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materia nº 178/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 178 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, QUE ENCAMINHE À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE, DESTINADO A PROMOVER O BEM-ESTAR, A INTEGRAÇÃO SOCIAL E A VALORIZAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO.
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2025-10-24T12:57:26.384170-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

E ESTADO DO CEARA
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO iai JK [2025
AUTORIA | Vereador ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA
Ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de Melo.
DESTINO
- Câmara Municipalde CamposSales INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO
em fa vecrtmbreoegors MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO
e sos LOIOLA DE MELO, QUE ENCAMINHE À
CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI
ci DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO
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ERR DESTINADO A PROMOVER O BEM-ESTAR, A
2025 INTEGRAÇÃO SOCIAL E A VALORIZAÇÃO DA
POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO.
PRESIDENTE
Servidor(A)
ANDERSON RIBEIRO DUARTE VIEIRA, Vereador com assento
nesta Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe
confere, com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento,
INDICA ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo,
QUE ENCAMINHE À CÂMARA MUNICIPAL PROJETO DE LEI DISPONDO
SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE,
DESTINADO A PROMOVER O BEM-ESTAR, A INTEGRAÇÃO SOCIAL E A
VALORIZAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO.
()
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento populacional é um fenômeno que exige respostas
concretas do poder público. Dados do IBGE demonstram o expressivo
crescimento da população idosa em todo o país, realidade igualmente refletida
em nosso município. Esse contexto demanda a elaboração de políticas públicas
específicas que assegurem à terceira idade não apenas acesso à saúde, mas
também à integração social, ao lazer e à cidadania plena.
Atualmente, o Centro de Referência da Assistência Social — CRAS
oferece grupos de convivência voltados para os idosos. Entretanto, verifica-se a
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br
9)
()»
EM
ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
necessidade da criação de um espaço exclusivo e especializado, com estrutura
adequada e foco integral na promoção da qualidade de vida da população idosa.
Assim, propõe-se que o Poder Executivo encaminhe a esta Casa Legislativa
projeto de lei que disponha sobre a criação do Centro de Convivência da Melhor
Idade, também denominado Casa do Idoso.
Esse equipamento público representará um marco para a política de
atenção à terceira idade, assegurando um ambiente acessível, seguro e
acolhedor, onde possam ser realizadas oficinas de saúde, atividades físicas
adaptadas, palestras educativas, programas culturais e sociais, além de parcerias
com instituições públicas e privadas que venham a fortalecer o atendimento e o
cuidado com essa parcela da população.
O encaminhamento de um projeto de lei para a criação do Centro
garantirá que a iniciativa tenha respaldo normativo e institucional, assegurando
sua permanência como política pública estruturada e contínua. Dessa forma, o
município poderá implementar de forma efetiva um espaço que promova a
valorização do idoso, previna vulnerabilidades e incentive a participação ativa
dessa população na vida comunitária.
A relevância da matéria é incontestável, pois não se trata apenas de
edificar um espaço físico, mas de consolidar o compromisso do município com um
envelhecimento digno, saudável e participativo. Nesse sentido, a medida ora
proposta representa um avanço no fortalecimento da rede de assistência social,
ao mesmo tempo em que reafirma o respeito e a valorização daqueles que
contribuíram e continuam contribuindo para o desenvolvimento de nossa
comunidade.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas e a devida
atenção do Poder Executivo para que seja encaminhado projeto de lei a esta
Câmara Municipal, dispondo sobre a criação do Centro de Convivência da Melhor
Idade.
Sala das Sessões, 30 de setembro de 2025.
Câmara Municipal de Campos Sales deu Dota ah Juss
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L Vereador
PRESIDENTE
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Tite: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Ocmcampossales.ce.gov.br

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