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materia nº 159/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR JURUMENHA RIBEIRO, A NULIDADE DO TERMO DE COOPERAÇÃO QUE VEM SENDO EXIGIDO AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS, NO QUAL ESTES SE COMPROMETEM A ASSUMIR RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS PELOS ESTUDANTES A CADEIRAS, MESAS E DEMAIS BENS PERTENCENTES À ESCOLA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-26T10:31:28.415715-03:00 Aprovado 7 0 0

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- ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO No ISq9 [2025 a
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento |
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Políticas
para Educação, Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
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EM diprs Em buDe 3025 PARA EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR
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Servidor(A) TERMO DE COOPERAÇÃO QUE VEM
Câmara Municipal de Campos Sales SENDO EXIGIDO AOS PAIS OU
APROVADO RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS, NO
EM 06 109 | 2009 QUAL ESTES SE COMPROMETEM A
( E ASSUMIR RESPONSABILIDADE POR
PRESIDENTE EVENTUAIS DANOS CAUSADOS PELOS
ESTUDANTES A CADEIRAS, MESAS E
DEMAIS BENS PERTENCENTES À
ESCOLA.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com
assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste
Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Políticas
para Educação, Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro, A NULIDADE DO TERMO
DE COOPERAÇÃO QUE VEM SENDO EXIGIDO AOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS PELOS ALUNOS, NO QUAL ESTES SE COMPROMETEM A
ASSUMIR RESPONSABILIDADE POR EVENTUAIS DANOS CAUSADOS
PELOS ESTUDANTES A CADEIRAS, MESAS E DEMAIS BENS
PERTENCENTES À ESCOLA.
JUSTIFICATIVA
O presente indicativo tem como objetivo sugerir a imediata anulação
do termo de cooperação que está sendo utilizado nas escolas municipais, pelo
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Oemcampossales.ce.gov.br
ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
qual pais ou responsáveis são obrigados a se comprometerem formalmente a
responder por danos materiais que venham a ser causados por seus filhos ou
dependentes no ambiente escolar, como danos a cadeiras, mesas, ar-
condicionados, portas, bebedouros e outros bens.
Embora a intenção de preservar o patrimônio público seja legítima, a
forma adotada se mostra inadequada e desproporcional, pois transfere aos pais
uma obrigação que deve ser de responsabilidade do próprio município, enquanto
ente mantenedor da rede pública de ensino. A escola, como órgão público, já
dispõe de mecanismos legais para apurar casos de vandalismo ou depredação e
responsabilizar de maneira justa e dentro dos limites legais, sem a necessidade
de impor a assinatura de termos que podem constranger os pais e responsáveis.
Além disso, tal exigência pode ferir princípios constitucionais, como o
direito à educação, que deve ser garantido sem que sejam criados obstáculos
administrativos que possam restringir o acesso ou causar intimidação às famílias.
O papel da gestão escolar deve ser o de promover educação cidadã e
conscientização quanto ao uso correto do patrimônio público, incentivando o zelo
por meio de atividades pedagógicas, palestras e campanhas educativas, e não
por meio de instrumentos punitivos que possam gerar conflitos ou afastamento
da comunidade escolar.
Dessa forma, este indicativo busca sensibilizar a Secretaria Municipal
de Políticas para Educação a anular a exigência do referido termo, substituindo-o
por políticas educativas e preventivas que envolvam toda a comunidade escolar,
fortalecendo o vínculo entre pais, alunos, professores e gestores na construção
de um ambiente seguro e preservado para todos.
Por fim, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria, e
caso aprovada, que o Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 24 de setembro de 2025.
MARIA ELIONETE RO maseento
Vereadora do PT Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EM 26 2 ido 95
PR DENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br

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