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materia nº 21/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-02-29
EmentaINDICA AO EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, O SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, QUE ENVIE PROJETO DE LEI À CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, DISPONDO SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
native_id44

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-01T10:32:55.420558-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO CEARÁ
IUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
2 Legislatura / Biênio 2023-2024
res União, Ética e Compromisso
>
CÂMADA
LAMAIu
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES — CEARÁ.
INDICATIVO Nº SJ 72024
AUTORIA Vercadora Elza Maria da Silva Nunes de Alencar
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz
Lima Sarios
1 ão EXMO. PREFEITO MUNICIPAL DE
dada == j SA LE S, O SR. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS,
EM ar dE LOTA QUE ENVIE PROJETO DE LEI À CÂMARA
:Z9 hs MUNICIP AL DE CAMPOS SALES, DISPONDO
A CONCESSÃO DE REAJUSTE DO PISO
DOS pr TOFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA REDE
A MUNICIPAL DE ENSINO.
Servidor(A)
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR, Vereadora com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. João Luiz Lima Santos,
QUE ENVIE PROJETO DE LEI À ARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES,
DISPONDO SOBRE A CON JUSTE DO PISO DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO DA REDE PÚ AL DE ENSINO.
JUSTIFICATIVA:
O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira, 31 de janeiro,
em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 61/2024, que define o novo
piso salarial dos professores da educação básica. O aumento previsto é de 3,62%, e
o valor mínimo definido pelo governo para 2024 foi de R$ 4.580,57. Esse salário é
válido para a rede pública de todo o País, com jornada de ao menos 40 horas
semanais.
O piso salarial é o valor mínimo que a categoria profissional deve ganhar
no Brasil inteiro. O reajuste anual do piso salarial nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica foi definido pela Lei nº 11.738/2008. Todos
os anos, cabe ao MEC realizar os cálculos do índice de reajuste e publicar a portaria
com os novos valores, conforme prevê a lei. A atualização do valor é calculada
utilizando o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno,
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 150 - Bairro Centro — Campos Sales (CE) CNPJ: 12.496.462/0001-
s8
ce gov.br E-mail: camaraDemcampossales.ce.gov.br
Site: www. emear
a) ESTADO DO CEARÁ E
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 4
Ed. Antônio Alves Cavalcante
24º Legislatura / Biênio 2023-2024
União, Ética e Compromisso
referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente na
Lei nº 11.494/2007.
O valor do piso é definido pelo Governo Federal, mas, como os salários
são pagos pelas redes de ensino, cada estado e município precisa oficializar o novo
valor por meio de uma norma própria. Por isso, o reajuste não é automático. Os
salários da educação básica são pagos pelas prefeituras e pelos estados, a partir de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados pela União, além da
arrecadação de impostos.
Diante do exposto, apresento a matéria e peço o apoio dos meus nobres
pares para a aprovação do presente indicativo, e caso seja aprovado, que o Poder
Executivo adote as providências cabíveis.
Sala das Sessões, 22 de fevereirozde 2024.
EU
ELZA MARIA DA SILVA ONES DE ENGaR
Vereadora
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 — Bairro Centro — Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-
BB
Site: www. cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br

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