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materia nº 183/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 183 / 2025
Date 2025-10-23
EmentaINDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, COM ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO FEITOSA, A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 244/2002, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À RETIRADA DE ENTULHOS E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DEPOSITADOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
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2025-10-24T13:37:00.354750-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
EXMA. SRA. PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES —
CEARÁ.
INDICATIVO Nº 135 [2025
AUTORIA “| Vereador VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
DESTINO “ho Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio
Loiola de Melo, com encaminhamento ao Exmo. Sr.
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, José Ary de
Souza Solano Feitosa.
INDICA AO EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL
DE CAMPOS SALES, MOÉSIO LOIOLA DE MELO,
Câmara Mun de Campos Sales
CEBIDO
EM SIDE LERULADDOE 2025 COM ENCAMINHAMENTO AO EXMO. SR.
— ASOASBAs :
“de Tatu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E
Servidor(A) URBANISMO, JOSÉ ARY DE SOUZA SOLANO
FEITOSA, A NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO
Câmara ilunicipal de Campos Sales DA LEI MUNICIPAL Nº 244/2002, QUE
APROVADO INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E POSTURAS
EM 24 140 Ipots DO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE NO QUE SE
oo. REFERE À RETIRADA DE ENTULHOS E
PRESIDENTE — MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO DEPOSITADOS
EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
com fundamento no artigo 115 do Regimento Interno deste Parlamento, INDICA ao
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campos Sales, Moésio Loiola de Melo, com
encaminhamento ao Exmo. Sr. Secretário Municipal de Obras e Urbanismo, José Ary
de Souza Solano Feitosa, a necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº
244/2002, que institui o Código de Obras e Posturas do Município,
especioin:ante no que se refere à retirada de entulhos e materiais de
construção depositados em vias e logradouros públicos.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo garantir a efetiva aplicação da
legislação municipal vigente, que dispõe sobre normas de ordem urbanística, limpeza
e segurança pública, disciplinando o uso adequado dos espaços coletivos.
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNP): 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara cmcampossales.ce.gov.br
E ESTADO DO CEARA
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
Ed. Antônio Alves Cavalcante
25º Legislatura / Biênio 2025-2026
União e Compromisso com o Povo
O Art. 40 da Lei Municipal nº 244/2002 é claro ao estabelecer que:
"É proibida a permanência de qualquer material de construção nas vias e
logradouros públicos, bem como a sua utilização como canteiro de obras ou depósito
de entulhos.”
E acrescenta em seu Parágrafo único:
“A não retirada dos materiais de construção ou do entulho autoriza a
Prefeitura Municipal a fazer a remoção do material encontrado em via pública,
dando-lhe o destino conveniente e a cobrar dos executores da obra a despesa de
O remoção, aplicando-lhe as sanções cabíveis, ”
Apesar dessa previsão legal, é comum observar-se em diversas ruas e
bairros do município a permanência de entulhos, restos de materiais de construção e
demolição, móveis velhos e outros resíduos ocupando as calçadas e vias públicas,
dificultando o trânsito de pedestres e veículos, comprometendo a segurança e
afetando a estética urbana.
Essa situação, além de causar aspecto de desorganização e sujeira,
aumenta o risco de acidentes, favorece a proliferação de insetos e animais
peçonhentos, e dificulta o trabalho da limpeza pública, prejudicando o bem-estar
coletivo.
Dessa forma, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, por meio da
Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, intensifique as ações de fiscalização,
(é notificação e remoção de entulhos, conforme determina a lei, garantindo que os
responsáveis sejam devidamente autuados e arcando com os custos de remoção,
quando cabível.
população a uma cidade limpa, segura e organizada, reforçando o compromisso da
gestão municipal com a qualidade de vida, o ordenamento urbano e o respeito às
Cumprir o disposto no Código de Obras e Posturas é assegurar o direito da
| normas locais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e
com a sensibilidade do Poder Executivo para a viabilização deste indicativo.
Câmara Municipal de Campos Sales Sala das Sessões, 21 de outubro de 2025.
APROVADO
emtatsoreves NAS NO M AVALIA MOR.
o. VALMIR LÚCIO DE ALENCAR JÚNIOR
PRESISENTE Vereador
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) hei 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara(Dcmcampossales.ce.gov.br

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