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MUNICÍPIO DE CASCAVEL 27 9 do
ESTADO DO CEARÁ tum Úávio
MENSAGEM Nº 0HÍ 12020,DE 05 DE Pioud DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa Legislativa o
anexo Projeto de Lei que estabelece redução na remuneração dos cargos comissionados do Município de
Cascavel, e dá outras providências.
É de conhecimento público que o País parou por conta da Pandemia da COVID-19, E
QUE ESSA PARALIZAÇÃO TEM EFEITO DIRETO NA ECONOMIA PREJUDICANDO A ARRECADAÇÃO
NAS TRES ESFERAS DE GOVERNO, OU SEJA, UNIÃO, ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS
MUNICIPIOS.
Foi proposta e aprovada nessa Colenda Casa redução escalonada da remuneração dos
servidores comissionados conforme a Lei Municipal nº 1990/2020, anexa a presente mensagem, que
todavia não foi suficiente ao ajuste das contas municipais, havendo a necessidade de novo ajuste que
reflita a realidade da diminuição das receitas municipais, ocasionadas pela paralisação da economia no
combate a COVID-19 em todo o País, o que nos traz a necessidade dessa nova mensagem de pedido
autorizativo para a devida adequação de nossa folha de pagamento à realidade financeira a ser vivida em
a partir de maio/2020.
Tal medida vai de encontro àquilo que sempre pautou esta administração, que foi a
melhoria da remuneração de nossos servidores, mas, contudo, necessária ao ajuste das contas
municipais, observando o binômio receitas/despesas.
Nossa previsão é que com a presente redução e mais alguns ajustes sejam suficientes a
garantir o equilíbrio nas contas e o pagamento em dia de nossos profissionais.
Na certeza de estarmos no cumprimento de nosso dever, com responsabilidade, pedimos
a essa Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2020.
/N
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000 - Cascavel-CE
+ Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
A CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUN. CASCAVEL
gg e ás (4 .:HO Hs.
HÃO
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DELEINº 044 (2020, DE OS DE Puta) DE 2020.
Altera a Lei Municipal nº 1999/2020 que autorizou
ja no valor da representação dos
ados, na forma que indica e da
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1999/2020 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a redução de 20% (vinte por cento) no
valor da remuneração dos agentes políticos (Secretários) e demais cargos comissionados, que compõem a
estrutura administrativa do Município de Cascavel.”
“Parágrafo Único - A redução de que trata o “caput” não alcança os cargos em comissão cuja
remuneração já esteja no salário mínimo nacional ou com a redução, conforme autorizada, desça deste patamar,
bem como aos servidores da área de saúde.”
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CASCAVELICE, AOS DE DE 2020.
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/| 3 / pm
esbaa RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Iê; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Prefeitura Municipal de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1999/2020, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Autoriza a redução temporária no valor da representação
dos cargos comissionados na forma que indica e da outras
providencias.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover redução no valor da representação que compõem
a remuneração dos cargos comissionados da estrutura administrativa do Município de Cascavel, por um período de 60
(sessenta) dias, na forma a seguir:
I. (REVOGADO) (Redação dada pela Emenda Modificativa do Relator da Comissão de Leis, Justiça e
Redação, de 28 de abril de 2020, nos termos do Parecer, aprovado por unanimidade, conforme o voto do Relator, de 28
de abril de 2020);
Il. Na representação de Secretários, subsecretários, Procuradores e Equiparados a redução será de
20%;
Ill. - Coordenadores e demais cargos comissionados a redução será de 15%.
Parágrafo Único - A redução de que trata o “caput não alcança os cargos em comissão cuja
remuneração já esteja no salário mínimo nacional ou com a redução, conforme autorizada, desça deste patamar, bem
como aos servidores da área de saúde.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2020,
sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 29 de abril de 2020.
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal - Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650-Centro, CEP: 62.850-000 - Cascavel - CE,
C.N.P.J.: 07.589.369/0001-20 e C.G.F.: 06.920.253-2.
Fone/Fax: (85)3334-2840 (85)3334-1551- RAMAL: 218,