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materia nº 19/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2020
Date 2020-04-28
EmentaAutoriza a redução temporária da representação dos cargos comissionados na forma que indica e dá outras providências.
native_id1007

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-04-28 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2020-04-28 Proposição aprovada U Aprovado com Emenda. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única com 1 Emenda Modificativa
2020-04-28 Parecer favorável da comissão — Com 1 Emenda Modificativa para a Ordem do Dia
2020-04-28 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-04-28 Proposição para apresentar em Plenário — Para o envio às Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-04-28T18:27:00.870169-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CAM ARA M
Z BOTO
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ o
MENSAGEM Nº. OI 12020, DE Of DE Adà | DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que estabelece redução na remuneração dos cargos comissionados do Município de
Cascavel, e dá outras providências.
É de conhecimento público que o País parou por conta da Pandemia da COVID-19, E
QUE ESSA PARALIZAÇÃO TEM EFEITO DIRETO NA ECONOMIA PREJUDICANDO A ARRECADAÇÃO
NAS TRES ESFERAS DE GOVERNO, OU SEJA, UNIÃO, ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS
MUNICIPIOS.
A redução proposta reflete a diminuição das receitas municipais ocasionadas pela
paralisação da economia no combate a COVID-19 em todo o País, de forma que nossos repasses foram
reduzidos a valores do exercício de 2018, o que nos traz a necessidade de ajustes em nossas despesas,
inclusive de pessoal, para a devida adequação de nossa folha de pagamento à realidade financeira vivida
em tempos de COVID-19.
Tal medida vai de encontro àquilo que sempre pautou esta administração, que foi a
melhoria da remuneração de nossos servidores, mas, contudo, necessária ao ajuste das contas
municipais, observando o binômio receitas/despesas.
Outro ponto de destaque é que a redução também tem o objetivo de preservar o emprego
das pessoas, pois, poder-se-ia simplesmente optar pela exoneração dos servidores, no entanto, optou-se
por requerer a Essa Augusta Casa, a autorização como pretendida, para a manutenção dos postos de
trabalho.
Nossa previsão é que com a presente redução e mais alguns ajustes sejam suficientes a
garantir o equilíbrio nas contas e O pagamento em dia de nossos profissionais.
Na certeza de estarmos cumprindo nosso dever, com responsabilidade, pedimos a essa
Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA URGENTISSIMA.
VUAVENVIA MATE
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2020.
AGO LÚTIANI OLIVEI IBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
IN
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
A CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PODER LEGISLATIVO
CAM/ MUN. CASCAVEL
MUNICÍPIO DE DE CAsCAVELS: À
ESTADO DO CEARÁ = rs
“funcionário
PROJETO DE LEINº Ô) h 12020, DE d y DE Abs | - DE 2020.
Autoriza a redução temporária no valor da
representação dos cargos comissionados na forma que
indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover redução no valor da representação que
compõem a remuneração dos cargos comissionados da estrutura administrativa do Município de Cascavel, por um
período de 60 (sessenta) dias, na forma a seguir:
| - Na representação de Prefeito e Vice-Prefeito a redução será de 25%;
Il - Na representação de Secretários, subsecretários, Procuradores e Equiparados a redução será
de 20%;
Ill - Coordenadores e demais cargos comissionados a redução será de 15%.
Parágrafo Único - A redução de que trata o “capuf” não alcança os cargos em comissão cuja
remuneração já esteja no salário mínimo nacional ou com a redução, conforme autorizada, desça deste patamar,
bem como aos servidores da área de saúde.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que
retroagirão a 1º de abri de 2020, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CASCAVEL/CE, AOS DE DE 2020.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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