ESTADO DO CEARÁ
ca MUNICÍPIO DECASCAVEL
GOVERNO MUNICIPAL DE
CASCAVEL
PROJETO DE LEI
DAS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS - LDO
2021
CASCAVEL - CEARÁ
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
29
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Ofício nº(54/2020 14 de Abril de
2020.
Ref. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE CASCAVÉL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL IR
PERÍODO: EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 «.,
Senhor Presidente,
TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de
Cascavel, envia a esse Poder Legislativo de Cascavel o Projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021, como
determina a Legislação vigente.
No ensejo apresenta a Vossa Excelência votos de elevada
estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
Sebastião de Castro Uchôa
Presidente da Câmara Municipal
Cascavel-CE
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MENSAGEM Nº
Senhores (a) Membros da Câmara Municipal de Cascavel,
Em obediência ao art. 165, inciso II, parágrafo 2º, da Constituição Federal, temos
a honra de fazer apresentar à consideração superior desta Câmara Municipal, o Projeto
de Lei nº /2020, que dispõe sobre as Diretrizes para elaboração da Lei
Orçamentária Anual do Município, relativa ao exercício financeiro de 2021.
O incluso Projeto de Lei, além das exigências constitucionais e
infraconstitucionais, dispõe ainda sobre o equilíbrio fiscal, os critérios adotados para as
estimativas das receitas, os limites para os principais itens de despesas, e ainda sobre a
forma de utilização da Reserva de Contingência, entre outras matérias relacionadas com
execução orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei ora submetido à apreciação dos Nobres Edis, atende aos preceitos
contidos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), a qual delineia sobre as prioridades da administração municipal, da organização
e estruturas dos orçamentos, das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do
Município e suas alterações, da receita pública, e das disposições relativas às despesas
com pessoal e encargos sociais.
Isto posto, além das metas e prioridades para a elaboração da Lei Orçamentária
anual para o exercício financeiro de 2021, o presente Projeto estabelece a metodologia
estatística para a apuração da estimativa da próxima lei orçamentária, bem como as
demais normas pertinentes ao processamento da receita e despesa orçamentária, que
deveram constar da proposta orçamentária a ser remetida ao Poder Legislativo no prazo
definido pelo inciso V do art. 42 da Constituição Estadual.
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Essas, Senhores(a) Vereadores(a), são as considerações que submetemos, à
elevada apreciação e consideração de Vossas Excelências, instante em que,
antecipadamente agradeço o apoio dispensado a matéria.
Paço Municipal de Cascavel, aos 14 de Abril de 2020.
ELOA
Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEINº Olbldojo
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO” SNI,
DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cascavel, Estado do Ceará, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no
art. 165, 8 2º da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 e a Lei Orgânica
do Município de Cascavel, as diretrizes orçamentárias do Município para o exercício de
2021, compreendendo:
I - as Metas Fiscais;
N - as Prioridades da Administração Municipal;
HI | -a Organização e Estrutura dos Orçamentos;
IV | -as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;
V - as Disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI | -as Disposições sobre Despesas com Pessoal;
VII -as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária;
VII -as Disposições Gerais;
I- DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas,
resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria STN nº 286,
de 7 de maio de 2019.
Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades
da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos,
Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social.
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Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, $ 3º do art. 4º da LRF,
obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA
PORTARIA Nº 286, de 7 de maio de 2019-STN, 10º Edição do Manual de Elaboração
válida para 2020.
Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta
Lei constituem-se dos seguintes:
01.00.00 PARTE I ANEXO DE RISCOS FISCAIS.
01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS.
02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS
02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS.
02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR.
02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES.
02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO.
02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS.
02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES.
02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA.
02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo
serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas
Fiscais do Município.
RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
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Art. 6º - Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e
Providências.
METAS ANUAIS
Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de
Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores
Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e
Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2021 e para os dois seguintes.
$ 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e
2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter
continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou
atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os
valores constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os
sugeridos pela Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019.
$ 2º - Os valores da coluna "% PIB" são calculados mediante
a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados
por 100.
