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materia nº 18/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAltera a remuneração dos profissionais médicos do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.
native_id1006

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2020-04-28 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-04-28 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-04-28 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-04-28 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T17:46:00.406147-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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o p
MUNICÍPIO DE CASCAVEL:
ESTADO DO CEARÁ ue:
MENSAGEM Nº o1f 12020, DE SÍ DE Ab, | DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa O
anexo Projeto de Lei que estabelece alteração na remuneração dos médicos da atenção básica do
Município de Cascavel, e dá outras providências.
É de conhecimento público que O País como um todo sofre com a Pandemia da COVID-
19, E QUE NESSE PERIODO TEM SIDO DE EXTREMA IMPORTANCIA OS SERVIÇOS DE SAÚDE NAS
TRES ESFERAS DE GOVERNO, OU SEJA, UNIÃO, ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS
MUNICIPIOS.
A majoração proposta reflete a necessidade do Município em contratar profissionais
médicos para atenção básica, dada a dificuldade em face da remuneração que a saúde municipal oferta
hoje a esses profissionais, que é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por 40 (quarenta horas) e rejeitada pelos
profissionais que preferem outros municípios.
Tal medida se faz necessária para que O Município possa manter suas equipes do
Programa de Saúde da Família completas e em funcionamento, permitindo o recebimento do repasse
federal para custeio do programa.
Outro ponto de destaque é que a alteração também tem o objetivo de preservar O serviço
de atenção básica, como forma de combate ao coronavírus e à covid-19.
Nossa previsão é que a presente alteração seja suficiente para garantir a permanência
dos profissionais médicos no Município.
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos a essa
Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
VAVENLIANIDO
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2020.
es LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
A
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Au. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ — — acionária
PROJETO DE LEI Nº Oy 12020, DE af DE Abh | DE 2020.
Altera a remuneração dos profissionais médicos do
Programa e Saúde da Família e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover alteração no valor da remuneração dos
profissionais médicos na forma abaixo:
|- O salário base do Médico do Programa de Saúde da Família será de R$ 6.000,00 (seis mil
reais) por 40 horas;
II - A gratificação a que se refere a Lei Municipal nº 1309/08 para o Médico do programa de saúde
da família passa a ser de R$ 2.000,00 ( dois mil reais);
Il — A gratificação a que se refere o art. 1º da Lei Municipal nº 1855/2017 passa a ser de R$
4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que
retroagirão a 1º de abri de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CASCAVEL/CE, AOS DE 2020.
DE
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
' CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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