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ESTADO DO CEARÁ la Rg]
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES [5 $ |
Ed. Antônio Alves Cavalcante É o ja |
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo cas
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EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
[ INDICATIVO ia 154 [2025
AUTORIA | Vereador ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de Melo.
DESTINO
E INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
Câmara Municipal de Campos Sates LOIOLA DE MELO, O ENVIO DE PROJETO DE
APROVADO LEI AO PODER LEGISLATIVO, DISPONDO
EM [109 12025 SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
PRESIDENTE k
AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS
8 SALES.
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ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, Vereador com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
= Confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
15 INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo,
TZ O ENVIO DE PROJETO DE LEI AO PODER LEGISLATIVO, DISPONDO
8 SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.
pos Sales
Câmara Municipal de Cam
JUSTIFICATIVA
A criação do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente no
município de Campos Sales é uma medida de caráter estratégico e fundamental,
bem como alinha-se aos princípios da gestão pública moderna, que preconiza a
participação cidadã e a tomada de decisões embasada em critérios técnicos e
ambientais.
O município de Campos Sales, em sua trajetória de crescimento e
desenvolvimento, enfrenta desafios significativos que exigem uma abordagem
integrada e planejada. Com isso, a criação de um conselho voltado para o
urbanismo e o meio ambiente surge como um instrumento essencial para
enfrentar esses desafios.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
p= sd
A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº
10.257/2001) já delineiam a necessidade de uma política de desenvolvimento
urbano que seja democrática, incentivando a participação popular no
planejamento e no controle do uso do solo. Nesse contexto, a criação de um
conselho municipal com atribuições específicas sobre urbanismo e meio ambiente
é a forma mais eficaz de concretizar esses preceitos legais e constitucionais em
nosso município. Ele permitirá que a sociedade civil, incluindo representantes de
associações, entidades de classe e ONGs, participe ativamente das discussões e
deliberações sobre as políticas públicas.
4 Além disso, a criação do Conselho Municipal de Urbanismo e Meio
Ambiente pode até mesmo abrir portas para que o município acesse programas e
recursos financeiros de esferas estaduais e federais, destinados a projetos de
desenvolvimento urbano e sustentabilidade.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos meus Pares para a aprovação
da presente propositura, e peço ao Poder Executivo que adote as providências
cabíveis, com a maior brevidade possível.
Sala das Sessões, 17 de setembro de 2025.
A ERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
Vereador
nal de Campos Sales
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AP -
em LI 109 12045
Câmara M
“PRESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
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