$ 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº
286, de 7 de maio de 2019, as METAS ANUAIS DA LDO 2021, contam com o cálculo
do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Art. 8º - Atendendo ao disposto no 8 2º, inciso I, do Art. 4º da
LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o
resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos
como metas.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na
Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR da LDO 2021, passam a conter o cálculo do percentual em relação à Receita
Corrente Líquida do respectivo Estado da Federação.
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METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM
FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art.9º - De acordo com o $ 2º, item II, do Art. 4º da LRF, o
Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios
Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública
Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com
as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio
às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes,
utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1.
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF,
o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do
Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado
a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Art. 11 - O $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, que trata da
Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a
alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em
despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou
próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com a Alienação de Ativos deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos
e onde foram aplicados.
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS
Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV,
alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do
regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo
6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos
Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019,
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ESTADO DO CEARÁ (E ço
MUNICÍPIO DE CASCAVEL Ss: q
estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando
apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA
DE RECEITA
Art. 13 - Conforme estabelecido no & 2º, inciso V, do Art. 4º,
da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza
da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas
públicas.
$ 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia,
remissão, subsídio, crédito presumido, etc.
$ 2º - A compensação será acompanhada de medidas
provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo,
majoração ou criação de tributo ou contribuição.
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.
Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter
continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior
a dois exercícios.
Parágrafo Único - O Demonstrativo $ - Margem de Expansão
das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais
programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de
caráter continuado.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO,
RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o
demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo
que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três
exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
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$ 1º - De conformidade com a Portaria STN nº 286, de 7 de
maio de 2019, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados
na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões
para 2021, 2022 e 2023.
8 2º - As metas anuais poderão ser atualizadas no período da
elaboração do Projeto de Lei Orçamentário Anual -LOA, para o exercício de 2021, tendo
em vista o período de instabilidade que a pandemia referente ao corona vírus (Covid19)
provocará na economia nacional e nas políticas públicas dos entes federados.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL.
Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é
indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou
seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.
Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a
metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN
$ 1º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer
à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela
STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública.
8 2º- O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal deverá
levar em conta a Dívida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível,
mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida
Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos
Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida.
$ 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário
e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de
relatório da Portaria STN nº 286, de 7 de maio de 2019.
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS
METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 - Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas
pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos
e precatórios judiciais.
Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e
Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios
anteriores e da projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023.
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IH - DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício financeiro de 2021 estão definidas e demonstradas nos Programas e
Ações de Governo contido no Plano Plurianual de 2018 a 2021 e suas atualizações,
compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.
$ 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária Anual para 2021
serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos
Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das
despesas.
$ 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das
contas públicas.
HI - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021
abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, F' undações, Fundos, Empresas Públicas e
Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em
conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da
Administração Municipal.
Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas €
Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos,
Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas
por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a
sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de
aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e
alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da
Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta
Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso I da Lei 4.320/1964, conterá
todos os Anexos exigidos na legislação vigente.
IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E
EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre
outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo
os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras
(arts. 1º, 1º4º 1, "a" e 48 LRF).
Mo R) Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
4); CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para
2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais
autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de
cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois
seguintes (art. 12 da LRF).
Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento
da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à
disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de
receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, $ 3º
da LRF).
Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o
comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário
e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e
observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e
movimentação financeira nos montantes necessários, (art. 9º da LRF):
Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas
bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de
empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro
apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em
relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em
até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na
Lei Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, $ 2º da LRF).
Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio
das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º,
$ 3º da LRF).
Parágrafo Único: Os riscos fiscais; caso se concretizem; serão
atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964.
Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar
recursos para a Reserva de Contingência, não inferiores a 0,5% das Receitas Correntes
Líquidas previstas e 70% do total do orçamento para a abertura de Créditos Adicionais
Suplementares. (art. 5º, III da LRF).
$ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos,
obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/ 1999, art. 5º e
Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
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& 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos
fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2021, poderão ser
utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos
adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
$ 3º - As movimentações de créditos efetuados no mesmo Grupo de
Natureza da Despesa, dentro de um mesmo elemento econômico para outro, ou de uma
fonte de recurso para outra, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, não
computará para fins do limite de suplementação estabelecido no caput, devendo ser
executado mediante Decreto do Poder Executivo.
Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, $ 5º
da LRF).
Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas
e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras,
se for o caso (art. 8º da LRF).
Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária
para 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências
voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão
executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso
no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, $
parágrafo único e 50, I da LRF).
Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021,
constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do
orçamento da receita (art. 4º, 82º, V e art. 14, I da LRF).
Art. 33 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a
entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial,
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do
associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, 1, "f" e 26
da LRF).
Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro
Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do
recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo
único da Constituição Federal).
Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto
orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL e Cagenio
Ie II da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $3º da LRF, são
consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou
aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante
no exercício financeiro de 2021, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa
de licitação, fixado no item I do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado
(art. 16, 8 3º da LRF).
Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio
público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários,
salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de
crédito (art. 45 da LRF).
Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou
ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF).
Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas
para 2021 a preços correntes.
Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de
Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos
respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro,
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto
do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo (art. 167, vI
da Constituição Federal).
Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder
Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou
operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial,
desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, Ida Constituição
Federal), incorporando automaticamente ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, $ 3º da LRF.
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas
e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, "e" da LRF).
Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no
Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2021 serão objeto de avaliação
permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus
objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas
estabelecidas (art. 4º, 1, "e" da LRF).
V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para
contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado
o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o
final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30,
31e 32).
Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de
autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF).
Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na
legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado
primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31,
$ 1º, Il da LRF).
VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL
Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei
autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira,
corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal
aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os
limites e as regras da LRF (art. 169, $ 1º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos
deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021.
Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021,
Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a
despesa verificada no exercício de 2020, acrescida de 5%, obedecido o limites prudencial
de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF).
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
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Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal
poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com
pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, III da LRF (art. 22,
parágrafo único, V da LRF).
Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF
(art. 19 e 20):
I -eliminação de vantagens concedidas a servidores;
Il - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8
1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação
com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou
ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de
terceiros.
Parágrafo Único - a a contratação de mão-de-obra envolver
também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não seja o "34 - Outras Despesas de
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
. VH - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios serem considerados
no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto
orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois
subsequentes (art. 14 da LRF).
Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita
(art. 14 8 3º da LRF).
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício -
de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará
em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14, $ 2º da LRF).
VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
$ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não
cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
$ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à
sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado
a executar a proposta orçamentária na forma original, na proporção mensal de 1/12 avos
até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 54 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência
de tesouraria.
Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos
quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto
do Executivo.
Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios
com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.
Art. 57 — Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a
firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas sem fins lucrativos para
a defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, tais como
Confederação Nacional do Municípios — CNM, Associação dos Municípios do Estado do
Ceará, Associações Regionais de Municípios, União dos Vereadores e Câmaras do Ceara,
Conselhos Nacionais e Regionais de Secretários Municipais e Gestores e outras entidades
voltadas para o desenvolvimento Municipalista.
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cascavel, aos 14 de Abril de 2020.
