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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL ::..,
ESTADO DO CEARÁ
PODER LEGISLATIVO
REQUERIMENTO Nº 07)/20
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
O Vereador FRANCISCO AILTON SEVERINO DE SOUZA
usando das atribuições que o artigo 81, inciso VI do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cascavel lhe confere, vem solicitar a V. Exa., após
consultado o Plenário e com sua anuência, o seguinte; Que seja enviado ofício,
endereçado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cascavel —CE, Tiago
Lutiani Oliveira Ribeiro, solicitando que seja enviado uma Projeto de Lei
suspendendo temporariamente os contratos de crédito consignado firmados entre
Servidores Públicos Municipais e Instituições Financeiras no Município de
Cascavel/CE, até a revogação do Decreto de Calamidade Pública, em virtude do
Covid-19.
JUSFICATIVA
Sabe-se, que em decorrência das medidas administrativas de prevenção ao Covid-
19, muitas pessoas perderam empregos e houve aumentos de valores dos produtos
alimentícios.
Muitas famílias estão tendo ou tiveram perdas em seu poder aquisitivo.
Muitos Servidores, tanto da ativa, como Aposentados, têm Empréstimos
Consignados com Instituições F inanceiras, com valores debitados em conta, mês a
mês.
E medida salutar a suspensão temporária dos pagamentos dessas parcelas, até a
revogação do Decreto de Calamidade Pública, em virutude do Covid-19.
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
e Se
3 Visível que o preço dos Produtos, sobretudo os de saúde, estão aumentando, o)
que diminui o poder de compra do salário dos servidores.
A título de exemplo, o Juiz Renan Coelho Borelli, da 9º Vara Federal Cível do
Distrito Federal, impôs aos bancos a suspensão das parcelas de créditos
consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo Regime Próprio,
pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa.
Na Câmara Municipal de Fortaleza, tramita-se o Projeto de Indicação nº 132/2020,
de autoria do Vereador Julieme Sena
Espera-se contar com a Compreensão de Vossa Excelência, remetendo um Projeto
de Lei suspendendo temporariamente os contratos de crédito consignado firmados
entre Servidores Públicos Municipais e Instituições Financeiras no Município de
Cascavel/CE, enquanto durar a Pandemia causada pelo Covid-19.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cascavel (CE), em 12 de Maio de 2020.
VEREADOR
Av. Prefeito Vitoriano Antunes, 2459 — CEP 62.850-000 — Cascavel - Ceará
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