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materia nº 170/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE POLÍTICAS EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR J. RIBEIRO, A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO (CFTV/IP) EM TODOS OS PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM FUNCIONAMENTO, NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE.
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2025-10-10T09:57:52.526176-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

PÁ A ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO Nº 41410 [2025
AUTORIA Vereador VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JUNIOR
| DESTINO Ao Exmo. Prefeito Municipal de Campos Sales, o Sr. Moésio |
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Secretário
Municipal de Administração e Finanças, o Sr. Genival
; Santos Sobrinho.
A
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
Câmara Municipal de Campos Sales LOIOLA DE MELO, com ENCAMINHAMENTO
EM 03 DEMNÊRA OE Sios AO EXMO. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
AS 40:34 “15 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, O SR.
ecc reTo GENIVAL SANTOS SOBRINHO, A AQUISIÇÃO
E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
VIDEOMONITORAMENTO (CFTV/IP) EM
Câmara Municipal de Campos Sales TODOS OS PRÉDIOS E EQUIPAMENTOS
PERO Da PÚBLICOS MUNICIPAIS EM
EM 4 12095 FUNCIONAMENTO, NO ÂMBITO DA
E eos ca PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS
“9 SALES/CE.
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA
ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento ao Exmo. Secretário Municipal de Administração e Finanças, O
Sr. Genival Santos Sobrinho, A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE
VIDEOMONITORAMENTO (CFTV/IP) EM TODOS OS PRÉDIOS E
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS EM FUNCIONAMENTO, NO
ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE.
JUSTIFICATIVA
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNP]: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
Câmara Municipal de Campos Sales
»
APROVADO
9
il
EM
PRESIDENTE
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
A presente proposição tem por objetivo reforçar as ações de segurança
patrimonial e garantir a integridade dos equipamentos públicos municipais. A
implantação de um sistema moderno de videomonitoramento constitui medida
preventiva eficaz, atuando como forte elemento de dissuasão, elevando a
percepção de risco para eventuais infratores e possibilitando respostas mais
rápidas das autoridades competentes. Além de fortalecer o controle sobre
incidentes, o sistema contribui para a qualificação dos registros de ocorrência,
subsidiando sindicâncias e processos administrativos com evidências concretas.
A medida também se justifica pela necessidade de resguardar a
continuidade dos serviços públicos e evitar interrupções decorrentes de danos ou
furtos de equipamentos, ferramentas, combustíveis, computadores e utensílios
diversos. Ao proteger o patrimônio público, o videomonitoramento evita
desperdícios, reduz gastos com reposições e assegura que o atendimento à
população permaneça estável e eficiente.
Importa destacar que o sistema proposto não substitui o trabalho dos
profissionais de vigilância, mas o complementa e potencializa, permitindo maior
cobertura de pontos de difícil ronda, monitoramento remoto, registro de
ocorrências em tempo real e melhor dimensionamento das rotinas de segurança.
Além disso, o uso de câmeras em áreas de atendimento e circulação contribui
para um ambiente mais seguro, tanto para servidores quanto para os cidadãos
que frequentam os prédios públicos, prevenindo comportamentos inadequados e
fortalecendo a sensação de proteção coletiva.
A proposta se alinha, ainda, às boas práticas de governança e controle
interno, promovendo rastreabilidade, transparência e prestação de contas sobre o
uso dos bens públicos. Nesse contexto, a observância à Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709/2018) é imprescindível, garantindo que o uso das imagens
seja estritamente institucional, com registro de auditoria, proibição de câmeras
em áreas sensíveis e designação formal de encarregado para orientar o
tratamento das informações.
Do ponto de vista técnico e econômico, a viabilidade é plenamente
alcançável. A tecnologia IP atual, com câmeras de alta resolução, visão noturna e
alimentação PoE, possibilita implantação gradual, armazenamento centralizado,
criptografia de tráfego e expansão modular por fases, conforme a disponibilidade
orçamentária e as prioridades definidas.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
E ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
Assim, a medida proposta representa um avanço significativo na
segurança institucional e na proteção do patrimônio público municipal,
fortalecendo a gestão administrativa, reduzindo vulnerabilidades e assegurando
ambientes de trabalho mais protegidos, eficientes e alinhados às exigências legais
e tecnológicas atuais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e
com a sensibilidade do Poder Executivo para a viabilização deste indicativo.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
% YR US BE MENA GUIAM
Bode LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
Vereador
Câmara Municipal de Campos Sales
APROVADO
EM LO fed 095
PRESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br

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