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ESTADO DO CEARÁ x
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES |
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO No J43 2025
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
Câmara Municipal de Campos Sales PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS
RECEBIDO DE 2035 SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A
EM JO DEÍ sDE 20; 1 ( A
As tc ama ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO À
= de DESTINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
PERTENCENTES AO MUNICÍPIO QUE SE
ENCONTRAM SEM UTILIDADE, A
EXEMPLO DAS ANTIGAS ESCOLAS DO
Câmara Municipal de Campos Sales ASSENTAMENTO ACOCI, DO SÍTIO
v pao Ed 3 ALÍVIO E DO SÍTIO QUEIMADAS, PARA
E QUE POSSAM SER CEDIDOS A
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EM ATIVIDADES COMUNITARIAS, TAIS
COMO REUNIÕES, PALESTRAS E
CURSOS.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com
assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste
Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo, A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS QUANTO À
DESTINAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO
QUE SE ENCONTRAM SEM UTILIDADE, A EXEMPLO DAS ANTIGAS
ESCOLAS DO ASSENTAMENTO ACOCI, DO SÍTIO ALÍVIO E DO SÍTIO
QUEIMADAS, PARA QUE POSSAM SER CEDIDOS A ASSOCIAÇÕES
LOCAIS E UTILIZADOS EM ATIVIDADES COMUNITÁRIAS, TAIS COMO
REUNIÕES, PALESTRAS E CURSOS.
JUSTIFICATIVA
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNP]: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
. ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
A presente proposição visa conferir utilidade e relevância social a
imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal que, no momento,
encontram-se ociosos, em razão da desativação de antigas escolas. A ausência de
Uso desses espaços acarreta, além de desperdício de infraestrutura já existente, a
deterioração natural dos prédios pela falta de manutenção.
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Trata-se, portanto, de medida de racionalidade administrativa, que
concilia a preservação do patrimônio público com a promoção do bem-estar da
coletividade.
Pelo exposto, Peço o apoio dos nobres Pares, e caso aprovado, que o
Poder Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 10 de setembro de 2025.
MARIA ELIONET DO NASCIMENTO
Vereadora do PT
Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EM AS | OI 12025
PRESIDENTE
. Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: Wwww.cmcampossales, ce.gov.br E-mail: Camara(Oemcampossa es.ce.gov.br
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