Prefeitura Municipatde PODER EXECUTIVO
2 Campos Sales Gabinete do Prefeito
& Cidade que sonha, realiza e cresce!
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MENSAGEM '
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
Demais Vereadores(as),
Encaminhamos para apreciação desta Augusta Casa, a Proposta de Emenda à Lei
Orgânica do Município, na forma de alteração do Art. 204, o qual trata da Regência de Classe
da ser concedida aos Profissionais do Magistério do Município.
Ressalta-se que a alteração da LOM busca regularizar a situação da concessão da
Gratificação da Regência de Classe criada pela Lei Orgânica do Município, haja vista que
existe impasse judicial na concessão da mesma, haja vista que tramita na Comarca de Campos
Sales ação judicial para discursão deste direito.
Sabendo que os Nobres Edis são sabedores da relevância de tal proposta, pugnamos
por sua aprovação integral, nos termos apresentados.
Por oportuno, agradecemos a atenção dispensada.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do
Prefeito, aos 05 de março de 2024.
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 fecsdo deforma digas! por iono LU LIMA SANTOS S2665321304
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Campos Sales
RECEBIDO
EM DE (4)
Servidor(A)
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossales.ce.gov.br - gab.prerettoucampossates.ce.gov.br
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o PODER EXECUTIVO
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ERRA
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2024.
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ DE LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES,
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que o cargo lhe confere e com
fundamento na LOM, faz saber que encaminha ao Poder Legislativo a presente Proposta de
Emenda, nos termos que segue:
Art. 1º. O Art. 204 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 204. Fica concedida Gratificação na forma
de Regência de Classe aos Professores
Municipais efetivos, em percentual de 20% (vinte
por cento), a ser calculado no Salário Base, e
pago de forma escalonada nos termos do
Parágrafo Único.
$1º. O pagamento da Regência de Classe será
concedido e implantado da seguinte forma:
a) 6% (seis por cento) no ano de 2024;
b) 7% (sete por cento) no ano de 2025;
c) 7% (sete por cento) no ano de 2026;
82º. Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar as disposições gerais acerca da
Gratificação concedida no caput.
Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do
Prefeito, aos 05 de março de 2024.
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 Criamos isirinoso MA SANTOS Dassaardos
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Travessa Sul, nº 440, Centro - GEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossales.ce.gov.br - gab.prerettoqucampossates.ce.gov.br
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Prefeitura Municipal de PODER EXECUTIVO
Campos Sales Gabinete do Prefeito
Cidade que sonha, realiza e cresco!
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro para concessão da verba de regência de classe aos
profissionais do Magistério no percentual de 6% (seis por cento), em cumprimento ao disposto no
Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, emitimos o presente parecer, considerando
os dados:
Objetivo concessão da verba de regência de classe aos profissionais do Magistério no percentual de
% (seis por cento), a serem custeados com recursos das transferências do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Dotação Orçamentaria.
Órgão | UG | Função | Subfunçã | Programa | Projeto | Elemento
L o Atividade Despesa
07 02 |12 361 1205 2030 3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
3.1.90.04
3.1.90.11
3.1.90.13
12 361 1205 — |2031
de
3.1.90.11
3.1.90.13
DECLARACAO DE DESPESAS E RECURSOS
Meta a ser atingida: Concessão verba Regência de Classe.
Concessão da verba de regência de classe aos profissionais do Magistério no percentual de 6% (seis
por cento), com recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação —- FUNDEB.
ESTIMATIVA DE GASTO
Discriminativo 2024 2025 2026
Vencimentos a Vantagens | 798.638,00 1.006.296,00 1.006.296,00
Fixas
| Encargos Socias 159,722,00 201.264,00 201.264,00
| Total 958.360,00 1.207.560,00 1.207.560,00
Impacto Orçamentário 2024 2025 2026
Recursos Vinculados FUNDEB
Dotação orçamentaria atualizada (+)
comprometido no exercício (-)
Valor da operação (-)
Saldo livre resultante (-)
27.921.576,00
23.630.615,38
958,360,00
3.332.600,62 F
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossates.ce.gov.br - gab.prereitoqueampossates.ce.gov.br
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PODER CUTIVO
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3088 ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024 2025 | 2026
Recursos Vinculados do Fundo de Desenvolvimento
da Educação Básica - FUNDEB 958,360,00 | 21.765.168,00 | 21.765.168,00
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
Mês 2024 [2025 2026
Janeiro 100.630,00 | 100.630,00
Fevereiro 100.630,00 100.630,00
Março 95.836,00 100.630,00 | 100.630,00
Abril 95.836,00 100.630,00 | 100.630,00
Maio 95.836,00 100.630,00 | 100.630,00
Junho 95.836,00 100.630,00 | 100.630,00
Julho 95.836,00 100.630,00 100.630,00
Agosto 95.836,00
Setembro 95.836,00
Outubro 95.836,00
100.630,00 | 100.630,00
100.630,00 | 100.630,00
100.630,00 | 100.630,00
Novembro 95.836,00 100.630,00 | 100.630,00
Dezembro 95.836,00 100.630,00 | 100.630,00
Total 958.360,00 | 1.207.560,00 | 1.207.560,00
Observação: na base de cálculo está incluso o salário base a proporcionalidade do 13, 1/3 de férias e
contribuições sociais.
CONCLUSÃO:
As referidas despesas com o impacto financeiro-orçamentário atendem ao inciso 1 do Art. 16
da Lei complementar 101/2020, tendo em vista que:
As despesas decorrentes desse impacto ocorrerão por conta dos recursos a serem transferidos pelo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação-FUNDESB, no exercício e curso e atuais.
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2024, bem como
está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada
aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte recursos a serem transferidos pelo do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação-FUNDESB. não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente
o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, em 29 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA. Assinado de forma digital por FRANCISCA
ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE:76880800378
ANDRADE:76880800378 Dados: 2024.03.05 15:38:26 -0300' ”
Francisca Roberta Oliveira de Andrade
Secretária Municipal de Políticas para a Educação
Ordenador De Despesas
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossates.ce.gov.br - gaD. prereitoçucampossates.ce.gov. Dr