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ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO ER 198 [2025
AUTORIA | Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Políticas
para Educação, Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro.
DESTINO
cao Munic de Campos. INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
EM 49 DÊ Setibreor 2025 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
.p ASS TA hs PARA EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR
JURUMENHA RIBEIRO, QUE ADOTE AS
E MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS
Câmara Minos de daaros Sales prOFESSORES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO QUE POSSUEM
ao 1/9020 por VÍNCULOS POSSAM TER SUAS
SREMBENTE CARGAS HORÁRIAS UNIFICADAS EM
UMA ÚNICA ESCOLA, GARANTINDO
MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E
QUALIDADE NO ENSINO OFERTADO
AOS ALUNOS.
Servidor(A)
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com
assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste
Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Políticas
para Educação, Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro, QUE ADOTE AS
MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA QUE OS PROFESSORES DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO QUE POSSUEM DOIS VÍNCULOS
POSSAM TER SUAS CARGAS HORÁRIAS UNIFICADAS EM UMA ÚNICA
ESCOLA, GARANTINDO MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E
QUALIDADE NO ENSINO OFERTADO AOS ALUNOS.
JUSTIFICATIVA
O presente indicativo tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo
Municipal a implantação de uma política administrativa que possibilite aos
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(QOecmcampossales.ce.gov.br
PS EE STS WWE
ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
professores da rede pública municipal, que atualmente possuem dois vínculos de
trabalho, exercerem suas funções em uma única unidade escolar.
Atualmente, muitos profissionais enfrentam dificuldades devido à
necessidade de se deslocarem entre diferentes escolas no mesmo dia, o que
causa desgaste físico, emocional e financeiro, além de prejudicar o planejamento
pedagógico e a continuidade das atividades escolares. Essa realidade pode
impactar negativamente na qualidade do ensino e no desempenho dos alunos,
que acabam não recebendo a atenção necessária devido à fragmentação da
carga horária do professor.
A unificação das horas em uma única escola proporcionará melhores
condições de trabalho, permitindo que o professor dedique mais tempo ao
planejamento, acompanhamento individualizado dos estudantes e participação
em projetos escolares, fortalecendo o vínculo com a comunidade escolar e
promovendo um ambiente de ensino mais organizado, eficiente e acolhedor.
Além disso, a medida contribuirá para otimizar a gestão da rede de
ensino, reduzindo custos operacionais, melhorando a distribuição dos
profissionais e garantindo maior estabilidade no quadro docente. Essa política
está alinhada com os princípios da valorização do magistério e da qualidade na
educação pública, previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (LDB).
Diante do exposto, este indicativo busca sensibilizar a administração
municipal para a importância de assegurar que os professores com dois vínculos
possam exercer suas funções em uma única escola, beneficiando tanto os
profissionais quanto os estudantes da rede pública municipal de ensino.
Por fim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria, e
caso aprovada, que o Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025.
MARIA a NASCIMENTO
Vereadora do PT À
Câmara Municip
APROVA
al de Campos Sales
V
em 96 1924
PRESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
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