ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO ae JF [2025
| AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales,
Moésio Loiola de Melo.
Câmara Municipal de Campos Sales INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
em L$ DECUtRpr OE gas PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS
NE SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, QUE
em ENCAMINHE A ESTA CASA LEGISLATIVA
PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
TRÂNSITO DE CAMPOS SALES/CE, ÓRGÃO
DE CARÁTER CONSULTIVO E
DELIBERATIVO, DESTINADO A
PROMOVER ESTUDOS, PROPOR
Câmara Municipal de Campos Sales SOLUÇÕES E COLABORAR NA
APROVADO = : A
FORMULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
EMA /ãO Sos VOLTADAS À ORGANIZAÇÃO E À
SR TE SEGURANÇA DO TRÂNSITO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola
de Melo, que encaminhe a esta Casa Legislativa Projeto de Lei dispondo
sobre a criação do Conselho Municipal de Trânsito de Campos Sales/CE,
órgão de caráter consultivo e deliberativo, destinado a promover estudos,
propor soluções e colaborar na formulação de políticas públicas voltadas à
organização e à segurança do trânsito no âmbito do município.
JUSTIFICATIVA
O município de Campos Sales, embora apresente um crescimento
expressivo em sua frota de veículos e no fluxo de pedestres, ainda não dispõe de um
órgão ou departamento próprio de trânsito (como o DEMUTRAN), o que dificulta a
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
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CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
adoção de políticas permanentes de ordenamento, fiscalização e educação viária.
Essa lacuna tem resultado em problemas cotidianos, como estacionamento irregular,
circulação desordenada nas vias centrais, ausência de sinalização adequada e
aumento de riscos de acidentes.
Diante dessa realidade, a criação do Conselho Municipal de Trânsito surge
como uma medida essencial e estratégica, funcionando como o primeiro passo para
estruturar uma política municipal de mobilidade urbana. O Conselho atuará como
órgão consultivo e deliberativo, responsável por analisar a situação atual do trânsito,
propor soluções técnicas e educativas, além de contribuir para o planejamento futuro
da eventual implantação de um departamento ou autarquia municipal de trânsito.
»
O Conselho também permitirá que o Poder Público conte com a
colaboração de diversos segmentos da sociedade, como representantes da educação,
da saúde, da segurança pública, do comércio local e da população em geral,
assegurando uma gestão democrática e participativa das decisões relacionadas ao
trânsito.
Entre suas atribuições, poderá promover estudos sobre o fluxo de
veículos, sugerir intervenções viárias, acompanhar campanhas educativas e propor
medidas de sinalização, acessibilidade e segurança. A iniciativa está em plena
consonância com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estimula a
municipalização das ações de trânsito e a criação de mecanismos de controle social
para garantir a eficiência e a segurança da mobilidade urbana.
A, Portanto, a instituição do Conselho Municipal de Trânsito de Campos Sales
representa um avanço importante para o município, que ainda carece de estrutura
técnica nessa área. A criação do Conselho permitirá que se iniciem estudos técnicos,
diagnósticos e políticas públicas capazes de preparar o município para, futuramente,
implantar um Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), consolidando uma
gestão moderna, preventiva e participativa voltada ao bem-estar da população.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria, e
caso aprovada, que o Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
câmara Municipal de Campos Sales
APROV ADO
MARIA ELIONETE RE degeniento
EMA ASS
Vereadora do PT
PRESIDENTE
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