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PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 001/2017, 23 de janeiro de 2017.
ALTERA O ARTIGO 19º DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL-CE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL; aprovou e a MESA DIRETORA,
nos termos do 8 3º do art. 49, da Lei Orgânica do Município e art. 123 do Regimento Interno,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica;
Art. 1º - Fica alterado o artigo 19 da Lei Orgânica do Município de Cascavel/CE,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19º — O número de Vereadores da Câmara Municipal de Cascavel dependerá da
quantidade de habitante no Município consoante ao artigo 29, inciso IV da
Constituição Federal, podendo ser alterado para a Legislatura subsequente mediante
Emenda LOM.
Parágrafo Único — O número de Vereadores que compõem a Câmara Municipa! de
Cascavel/CE, fica fixado em 15 (quinze) cadeiras a serem preenchidas pelos
Vereadores eleitos no pleito de outubro 2020 e nas eleições subsequente, para vigorar
a partir da legislatura que se inicia no ano de 2021.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Cascavel-CE, aos 23 dias do mês de
janeiro de 2017.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — €
Fone/Fax: 3534
EP 62.850-000 — Cascavel — Ceará
-1i41 - E-mail: cmc.cascavel(Dhoimail.com
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