ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO [Nº AJ5 /2025
AUTORIA Vereadora Maria Elionete Leite do Nascimento
DESTINO Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales,
Moésio Loiola de Melo, com encaminhamento ao Secretário
Municipal de Políticas para Educação, Hildefran Alencar
Jurumenha Ribeiro.
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS
Câmara Municipal de Campos Sales
a RECE BID
E pé pecar UDEZCPS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM
4 AS 4O:MLhs É
du dy; ENCAMINHAMENTO AO SECRETÁRIO
Servidor(A) MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA
EDUCAÇÃO, HILDEFRAN ALENCAR
JURUMENHA RIBEIRO, A ADOÇÃO DAS
PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA
INCLUIR, NO CURRÍCULO ESCOLAR DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, A
: DISCIPLINA “HISTÓRIA DO MUNICÍPIO
de Campos Sales DE CAMPOS SALES”, ASSEGURANDO QUE
à Municipal
O RAR OS ALUNOS TENHAM ACESSO AO
“S095 CONHECIMENTO SOBRE AS ORIGENS, A
EM 3
FORMAÇÃO, O DESENVOLVIMENTO E OS
ASPECTOS CULTURAIS, SOCIAIS,
ECONÔMICOS E POLÍTICOS DO
MUNICÍPIO.
MARIA ELIONETE LEITE DO NASCIMENTO, Vereadora com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola
de Melo, com encaminhamento ao Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Políticas para
Educação, Hildefran Alencar Jurumenha Ribeiro, a adoção das providências
necessárias para incluir, no currículo escolar da rede pública municipal de
ensino, a disciplina “História do Município de Campos Sales”, assegurando
que os alunos tenham acesso ao conhecimento sobre as origens, a
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camar: mcam ales.ce.
E ESTADO DO CEARÁ
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
formação, o desenvolvimento e os aspectos culturais, sociais, econômicos
e políticos do município.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem como objetivo valorizar a identidade local e
fortalecer o sentimento de pertencimento entre as crianças e adolescentes que
estudam nas escolas do município. Conhecer a história de Campos Sales é essencial
para compreender o presente e construir um futuro pautado na valorização das
raízes, do patrimônio histórico e cultural e dos personagens que contribuíram para o
desenvolvimento da cidade.
)
A inclusão dessa disciplina permitirá que os alunos compreendam a
importância de sua comunidade, reconheçam seus símbolos, tradições, lutas e
conquistas, desenvolvendo assim uma consciência crítica e cidadã. O ensino da
história local favorece a formação de cidadãos comprometidos com a preservação da
memória coletiva, o respeito às gerações anteriores e o fortalecimento dos vínculos
comunitários.
Além disso, a iniciativa está em consonância com os princípios da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que orienta o ensino
fundamental e médio a promover o conhecimento das realidades regionais, bem
como com as diretrizes curriculares que incentivam o estudo da história e cultura
locais como parte da- construção da cidadania.
A, A medida também abre espaço para o incentivo à pesquisa escolar, ao
resgate da memória oral e à valorização dos educadores, artistas, escritores e
lideranças locais, promovendo o diálogo entre escola e comunidade e reforçando o
papel da educação como instrumento de transformação social.
Dessa forma, a criação da disciplina “História do Município de Campos
Sales” representa um avanço pedagógico e cultural, contribuindo para o
fortalecimento da identidade municipal e para a formação integral dos estudantes da
rede pública.
Pelo exposto, peço o apoio dos nobres pares para aprovação da matéria, e
caso aprovada, que o Executivo Municipal adote as medidas cabíveis.
Câmara Municipal de Campos Sales a
APROVADO Sala das Sessões, 07 de outubro de 2025.
EM JA Lo 49055
“O Cega eone fe no NASCIMENTO
Erro NASA Vereadora do PT
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