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Ed. Antônio Alves Cavalcante
“União, Etica e Compromisso”
ESTADO DO CEARÁ q g
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES $
24º Legislatura / Biênio 2023-2024 Na
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº OZ /2094
ALTERA O INCISO V DO ARTIGO 35 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
SALES.
Os Vereadores ao final assinados, no uso das atribuições legais e regimentais que o cargo lhes
confere, propõem para apreciação e deliberação Plenánia, a seguinte
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º. Os inciso V do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Campos Sales, passa a
vigorar com a seguinte redação:
V - fixar, no fim de cada legislatura, para vigorar na seguinte, os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais, através de Decreto Legislativo, e dos Vereadores,
através de Resolução;
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campos Sales, aos 14 de março de 2024
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Rua Francisco Gomes de Souza, nº 190 - Bairro Centro - Campos Sales (CE) CNPJ: 12.466.462/0001-88
Site: www.cmcampossales.ce.gov.br E-mail: camara Bemcampossales.ce.gov.br
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES | Lo
Ed. Antônio Alves Cavalcante | ge)
24º Legislatura / Biênio 2023-2024 N
“União, Ética e Compromisso”
JUSTIFICATIVA À PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº
0€ , DE 14 DE MARÇO DE 2024
Exmos, Srs. Vereadores,
Temos a honra de apresentar a presente Emenda à Lei Orgânica que objetiva
promover a adequação das normas que concernem ao subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Atualmente existe uma divergência entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno
desta Casa quanto ao tema, visto que a LOM estabelece que os subsídios do Pr efeito e do Vice-
Prefeito serão fixados por Lei, ao passo que o Regimento Interno diz que deve ser por
Decreto.
Nessa linha, a presente proposta traz consenso ao tema, evitando, assim,
interpretações divergentes sobre a matéria, razão pela qual solicitamos o apoio dos nossos pares
para sua aprovação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Campos Sales, aos 14 dias do mês de
março de 2024
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Ver reitores.
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