E ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO | No I6$ [2025
AUTORIA | Vereadora MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO
DESTINO Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de Melo.
Câmara Municipal de Campos Sales INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
RECES E ZOO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
EM asAL Sa hs, LOIOLA DE MELO, QUE ENCAMINHE À
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI
DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA “REDE ROSA DE
ACOLHIMENTO”, VOLTADO AO CUIDADO
INTEGRAL E INTERSETORIAL DAS
MULHERES DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER
DE MAMA, ASSEGURANDO ACOLHIMENTO
HUMANO, ACOMPANHAMENTO PREVENTIVO
Em : Jsaas E SUPORTE SOCIAL DESDE O DIAGNÓSTICO
A DENTE "ATÉ O PÓS-TRATAMENTO.
servidor(A)
Câmara Municipal do Campos Sales
APROVAD (0)
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com
assento nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o
cargo lhe confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste
Parlamento, INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de vicio, QUE ENCAMINHE À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI
DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REDE ROSA DE
ACOLHIMENTO”, VOLTADO AO CUIDADO INTEGRAL E INTERSETORIAL
DAS MULHERES DIAGNOSTICADAS COM CÂNCER DE MAMA,
ASSEGURANDO ACOLHIMENTO HUMANO, ACOMPANHAMENTO
PREVENTIVO E SUPORTE SOCIAL DESDE O DIAGNÓSTICO ATÉ O PÓS-
TRATAMENTO.
JUSTIFICATIVA
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
Camara Municipal de Campos Sales
APROVADO
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12095
PRESIDENTE
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q ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
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União e Compromisso com o Povo
O câncer de mama é a principal causa de morte por neoplasia entre
mulheres no Brasil, representando um dos maiores desafios da saúde pública. A
Constituição Federal, em seu artigo 196, assegura a saúde como direito de todos
e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
prevenção e ao tratamento das doenças. De forma complementar, a Política
Nacional de Atenção Oncológica e o Plano Nacional de Controle do Câncer de
Mama, estabelecidos pelo Ministério da Saúde, orientam os municípios a
desenvolver ações integradas de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento e
acompanhamento das mulheres acometidas pela doença.
Diante desse marco legal e da realidade local, torna-se imprescindível
institucionalizar o Programa Rede Rosa de Acolhimento, que tem como objetivo
geral criar uma rede intersetorial de cuidado contínuo às mulheres com câncer de
mama residentes no município de Campos Sales. O programa deve contemplar
desde o acolhimento inicial até o acompanhamento no pós-tratamento,
integrando saúde, assistência social, educação, esporte, cultura e sociedade civil
em ações conjuntas.
Entre as diretrizes do programa, destacam-se:
* Acolhimento humanizado, com atendimento psicológico,
social e
multiprofissional, além da criação de grupos de apoio;
- Acompanhamento preventivo, por meio de campanhas educativas,
mutirões de rastreamento e cadastro municipal das mulheres em faixa
etária prioritária;
e Apoio durante o tratamento, garantindo transporte, hospedagem solidária,
kits de apoio, orientação sobre benefícios sociais e acompanhamento
voluntário;
e Acompanhamento pós-tratamento, assegurando reabilitação física,
reinserção social e prevenção de recidivas;
Govcrnança intersetorial, com a criação de um Comitê da Rede Rosa,
responsável pelo monitoramento e avaliação periódica das ações, com
transparência e participação comunitária.
A adoção desse programa, por meio de lei municipal, trará resultados
expressivos: redução do tempo entre suspeita, diagnóstico e início do tratamento;
maior adesão aos exames preventivos; melhoria na qualidade de vida das
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União e Compromisso com o Povo
mulheres; fortalecimento da rede de apoio comunitário; e redução das
desigualdades no acesso à saúde e assistência.
Por fim, é importante destacar que a previsão de recursos no
orçamento municipal e a busca de parcerias com governos estadual e federal,
bem como instituições privadas e organizações da sociedade civil, garantirão a
sustentabilidade e a continuidade do projeto, evitando sua descontinuidade em
futuras gestões.
Assim, O presente indicativo busca sensibilizar o Executivo Municipal a
encaminhar a esta Casa Legislativa um Projeto de Lei que institua de forma
permanente a Rede Rosa de Acolhimento, transformando em política pública uma
iniciativa que salvará vidas, garantirá dignidade e humanizará a saúde no
município.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres pares, e caso aprovado,
que o Poder Executivo adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2025.
MARIA ELIONETE- ENTO
Vereadora
Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EM IO 12005
02
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: a 466.462 /0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: Ê v.b
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