ke utiani Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
ESTADO DO CEARÁ
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Metodologia e Memória de Cálculo: Receita, Despesas,
Resultado Primário, Resultado Nominal, e Montante
da Dívida Pública
, Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
H - DESPESAS
Exercício Financeiro de 2021
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS BESSUTRER ES UR EE O RT
DESPESAS CORRENTES (1) 160.983.768,03| 153.101.035,92] 158.827.014,66] 164.481.256,39
Pessoal e Encargos Sociais 94.774.338,20] 82.076.672,41] 85.146.339,96] 88.177.549,66
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 77644.172,41] 80.548.064,46] 83.415.575,55
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 4.761.974,11
Juros e Encargos da Dívida 59.088,23
Aplicações Diretas 59.088,23
Outras Despesas Correntes 76.244.618,50
Transferências da União 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00
Transferências a Municípios 0,00
Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. A Inst. Privadas com Fins Lucrativos
Transf. A Inst. Multigovernamentais Nacionais
153.707.018,84
85.518.611,37
0,00
81.407.035,77]
Aplicações Diretas 68.188.407,47] 66.209.429,: 83 70.969.363,51
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (II) 5.130.038,41 8.295.346,15] 32.106.917,94
Investimentos
Transferências a União
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Transferências a Municípios
Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. A Inst. Privadas com Fins Lucrativos
Transf. A Inst. Multigovernamentais Nacionais
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
Inversões Financeiras
Transferências a Estados e ao Distrito Federal
Transferências a Municípios
Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
Amortização da Dívida
Aplicações Diretas
RESERVA DO RPPS
RESERVA DE CONTIGÊNCIA (11)
3.488.060,31 4.441.539,21] 27.783.903,02
118.176,46]
4.526.174,39]
4.526.174,39]
0,00) 0,00
2.469.867,24 2.557.794,52
[154604598,58] 201.552522,39] 208.566.160.57
1.641.978,10
1.641.978,10
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3.853.806,94]
3.853.806,94]
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4.213.014,92
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0,00
2.380.824, a
4.370.581,68
4.370.581,68
Cascavel-CE, 14 de Abril de 2020.
go Lutiani Oliveira Ribeiro Caspe Serviços de Contabilidade Pública
Prefeito Municipal Contador CRC-CE 00907/0-2
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
HM - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
Exercício Financeiro de 2021
RREO - ANEXO 6 (LRE, art 53, inciso HI) Em reais
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2018 2019 2020 2021 2022 2023
(RECEITAS CORRENTES (1) T47.088.323,01| 167.294.978,20| 163.806.644,65] 169.933.013,16] 175.982.628,43] 182:142.020,42
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.390.587,19] 16.656.176.91] 1.560.716,47] 1.993.087,27] 12.420041,17] 12:854.742.61
Contribuições 2.937.901,73) 3.224.706,81 8.278.532,62] 8.588.149,74] 8.893.887,87] 9.205.173,95]
Receita Patrimonial 2 392,04] 4.930.579,99) 5.134.392,81 5.326.419,10] 5.516.039,62] 8.709.101,01
Aplicações Financeiras (1) 2.920.232,12] 466957498] 4.634.793,69] 4.808.134,97] 4.979.304,58] 5.153.580,24]
Outras Receitas Patrimoniais GOIS] 26100501] 499.599,12] 51828413] 53673504] 55552077
Receita Agropecuária 0,00] 0.00 0.00] 0.00] 0.00] 0.00]
Receita Industrial 0,00 0.00] 0.00] 0,00] 0,00 0.00
Receita de Serviços 0,00] 0,00] 16.749,16] 17.375,58] 17.994,15) 18.623,94]
