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materia nº 167/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaINDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A ADAPTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, COM FOCO NA ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO IDOSA, DE FORMA A ASSEGURAR CONDIÇÕES DIGNAS DE CIRCULAÇÃO E CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T12:46:59.721216-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO ve (6Z [2025
AUTORIA | Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
em gor PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS
TAS fi E pe DEJODS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, A
Eh: ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A
Servidor(a) ADAPTAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO
MUNICÍPIO, COM FOCO NA
a ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE E
e" EROVADO SEGURANÇA DA POPULAÇÃO IDOSA, DE
HO 19085 FORMA A ASSEGURAR CONDIÇÕES
EM E DIGNAS DE CIRCULAÇÃO E
ENTE CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.
Câmara Municipal de Campos Safes
ID)
PR
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com
assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste
Parlamento, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos
Sales, Moésio Loiola de Melo, A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A ADAPTAÇÃO
DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, COM FOCO NA
ACESSIBILIDADE, MOBILIDADE E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO IDOSA,
DE FORMA A ASSEGURAR CONDIÇÕES DIGNAS DE CIRCULAÇÃO E
CONVIVÊNCIA COMUNITÁRIA.
JUSTIFICATIVA
A saúde, a dignidade e a inclusão social da pessoa idosa estão
diretamente ligadas às condições de acessibilidade e mobilidade existentes no
espaço urbano. A Constituição Federal, em seu artigo 230, estabelece que a
família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas,
assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(QOcmcampossales.ce.gov.br
«amara Municipal de Campos Sales
APROVADO
»
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
bem-estar. De forma complementar, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003)
reforça a obrigatoriedade do poder público em garantir o direito à acessibilidade e
à circulação em locais públicos e privados, com segurança e autonomia.
O município de Campos Sales, assim como o restante do país, enfrenta
um crescimento contínuo da população idosa. Esse cenário exige que o poder
público local adote medidas concretas que garantam condições adequadas de
circulação, acesso e segurança em calçadas, praças, prédios públicos e áreas de
convivência. Infelizmente, ainda se observam obstáculos significativos nesses
espaços, como calçadas irregulares, ausência de rampas e pisos táteis, falta de
iluminação e inexistência de sinalização adequada, o que coloca em risco a saúde
e a integridade física da melhor idade.
Neste mês, em que celebramos o Mês do Idoso, a relevância do tema
torna-se ainda mais evidente. A data não deve se limitar a homenagens, mas
deve representar um momento de reflexão e ação em favor da inclusão e
valorização da terceira idade, por meio de políticas públicas permanentes e
eficazes.
Diante desse contexto, sugere-se ao Executivo Municipal a
implementação de um programa de adaptação dos espaços públicos,
contemplando o nivelamento e manutenção periódica das calçadas, a instalação
de rampas de acesso e pisos táteis, a adequação das praças e áreas de
convivência com bancos, iluminação e caminhos acessíveis, bem como a
adaptação dos prédios públicos com rampas, corrimãos e sinalização inclusiva.
Além disso, recomenda-se a realização de campanhas de conscientização
voltadas à população, promovendo o respeito, o cuidado e a valorização da
melhor idade.
A adoção dessas medidas trará resultados significativos, como maior
segurança e mobilidade para os idosos, fortalecimento da inclusão social, redução
dos acidentes relacionados à má acessibilidade e, sobretudo, a melhoria da
qualidade de vida da população idosa, que poderá circular, socializar e participar
ativamente da comunidade de forma segura e digna.
Assim, o presente indicativo, além de encontrar respaldo nos
dispositivos constitucionais e legais mencionados, representa uma ação de
respeito, reconhecimento e valorização da melhor idade, bem como o
compromisso com a construção de uma cidade mais humana, justa e inclusiva.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Dcmcampossales.ce.gov.br
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25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
Diante da relevância, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da
matéria, e caso aprovada, que o Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
MARIA euonerétd so NASCIMENTO
Vereadora do PT
pia de Campos Sales
PROVADO
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Câmara
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PRESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camaraQOcmcampossales.ce.gov.br

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