texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3
Es Prefoltura Municipalde
[a PODER EXECUTIVO
Ss Ed Ca m pos Sa Les Gabinete do Prefeito
“2 O Cidado que sonha, realiza e cruscel
Do RS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 01, DE 07 DE MARÇO
DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores(as),
Usamos do presente para encaminhar a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que
dispõe sobre a criação de cargo(s) no Quadro de Pessoal da Secretaria de Políticas para a
Educação do Município de Campos Sales.
A presente proposição visa aumentar a melhoria na prestação do serviço público a comunidade,
dando ênfase a melhor qualidade na prestação dos serviços pelo Município, sendo que para
tanto, necessário se faz a criação de cargos.
Ainda importante frisar a necessidade da análise do Projeto em Regime de Urgência, conforme
disposto no Art. 58.A da LOM, haja vista ser de interesse público a matéria.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e apreço.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ —
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de março do ano de 2024.
JOAO LUIZ LIMA Assinado de forma digital por JOAO
SANTOS:92865321304 LUIZ LIMA SANTOS:92865321304
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Campos Sates
RECEBIDO
EM OS DE MoxCd DEZOU
AS JJ: dE hs
Servidor(A)
Travessa Sul, nº 440, Centro - GEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará add
campossales.ce.gov.br - gab.prefeltocmcampossalescegoubr o
prefoltura Municipal de
PS o PODER EXECUTIVO
E e Campos Sales Gabinete do Prefeito
Pp e Cidada que sonha, realiza e cresce!
EERAS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
CRIA CARGO(S) NO QUADRO DE
PESSOAL EFETIVO DO MUNICÍPIO DE
CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO
LUIZ LIMA SANTOS, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica(m) criado(s), no Quadro de Pessoal Efetivo do Poder Executivo Municipal de
Campos Sales, para compor a estrutura da Secretaria Municipal de Políticas para a Educação,
o(s) seguinte(s) cargo(s) de provimento efetivo:
"DE VAGAS [DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL PADRÃO |
04 | Secretário Escolar |
Art. 2º As atribuições, carga horário e remuneração do(s) cargo(s) criado(s) no Art. 1º constam
do Anexo I da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias e referentes na LOA. As despesas com a criação do(s) cargo(s) de Secretário Escolar
estão inclusas no cálculo dos demais servidores do Fundeb(Piso), motivo que dispensa
elaboração de impacto financeiro-orçamentário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ —
GABINETE DO PREFEITO, em 07 de março do ano de 2024.
Assinado de forma digital por JOAO LUIZ
LIMA SANTOS:92865321304
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92855321304
Travessa Sul, nº 440, Centro - GEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará — E a»
campossales.ce.gov.br - gab.prefeito(Dcampossales.ce.gou. br nr tg io 5
prefoltura Municipal de
PODER EXECUTIVO
Campos Sa Les Gabinete do Prefeito
Cidada que sonha, realiza e croscel
ANEXO IDA LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 07 DE MARÇO DE 2024.
Cargo: SECRETÁRIO ESCOLAR
Carga Horária: 40h
Escolaridade: Nível Médio Completo e Curso Técnico em Secretariado EscolarSalário:
R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais)
Atribuições: Escrituração escolar; organização documental interna, emissão de documentos
escolares conjunto ao núcleo gestor; conhecimento sistêmico e normativoinerentes aos sistemas
escolares.
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 Acinado de forma digital por JOAO LUIZ LIMA SANTOS 2065521204
Travessa Sul, nº 440, Centro - GEP 63.150-000 - Campos Sales - Gear
campossales.cegov.br - gabprefeltoDcampossales.cegoubr
open original →