAMENTE FRALDAS PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO.
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Pam
“ Vi te
D osntitiisinasasá 25º Legislatura / Biênio 2025-2026
RETIRADO PELO AUTOR, SESSÃO DO DIA |
05/09/2025 |
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO No Sl /2025
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo.
Câmara Municipal de Campos Sales INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
EM ZODE AoSito DEJOS PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS
a. | AS AO Ob hs SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A
-Slido de Tetimeos, CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS
GERIÁTRICAS E INFANTIS", COM O
OBJETIVO DE FORNECER
GRATUITAMENTE FRALDAS PARA
IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E
CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO
MUNICÍPIO.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com
assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste
Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo, A CRIAÇÃO DO "PROGRAMA MUNICIPAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE FRALDAS GERIÁTRICAS E INFANTIS", COM O
OBJETIVO DE FORNECER GRATUITAMENTE FRALDAS PARA IDOSOS,
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E CRIANÇAS EM SITUAÇÃO DE
VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO.
JUSTIFICATIVA
A saúde e o bem-estar da população são deveres primordiais do Poder
Público, conforme estabelecido na Constituição Federal. O artigo 196 da Carta
Magna assegura que a saúde é "direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
6:
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”.
Nesse sentido, a criação de um programa de distribuição de fraldas se
alinha diretamente com o princípio de proteção social, visando atender a uma
demanda real e urgente de uma parcela significativa da população. A falta de
acesso a fraldas é um problema que afeta diretamente a dignidade, a higiene e a
saúde de idosos acamados ou com incontinência, pessoas com deficiência e
crianças de famílias em situação de vulnerabilidade social.
Os custos recorrentes com fraldas representam uma despesa
considerável no orçamento familiar, muitas vezes inviabilizando a compra de
outros itens essenciais, como alimentos e medicamentos. Para as famílias de
baixa renda, essa dificuldade é ainda mais acentuada, gerando um ciclo de
vulnerabilidade e precariedade.
O fornecimento de fraldas, além de ser um ato de solidariedade e
justiça social, tem um impacto direto na saúde pública, pois previne complicações
de pele, infecções e outras doenças decorrentes da má higiene. Adicionalmente,
contribui para a qualidade de vida dos beneficiários e de seus cuidadores,
reduzindo o estresse financeiro e emocional.
A implementação deste programa pode ser feita de forma articulada
entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Assistência Social,
utilizando-se de critérios objetivos para a seleção dos beneficiários, como a renda
familiar, laudos médicos e cadastros sociais.
Acreditamos que a aprovação e implementação desta proposição
resultará em um avanço significativo nas políticas públicas de saúde e assistência
social de nosso município, demonstrando o compromisso desta gestão com o
cuidado e a dignidade de seus cidadãos mais vulneráveis.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres Pares, e caso aprovado, que o
Poder Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2025.
MARIA ELIONETE É. no nascimento
Vereadora do PT
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossal

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