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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-24
EmentaAltera o art. 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2020-08-25 Proposição arquivada — Arquivamento pela rejeição Plenária
2020-08-25 Proposição rejeitada pelo Plenário S Desaprovado. Arquive-se.
2020-08-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Para apreciação em 2º turno.
2017-12-05 Proposição aprovada em 1º turno P Aguardando a apreciação em 2º turno.
2017-12-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Para apreciação em 1º turno.
2017-04-25 Parecer favorável da comissão — Aguardando a inclusão na pauta.
2017-02-15 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão de Pareceres por parte da Mesa.
2017-02-14 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-08-25T15:57:05.999835-03:00 Rejeitado 5 4 0
2019-05-15T18:25:06.008210-03:00 Aprovado 8 1 0

Documents (1)

texto original #

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TIVO MUNICIPAL
DEC ASCAVEL
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ma IM AL
PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2017, 23 de janeiro de 2017.
ALTERA O ARTIGO 19º DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a MESA DIRETORA,
nos termos do 8 3º do art. 49, da Lei Orgânica do Município e art. 123 do Regimento Interno,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica;
Art. 1º - Fica alterado o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19º — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel dependerá da
quantidade de habitante no Município consoante ao artigo 29, inciso IV da
Constituição Federal, podendo ser alterado para a Legislatura subsequente mediante
Emenda LOM.
Parágrafo Único — O número de Vereadores que compõem a Câmara Municipa! de
Cascavel/CE, fica fixado em 15 (quinze) cadeiras a serem preenchidas pelos
Vereadores eleitos no pleito de outubro 2020 e nas eleições subsequente, para vigorar
a partir da legislatura que se inicia no ano de 2021.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 23 dias do mês de
janeiro de 2017.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — €
Fone/Fax: 3534
EP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
-1i41 - E-mail: cmc.cascavel(Dhoimail.com

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