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24º Legislatura / Biênio 2023-2024camara Municipal de Cominas Sales,
União, Ética e Compromisso RECEBIDO
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº & /2024 Asa ra
Servidor(A)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA ESPECIAL
DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES / CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR e MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA,
Vereadoras com assento nesta Casa de Leis, propõem para apreciação e deliberação Plenária, o
seguinte PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Campos Sales, sendo órgão independente, formado por Procuradoras Vereadoras, que contará
com o suporte técnico de toda a estrutura do parlamento.
Art. 2º - A Procuradoria Especial da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial
da Mulher e de 01 (uma) Procuradora Adjunta, ambas designadas pelo Presidente da Câmara
Municipal dentre as vereadoras em exercício, a cada 02 (dois) anos, no início de cada biênio.
$ 1º A Procuradora adjunta terá a designação de Primeira Procuradora, e nessa ordem
substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus impedimentos e colaborará no
cumprimento das atribuições da Procuradoria.
$ 2º Em caso de vacância do cargo de vereadora nomeada Procuradora, será designada nova
Procuradora, nos termos do caput.
$ 3º Não havendo número suficiente de vereadoras para cargos da Procuradoria, será permitida
à Câmara Municipal de Campos Sales, contratar temporariamente advogadas para que assumam
os cargos elencados no Art. 2º desta Resolução, ou designar dentre advogadas servidoras do
parlamento municipal para o exercício das funções.
$ 4º A suplente de Vereadora que assumir a função em caráter provisório não poderá ser
designada para a Procuradoria da Mulher ou como Procuradora Adjunta.
S 5º Excepcionalmente para o biênio 2024/2025, o Presidente da Câmara poderá proceder com a
designação dos cargos de que trata o caput, no período de até trinta dias após a publicação da
presente Resolução.
Art. 3º - Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela ampliação da participação das vereadoras
nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda:
I - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
II - Contribuir com a implantação e implementação de políticas públicas municipais de equidade;
II - Cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como
acerca de seu deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio às comissões da Câmara;
V - Promover audiências públicas, seminários, palestras e debates, sobre violência e
discriminação contra a mulher, bem como, a participação política da mulher, inclusive para fins
Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) Le agambca nner
Site: wyny.cmcampossales ce.gov.br E-mail: camara Memcamposs. .gov.br
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de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara
Municipal;
VI- Acompanhar reuniões, debates, agendas promovidas pelos órgãos que atendem e promovem
políticas públicas para mulheres;
VII - Sugerir, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal que visem
a promoção da equidade entre homens e mulheres, a promoção do empoderamento da mulher,
bem como a implementação de campanhas da mulher, de âmbito municipal;
VIII - Organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº
11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha, bem como zelar pelo seu cumprimento;
IX - Promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal;
X - Propor medidas destinadas à preservação e à promoção da imagem e da atuação da mulher
na Câmara Municipal de Campos Sales;
XI - Emitir pareceres orientadores, quando solicitado pelas comissões permanentes da Casa, às
proposições apresentadas na Câmara Municipal que afetem direta ou indiretamente a vida das
mulheres do Município de Campos Sales;
XII - Representar a Câmara Municipal de Campos Sales em solenidades e eventos, municipais,
estaduais, nacionais ou internacionais especificamente destinados às políticas para valorização
da mulher.
Art. 4º - Para atender aos objetivos da Procuradoria da Mulher poderão ser firmadas parcerias e
convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, sociedades de
classe, entes da sociedade civil organizada, entidades governamentais e não governamentais.
Art, 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 7 de março de
2024.
VEREADORA VEREADORA
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Alo] Ed. Antônio Alves Cavalcante
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União, Etica e Compromisso
JUSTIFICATIVA
O espaço da mulher na política vem sendo conquistado com coragem e dedicação,
porém, infelizmente ainda, existem preconceitos e violências no cotidiano feminino, mesmo que
reduzidos após a criação da Lei Maria da Penha.
Ocorre que tal dispositivo legal não pode ser o único instrumento de defesa feminina,
uma vez que ainda existem inúmeras diversidades a serem tratadas no tocante a políticas
públicas voltadas para a mulher, tendo como base a saúde, comportamento, vida profissional e
pessoal,
Os dispositivos legais vigentes devem ser analisados e aperfeiçoados, sendo a Casa
Legislativa um canal importante entre o poder público e a sociedade.
Nesse contexto é de suma importância o apoio desta Casa para a criação e
implementação de políticas para as mulheres, promovendo debates, palestras, seminários e
audiências públicas com objetivo de melhorar a informação, a formação e o intercâmbio entre as
mulheres e a Política por meio da Câmara Municipal de Campos Sales.
A Procuradoria terá a missão de representar e defender todas as mulheres, recebendo e
encaminhando denúncias de violência e discriminação, fiscalizando e acompanhando a execução
de programas dos governos federal, estadual e municipal que visem à igualdade de gênero, bem
como cooperar com organismos municipais, nacionais e internacionais, além de promover
pesquisas e estudos sobre a questão da violência e discriminação contra a mulher, de um modo
geral.
Assim, a Procuradoria Especial da Mulher no âmbito do Legislativo funcionará como
instrumento de fortalecimento da democracia, aproximando as cidadãs da participação política
perante o poder público.
Por todas estas razões, solicitamos que o projeto em tela seja apreciado e aprovado
pelos nobres vereadores.
Atenciosamente.
E de Sib ds Glnce Hage Vol, ignam Padidega
ELZA MARIA DA SILVA NUNES DE ALENCAR MORGANA KELLY BEZERRA FORTALEZA
VEREADORA VEREADORA
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