Transferências Correntes 123.903.778,36] 140.871.163,75] 137.095.345,97] 142.222.711,91] 147.285.840,45] 152.440.844.87]
Demais Receitas Correntes 1.875.663,69] 1.612.350,74] 1.720.907,62] 1.785.269,57] 1.548.825,16] 1.913.534,04]
Outras Receitas Financeiras (III) 11.124,51 10.510,944 17.899,18] 18.568,61 19.229,65] 19.902,69]
Outras Receitas Correntes 1.864.539,18] 1.601.839,80] 1.703.008,44] 1.766.700,96] 1.829.595,51 1.893.631,35]
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (1 - H - 1H) 144.156.966,38| 162.614.892,28] 159.153.951,78] 165.106.309,58] 170.984.094,20] 176.968.537.50]
(RECEITAS DE CAPITAL (V) 228889050] 27893757] 18.266.548,62] 18.949.717,54] 19.62432748] 20.311.178.94]
Operações de Crédito (VI) 0,00] 0,00] 2000.00.00] 207480000] 2.145.662,88] 2.223.866,08]
Amortização de Empréstimos (VI) 0,00 0,00 0,00] 0.00) 0.00] 0.00
Alienação de Bens 0,00 0.00] 0.00] 0.00 0,00] 0.00]
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (VII) 0,00] 0.00 0.00] 0.90] 0.00) 0.00]
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (IX) 0,00 0,00] 0,00] 0,00] 0,00 0,00
Outras Alienações de Bens 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0.00]
Transferências de Capital 228889050] 27893757] 16.266.548,62] 16874917.54] 17475.664460] - 18.087312.86
Outras Receitas de Capital 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00]
Outras Receitas de Capital Não Primárias (X) 0,00] 0.00] 0.00 0.00] 0.00 0.00
Outras Receitas de Capital Primárias 0,00] 0.00] 0.00] 0.00] 0,00] 0.00]
[RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XJ) = (Y - VI = VIL- VHL -1X-X) TIBRDOSO] 27893757] 16.266548,62] 1687491758] 1747566460] 18.087.312.86)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XII) = (IV + XI) T46.445.856,88] TG 893.429,85] 175.420.500.40] | TER459.788,80] T95.055.850,36]
ACIMA DA LINHA
DESPESAS PRIMÁRIAS 2018 2019 2020 2021 2022 2023
DESPESAS CORRENTES (XIII) 149.595.443,24] 158.372.883,57] 148.668.835,92] 154.228.739, 19.282,28] 165.309.457,16]
Pessoal e Encargos Sociais 8140703577] 89.163.453,74] 7764417241] 80.548.064,46] 8341557555] 86.335.120.70
Juros e Encargos da Divida (XIV) 0,00] 0,00] 55.000,00] 57.057,00] 59.088,23 61.156,32]
Outras Despesas Correntes 68.188.407,47] 66.209.429.83] 70.969.363.51) 7.623.617,71] 76.244618,50] 78.913.180.14]
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XHI - XIV) 149.595.443,24] 155.372.883,57] 148.613.535,92] 154.171.682,16] 159.660.194,05) 165.248.300,84]
DESPESAS DE CAPITAL (XVI) 513003841] 8.295.346,15) 31.023832,94] 32:184.124,29] 33329879,12] 3449642489]
Investimentos 3.488.060,31 4.441.539,21] 27.783.903,02] 28.823020.99] 29.849.120,54] 30.893.839.76]
Inversões Financeiras 0,00 0,00] 110.000,00] 114.114,00] 118.176,46] 12231263]
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XVII) 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00] 0,00]
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XVIII) 0.00) 0.00 0.00] 0.00] 0.00] 0.00
“Aquisição de Título de Crédito (XIX) 0,00] 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0.00
Demais Inversões Financeiras 0,00] 0,00 110.000,00] 114.114,00] 118.176,46] 122.312,63)
Amortização da Divida (XX) 164197810] 385380694] 312992992] 324698930] 336258212] — 348027249
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI = XVII - XVII - XIX - 3.488.060,31] 4.441.539,21] 27893.903,02] 28.937.134,99] 29.967.297,00] 31.016.152.39]
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXI) 0.00] 238082441] 2.469.867,24] 255779482] 264731732
(DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXI) = (XV + XXI + XXI) TE3.083.509.55/ 159814:422,78] 178.888.269,35] 185.578.684,40] 192-185.285,56] 198.911.770.56
(RESULTADO PRIMÁRIO - Acima da Linha (XXIV) = (XII - XX) EESTEIGOI] 307940707] -3467.76298] 3.597.457,28] -3.725526,76] -3:885.920,20]
RE 2021
JUROS NOMINAIS VALOR INCORRIDO
[Turos, Encargos « Variações Monctárias Ativos (XXV) SOTEGOS SO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (XXVI) 14.904.439,32
RESULTADO NOMINAL - Acima da Linha (XXVII) = XXIV + (XXV -XXvi] =1348328770]
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL E a
DIVIDA CONSOLIDADA (XXVII) CEEE ONE]
DEDUÇÕES (XXIX) 13.208.493,96| 13.670.791,28
Disponibilidade de Caixa 13.194.60225] 13.656.413.33
Disponibilidade de Caixa Bruta 15241.519,61] 1577497280
(-) Restos a Pagar Processados (XXX) 2.046.917,35] 2.118.559,46]
Demais Haveres Financeiros 1349171 14.37.92]
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXXI) = (XXVI - XXIX) 48.625.442.28] 50.327.332.76]
F = (e-f) U-g)
RESULTADO NOMINAL - Abaixo da Linha (XXXH) = (XXXla - XXXIb) SST TORRE EI]
vida Consolidada Liquida do exercício de 2017
AJUSTE METODOLÓGICO Exercício de 2021
'ARIAÇÃO SALDO RPP = (XXXIII) - (XXXd - XXXe)
(RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (1X)
(PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXXIV)
[VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXV) -
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXVI) -
(AJUSTES RELATIVOS AO RPPS (XXXVID) -
(OUTROS AJUSTES (XXXVI) E
(RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha (XXXIX) = (XXXI SAC SI223
XXXIII - EX + XXXIV + XXXV - XXXVI + XXXVI + XXXVI) E
RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha (XL) = XXXIX -(XKV -XKVD] — GT T2642,65
Cascavel-CE, 14 de Abril de 2020.
g9 Lutiani Oliveira Ribeiro
Prefeito Municipal
Caspe Serviços de Contabilidade Pública
Contador CRC-CE 00907/0-2
T-0/L0600 HI-DHO JOpeto pedrruniN ojtojaig
voIqna 9PepIfIquinoç ap sosiAIos adseo OIIoqr SELL
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I9'61S IpT'SI ETSOEPOGL |L9ELT'SEL'6 patuodsig Any
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10PTI'S66€9 |pT9E6 CESTO |SO'OTEBOL'6S L8'866'€€0'6P |ET'POI'SES'B SEPIAIQ SENNO
00'0 PLIPITIGO BPIAIC
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THAVOSVO AG OIdIDINNH
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo I - Metas Anuais
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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T-0/L0600 49-24 Jopeiuos
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ESTADO DO CEARÁ oa
MUNICÍPIO DE CASCAVEL casei
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo II —- Avaliação do Cumprimento das
Metas Fiscais do Exercício Anterior
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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00'b8EL6TLET'6T 610T BIEd Jenpeisa 194 EP orstad
00º000'000'ET TS1 610T BIvd jenpeisst EIA Op (opezifeoa) oanayo Jojo A
00'000:000/008'L+ 1
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TL'ELT'SHh'BS "969" PePIjOSUOS ESJQNA BPIAI
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SIVOSIA SVLHIN AQ OXANV
SVINVINTNVSÃO SAZIALANIA AQ INT
“THAVOSVO dO OLINDA
As
ESTADO DO CEARA
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas
com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
T-0/L0600 JI-DÃHD Jopruo) jedioruniA ojopoig
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“OTOT 2P INV OP pI “JO-PABISCO
