ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO Nº 169 2025
| AUTORIA Vereador VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário
Municipal de Políticas Educação, o Sr. Hildefran Alencar 3.
Ribeiro.
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
Câmara Municipal de Campos ste MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
RECEBIDO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO
EM 0% DE our BRO p
TAS Toy ho DE 2095 AO EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS EDUCAÇÃO, HILDEFRAN
Servidor(A)
Câmara Municipal de Campos Sales ALENCAR ). RIBEIRO, A AQUISIÇÃO E
PA cedipçencs INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
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% UNIDADES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL
PRESIDENTE. DE ENSINO DE CAMPOS SALES/CE.
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Políticas Educação,
Hildefran Alencar J. Ribeiro, A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
VIDEOMONITORAMENTO (CFTV/IP) NAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS SALES/CE.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo fortalecer a segurança e a
integridade do patrimônio público escolar, bem como preservar o ambiente
pedagógico das instituições de ensino do município. A instalação de um sistema
de videomonitoramento representa medida preventiva e estratégica, uma vez que
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara
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Ed. Antônio Alves Cavalcante
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União e Compromisso com o Povo
eleva a percepção de risco, desestimula ações ilícitas e contribui para a rápida
identificação de autores, reduzindo reincidências e prejuízos.
O videomonitoramento, longe de substituir o trabalho dos vigias, vem
somar-se a ele, funcionando como instrumento de apoio e complementação das
ações de segurança, permitindo a visualização remota de pontos críticos, o
registro de evidências em caso de ocorrências e a otimização das rondas e das
comunicações com as autoridades competentes. Dessa forma, o sistema confere
maior eficiência operacional e maior tranquilidade à comunidade escolar.
A proteção do patrimônio público também reflete diretamente na
continuidade das atividades pedagógicas, visto que furtos de equipamentos e
materiais, como eletroeletrônicos, cabos, ventiladores, merenda e itens de
informática, ocasionam interrupções e despesas de reposição que comprometem
o funcionamento das escolas. Com o uso do videomonitoramento, reduz-se a
ocorrência desses danos, preservando recursos e garantindo a regularidade do
ensino.
A implantação do sistema deve seguir boas práticas de gestão e
conformidade legal, respeitando a privacidade das pessoas e observando
integralmente os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº
13.709/2018). As câmeras devem ser instaladas apenas em locais de circulação
comum, vedando-se a utilização em banheiros, salas de professores e demais
áreas de caráter reservado, assegurando o equilíbrio entre segurança e respeito
aos direitos individuais. Também é importante que as gravações sejam mantidas
por prazo razoável, sob controle restrito e devidamente autorizado pela direção
de cada escola.
Do ponto de vista técnico e econômico, a proposta é plenamente
viável. As tecnologias atualmente disponíveis, como câmeras IP com alimentação
PoE, sensores de movimento, infravermelho, gravação em rede e sistemas de
nobreak, permitem implantação modular e expansível, podendo iniciar-se por
unidades com ocorrências registradas e, posteriormente, ser estendida às demais.
A medida proposta representa um avanço significativo na gestão da
segurança escolar, na proteção do patrimônio público e na garantia de um
ambiente de aprendizagem seguro, moderno e adequado às demandas da
comunidade.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466. gos PoNnAs -88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail:
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Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e
com a sensibilidade do Poder Executivo para a viabilização deste indicativo, na
certeza de que se trata de medida de grande relevância social e educacional.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
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VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
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