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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-22
EmentaINSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE PARA A CATEGORIA DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto original #

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Profoltura Municipol do
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 05, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vercadores(as),
Usamos da presente para encaminhar a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei
que institui a Gratificação de Incentivo à Produtividade para a categoria dos Agentes de
Combate as Endemias — ACE e dá outras providências.
Importante salientar que só farão jus a Gratificação os servidores que não estejam em gozo de
férias ou licença, e será em valor equivalente a 20% (vinte por cento), incindidos no valor do
Salário Base dos servidores.
Desta forma, Senhores(as) Vereadores(as), apresentamos o presente Projeto, para ser
submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação e sua aprovação.
Senhores(as) Vereadores(as), na certeza do aval de todos, desde já agradecemos.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em
21 de março do ano de 2024.
e JG4O LUIZ LIMA
Ass
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 E
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Campos Sales
RECEBIDO
EM 22 DE Home d DEZ
| pio 5 as
om.
Servidor(A)
Travessa Sul, nº 440, Centro - GEP 63,150-000 - Campos Sales - Ceará
campossales.ce.gov.br - gab prefeito Tcampassales.ce.gov br
a Em Profeltura Municipal do PODER EXECUTIVO
g e Campos Sales Gabinete do Prefeito
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PROJETO DE LEINº 05, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À PRODUTIVIDADE
PARA A CATEGORIA DOS AGENTES
DE COMBATE AS ENDEMIAS -— ACE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO
LUIZ LIMA SANTOS, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Produtividade, a ser paga mensalmente,
aos ocupantes do cargo de Agentes de Combate as Endemias — ACE, no âmbito do Município
de Campos Sales.
Parágrafo único. Somente farão jus à Gratificação de Incentivo à Produtividade os Agentes
de Combate as Endemias, no exercício pleno de suas atividades laborais que cumpram as
metas e parâmetros estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio.
Art.2º A Gratificação de Incentivo à Produtividade, será paga mensalmente, aos agentes
descritos no artigo anterior, em percentual de 20% (vinte por cento) a serem incididos no valor
do Salário Base do Agente de Combate à Endemias.
81º. O pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade será realizado na data de
pagamento da folha de pagamento do servidor.
Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade instituída por esta Lei, não se incorporará,
em hipótese alguma, à remuneração dos Agentes de Combate as Endemias — ACE, e nem
poderá ser utilizado como base de cálculos de quaisquer outras parcelas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em
21 de março do ano de 2024.
O LUIZ LIMA SANTOS 52855727304
JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 2º:
João Luiz Lima Santos
Prefeito Municipal
Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossates.cegovbr - gob prefeito Dosmpassales.ce gov.br
Prefeitura Municipat do
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Secretaria de Administração e Finanças
Gabiente do Secretário
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro para concessão de gratificação de 20% (vinte
por cento) para os Agentes de Endemias (ACE) do município de Campos Sales, em
cumprimento ao disposto no Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, emitimos
o presente parecer, considerando os dados:
Objetivo: concessão de gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário base dos Agentes
de Endemias do município de Campos Sales.
Dotação Orçamentária
ORGÃO
UG
FUNÇAO | SUBFUNÇAO | PROGRAMA
PROJETO | | ELEMENTO
ATIVIDADE | DESPESA
09
01
10 | 305 1005
2.082
3.1.90.11
3.1.90.13
L
DECLARACAO DE DESPESAS E RECURSOS
Estimativa de Gasto
DISCRIMINATIVO 2024 2025
2026
Vencimentos a Vantagens Fixa | 111.830,40 | 149.107,00
Encargos Socias 8.946,45 | 11
933,00
Total | 120.776,85 | 161
.040,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO | 2024
[2025 | 2026 |
Recursos Vinculados
Dotação orçamentaria atualizada (+) | 484.672,00
|
Empenhado no exercício (-) (193.233,56
Valor da operação (-) | 120.776,85
Saldo livre resultante (-) [ 170.661,59
ORIGEM DOS RECURSOS
DISCRIMINATIVO 2024
2025
2026
Recursos Vinculados Ministério da Saúde.
39.917,04 | 39.917,04
Travessa Vicente Alexandrino de Alencar (1º andar), s/n, Gentro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
Recursos Próprios | 120.776,85
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
MÊS 2024 | 2025 2026
Janeiro 13.420,00 | 13.420,00 |
Fevereiro 13.420,00 | 13.420,00 |
Março 13.420,00 | 13.420,00
Abril 13.419,65 | 13.420,00 , 13.420,00
Maio 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 ,
Junho 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00
campossales.ce.gov.br - financas Dcampossalos.co.dovbr
Prefoltura Municipai de
Secretaria de Administração e Finanças
Campos Sales Gabiente do Secretário
Cidade qua sonha, realiza e crascol
Julho 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00
Agosto 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00
Setembro 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00
Outubro 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00
Novembro | 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00
Dezembro | 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00
Total 120.776,85 | 161.040,00 | 161.040,00
Observação: na base de cálculo estão inclusas todas as verbas acessórias
CONCLUSÃO:
As referidas despesas com o impacto financeiro-orçamentário atendem ao inciso I do
Art. 16 da Lei complementar 101/2020, tendo em vista que:
1. As despesas decorrentes desse impacto ocorrerão por conta dos recursos a serem
transferidos pelo Ministério da Saúde e recursos próprios do município6, no
exercício e curso e atuais destinados ao piso salario dos Agentes de endemias.
2. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de
2024, bem como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração,
tendo como fonte recursos de recursos próprios do município prevista para o
exercício financeiro de 2024. não infringindo, portanto, quaisquer disposições da
legislação, especificamente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Prefeitura Municipal de Campos Sales — Secretaria de Administração e Finanças.
JODSON SANTOS BATISTA 057433 14094
DIEGO DODSON SANTOS BATISTA:05243314994 (1 pedro
Diego Dodson Santos Batista
Secretario de Administração e Finanças
Portaria nº 22.12.22.0003/2023
Travessa Vibente Alexandrino de Alencar (1º andar), s/n, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará
campossales. ce gov.br - financas) campossates.ce.dowbr

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