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(ID) setigiug sesodsagy
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(1) setrpiutag sentoooy
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6H'TSL'S8BLI ET'COS'888'SLI SE'€9T888'8LI SECT B88'BLI 00'TPL'L9S'S9T |IT'B896TH'S9T
OTI6T68SL8I IL'6TO'68SL8I "885 "ELE! T6'S9TLH9 LI
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ESTADO DO CEARÁ Na a
MUNICÍPIO DE CASCAVEL eai
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
ca
T-0/L0600 HI-DÃD Jopruos ediruni onajoid
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SIVOSIA SVLIW AQ OXANV
SVRIVINTINVÕÃO SAZRALANIA AQ [AT
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ESTADO DO CEARÁ a 19)
MUNICÍPIO DE CASCAVEL E dá
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo V — Origem e Aplicação dos Recursos
Obtidos com Alienação de Ativos
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
Rea
T-0/L0600 JI-D4D Jopruo) jedrotuniA onojoig
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SVRIVINTINVÕÃO SAZRALAUIA AQ INT
THAVOISVO dO OIIDINNK
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ESTADO DO CEARÁ pars
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo VI — Receitas e Despesas
Previdenciárias do RPPS e Projeção Atuarial
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
> Exercício Financeiro de 2021
AME — Demonstrativo 6 (LRF, art.4º, 8 2º, inciso IV. aline
| RECEM
-12.842.944,66 -3.862.033,70
-13.920.754,11 -12.997.107,70
-15.306.788,84] -5.837.685,39]
-16.738.691,72 -6.503.509,79|
-18.319.868,25 -7.276.900,89
-20.444.996,88 -8.616.698,92
-22.689.776,24 10.027.268,65
-24.827.459,19) 11.238.951,65
-26.944.139,02 12.348.598,37
-29.182.073,96 13.513.997,63
-31.301.729,75 14.452.715,88
-33.184.784,93 15.022.594,19)
-34.673.763,47] 15.029.624,66)
-36.714.193,11 16.328.517,67
-38.675.383,89] 16.823.422,73
-40.459.182,48] 16.936.108,97]
16.835.379,46
16.755.484,99)
-45.809.834,81 16.562.166,10
-47.849.138,59) 16.476.556,18,
-49.356.159,21 15.620.016,94
-50.975.447,74| 14.745.224,13
-52.023.758,66) 13.035.689,76)
-53.084.606,88] 11.169.266,43]
-54.086.660,79) -9.053.169,73
-54.891.842,62 -6.509.649,50)
-55.557.012,52| -3.595.242,15
-56.092.726,79| -309.003,94
-56.432.112,19 -50.986.266,63
-56.659.457,56] -51.314.907,09]
-56.458.464,45 -51.182.926,16]
-56.120.097,04] -50.935.907,38]
-55.402.567,52| -50.287.181,13]
-54.515.751,15 -49.485.067,89]
-53.458.550,66 -48.528.544,18]
4.813.394,81 -52.231.730,59] -47.418.335,78]
4.681.036,11 -50.837.094,27]
4.533.333,59 -49.279.194,13
4.370.889,18 -47.563.861,03
4.194.502,14 -45.701.417,99
4.005.218,50
3.804.296,06]
3.593.234,16
3.373.775,05
3.147.776,85 639. -31.491.733,21
2.917.168,82) .203.. -29.286.099,57
2.684.063,17 .740. -27.056.729,42]
2.450.729,63
=1.263.475.580,06]
-7.849.901,19
-6.582.729,12
-5.470.003,55
-4.521.274,94
-3.731.978,61
-3.088.293,95
-2.574.274,70
-2.169.063,66
-1.862.451,03
-1.622.226,81
=1.271.325.481,25
-1.277.908.210,37
-1.283.378.213,92
-1.287.899.488,86]
-1.291.631.467,47]
-1.294.719.761,42
-1.297.294.036,12
-1.299.463.099,78
-1.301.325.550,81
-1.302.947.777,62
-1.304.388.544,19]
-1.305.686.401,89
-1.306.869.275,10]
-1.307.957.805,03
-1.308.965.695,11
-1.309.901.207,52
Cascavel-CE, 14 de Abril de 2020.
Tiágo Lutiani Oliveira! Caspe Serviços de Contabilidade Pública
Prefeito Municipal Contador CRC-CE 00907/0-2
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS.
Exercício Financeiro de 2021
R ÀS S (1) 442, 9.849.266,10 08 T.
