| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2024 |
| Date | 2024-03-22 |
| Ementa | INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE PARA A CATEGORIA DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS - ACE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Profoltura Municipol do Ss : PODER EXECUTIVO & Campos Sa les Gabinete do Prefeito s [o Cidade que sonha, realiza = cresce! FA MENSAGEM AO PROJETO DE LEIN.º 05, DE 21 DE MARÇO DE 2024. Senhor Presidente, Senhores(as) Vercadores(as), Usamos da presente para encaminhar a esta augusta Casa de Leis o presente Projeto de Lei que institui a Gratificação de Incentivo à Produtividade para a categoria dos Agentes de Combate as Endemias — ACE e dá outras providências. Importante salientar que só farão jus a Gratificação os servidores que não estejam em gozo de férias ou licença, e será em valor equivalente a 20% (vinte por cento), incindidos no valor do Salário Base dos servidores. Desta forma, Senhores(as) Vereadores(as), apresentamos o presente Projeto, para ser submetido ao crivo desta Edilidade, contando com a tramitação e sua aprovação. Senhores(as) Vereadores(as), na certeza do aval de todos, desde já agradecemos. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em 21 de março do ano de 2024. e JG4O LUIZ LIMA Ass JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 E João Luiz Lima Santos Prefeito Municipal Câmara Municipal de Campos Sales RECEBIDO EM 22 DE Home d DEZ | pio 5 as om. Servidor(A) Travessa Sul, nº 440, Centro - GEP 63,150-000 - Campos Sales - Ceará campossales.ce.gov.br - gab prefeito Tcampassales.ce.gov br a Em Profeltura Municipal do PODER EXECUTIVO g e Campos Sales Gabinete do Prefeito Py qe Cidade que sonha, resliza = cresce! IBogo PROJETO DE LEINº 05, DE 21 DE MARÇO DE 2024. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE PARA A CATEGORIA DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS -— ACE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Produtividade, a ser paga mensalmente, aos ocupantes do cargo de Agentes de Combate as Endemias — ACE, no âmbito do Município de Campos Sales. Parágrafo único. Somente farão jus à Gratificação de Incentivo à Produtividade os Agentes de Combate as Endemias, no exercício pleno de suas atividades laborais que cumpram as metas e parâmetros estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio. Art.2º A Gratificação de Incentivo à Produtividade, será paga mensalmente, aos agentes descritos no artigo anterior, em percentual de 20% (vinte por cento) a serem incididos no valor do Salário Base do Agente de Combate à Endemias. 81º. O pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade será realizado na data de pagamento da folha de pagamento do servidor. Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade instituída por esta Lei, não se incorporará, em hipótese alguma, à remuneração dos Agentes de Combate as Endemias — ACE, e nem poderá ser utilizado como base de cálculos de quaisquer outras parcelas. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará — Gabinete do Prefeito, em 21 de março do ano de 2024. O LUIZ LIMA SANTOS 52855727304 JOAO LUIZ LIMA SANTOS:92865321304 2º: João Luiz Lima Santos Prefeito Municipal Travessa Sul, nº 440, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará campossates.cegovbr - gob prefeito Dosmpassales.ce gov.br Prefeitura Municipat do o E <, “99 28º & Campos Sales O Cidade que sonha, rsaliza o oroscel Secretaria de Administração e Finanças Gabiente do Secretário ESTIMATIVA DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO-FINANCEIRO Estimativa de impacto orçamentário-financeiro para concessão de gratificação de 20% (vinte por cento) para os Agentes de Endemias (ACE) do município de Campos Sales, em cumprimento ao disposto no Inciso I do Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, emitimos o presente parecer, considerando os dados: Objetivo: concessão de gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o salário base dos Agentes de Endemias do município de Campos Sales. Dotação Orçamentária ORGÃO UG FUNÇAO | SUBFUNÇAO | PROGRAMA PROJETO | | ELEMENTO ATIVIDADE | DESPESA 09 01 10 | 305 1005 2.082 3.1.90.11 3.1.90.13 L DECLARACAO DE DESPESAS E RECURSOS Estimativa de Gasto DISCRIMINATIVO 2024 2025 2026 Vencimentos a Vantagens Fixa | 111.830,40 | 149.107,00 Encargos Socias 8.946,45 | 11 933,00 Total | 120.776,85 | 161 .040,00 IMPACTO ORÇAMENTÁRIO | 2024 [2025 | 2026 | Recursos Vinculados Dotação orçamentaria atualizada (+) | 484.672,00 | Empenhado no exercício (-) (193.233,56 Valor da operação (-) | 120.776,85 Saldo livre resultante (-) [ 170.661,59 ORIGEM DOS RECURSOS DISCRIMINATIVO 2024 2025 2026 Recursos Vinculados Ministério da Saúde. 39.917,04 | 39.917,04 Travessa Vicente Alexandrino de Alencar (1º andar), s/n, Gentro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará Recursos Próprios | 120.776,85 PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO MÊS 2024 | 2025 2026 Janeiro 13.420,00 | 13.420,00 | Fevereiro 13.420,00 | 13.420,00 | Março 13.420,00 | 13.420,00 Abril 13.419,65 | 13.420,00 , 13.420,00 Maio 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 , Junho 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 campossales.ce.gov.br - financas Dcampossalos.co.dovbr Prefoltura Municipai de Secretaria de Administração e Finanças Campos Sales Gabiente do Secretário Cidade qua sonha, realiza e crascol Julho 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 Agosto 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 Setembro 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 Outubro 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 Novembro | 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 Dezembro | 13.419,65 | 13.420,00 | 13.420,00 Total 120.776,85 | 161.040,00 | 161.040,00 Observação: na base de cálculo estão inclusas todas as verbas acessórias CONCLUSÃO: As referidas despesas com o impacto financeiro-orçamentário atendem ao inciso I do Art. 16 da Lei complementar 101/2020, tendo em vista que: 1. As despesas decorrentes desse impacto ocorrerão por conta dos recursos a serem transferidos pelo Ministério da Saúde e recursos próprios do município6, no exercício e curso e atuais destinados ao piso salario dos Agentes de endemias. 2. A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício financeiro de 2024, bem como está compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e encontra-se adequada aos parâmetros financeiros da administração, tendo como fonte recursos de recursos próprios do município prevista para o exercício financeiro de 2024. não infringindo, portanto, quaisquer disposições da legislação, especificamente o Art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000. Prefeitura Municipal de Campos Sales — Secretaria de Administração e Finanças. JODSON SANTOS BATISTA 057433 14094 DIEGO DODSON SANTOS BATISTA:05243314994 (1 pedro Diego Dodson Santos Batista Secretario de Administração e Finanças Portaria nº 22.12.22.0003/2023 Travessa Vibente Alexandrino de Alencar (1º andar), s/n, Centro - CEP 63.150-000 - Campos Sales - Ceará campossales. ce gov.br - financas) campossates.ce.dowbr