Receita de Contribuições dos Segurados 791.145, 2.644.341,32 3.098.105,97]
Civil 2.644.341,32 3.098.105,97
Ativo 2.791.145,71 2.644.341,32 3.098.105,97
Inativo 0,00] 0,00 0,00
Pensionista 0,00] 0,00) 0,00]
Militar 0,00] 0,00) 0,00]
Ativo 0,00) 0,00) 0.00]
Inativo 0,00] 0,00) 0,00]
Pensionista 0,00] 0,00] 0.00]
Receita de Contribuições Patronais 3.664.860,87 4.541.184,11 6.758.181,28]
Civil 3.664.860,87 4.541.184,11 6.758.181,28
Ativo 3.664.860,87] 4.541.184,11 6.758.181,28]
Inativo 0,00] 0,00] 0,00]
Pensionista 0,00] 0,00 0.00]
Militar 0,00] 0,00] 0,00]
Ativo 0,00 0.00] 0,00]
Inativo 0,00] 0,00] 0,00]
Pensionista 0,00] 0,00] 0,00]
Receita Patrimoni 1.301.885,71 2.663.740,67 4.394.630,73
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00] 0,00]
Receitas de Valores Mobiliários 1.301.885,71 2.663.740,67] 4.394.630,73]
Outras Receitas Patrimoniais 0,00] 0,00] 0,00]
Receita de Serviços 0,00] dy o 0,00]
Outras Receitas Correntes 566.550,15] 432.163,75
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 566.550,15] 592. so 7 421.274,65
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (11)! 0,00) 0,00]
Demais Receitas Correntes 0,00] -S92, so, by 10.889,10
RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00] 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00)
Amortização de Empréstimos 0,00) 0,00) 0.00]
4.256.627,16]
601.568,10]
Outros Benefícios Previdenciários 2.682.295,65
Beneficios - Militar 0,00) 0,00] 0.00
Reformas 0,00) 0,00 0,00
Pensões 0,90] 0,00] 0.00]
Outros Benefícios Previdenciários 0,00] 0,00
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
aixa e Equivalentes de Cai 2.732.786,93 g ” ;
Investimentos « Aplicações 0,00] ,00 04
[Outro Bens e Direitos 4.449 9771 882, 173.882. 143,69]
R ORREN 325.976,83 6.383,
Receita de Contribuições dos Segurados 85.158,10] 293.560,41 126.600,84]
Civil 85.158,10 293.560,41 126.600,84]
Ativo 85.158,10) 293.560,41 126.600,84
Inativo 0,00] 0,00] 0,00]
Pensionista 0,00) 0,00] 0.00
Militar 0,00] 0,00 0,00]
Ativo 0,00] 0.00] 0.00]
Inativo 0,00] 0,00] 0,00]
Pensionista 0,00 0,00] 0.00]
Receita de Contribuições Patronais 90.737,53 14.257,42 189.232,45
Civil 90.737,53] 14.257,42 189.232,45]
Ativo 90.737,53 14.25742 189.232,45]
Inativo 0,00] 0,00] 0,00)
Pensionista 0,00] 0.00] 0,00]
Militar 0,00] 0,00] 0,00]
Ativo 0,00] 0,00 0.00)
Inativo 0,00] 0,00] 0,00]
Pensionista 0,00] 0,00 0,00
Receita Patrimonial 1.365.793,93] 18.159,00 10.550,54]
Receitas Imobiliárias 0,00] 0,00] 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 1.365.793,93] 18.159,00] 10.550,54
Outras Receitas Patrimoniais 0,00] 0,00] 0,00)
Receita de Serviços y 0,00] 0.00]
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00] 0.00]
Demais Receitas Correntes 0,00] 0,00
[RECEITAS DE CAPITAL (VII) 0,00 0,00]
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00]
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
Outros Beneficios Previdenciários
Beneficios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Benefícios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
PRETENSO,
| Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem Permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor
& total das receitas previdenciárias do período de apuração.
2.0 resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao
5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
Cascavel-CE, 14 de Abril de 2020.
Caspe Serviços de Contabilidade Pública
Prefeito Municipal Contador CRC-CE 00907/0-2
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da
Renúncia de Receita
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
Ai
T-0/L0600 AI-2H9 Jopruos fedrruni onojog
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DÉ CASCAVEL
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO
Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das
Despesas
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
T-0/L0600 JI-DÃHO JOpeIuoS pedrruniA onajoig
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
ANEXO DOS RISCOS FISCAIS
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel/CE
CNPJ: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 Fone: (85) 3334-2840
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T-0/L0600 9-4 Jopruos pedroruniA onajosg
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