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materia nº 23/2020

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2020
Date 2020-05-19
EmentaAutoriza ao Poder Executivo a transferência de recursos recebidos da União Federal ou do Estado do Ceará, a título de emenda parlamentar, à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau, para utilização na média e alta complexidade, e dá outras providências.
native_id1023

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2020-05-19 Proposição arquivada — Arquivamento por aprovação final
2020-05-19 Proposição aprovada U Aprovado. Encaminhe-se para Sanção. Arquive-se.
2020-05-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Para apreciação única
2020-05-19 Parecer favorável da comissão — Para a inclusão na Ordem do Dia
2020-05-19 Proposição distribuída às comissões — Para a emissão dos Pareceres
2020-05-19 Proposição para apresentar em Plenário — Para a ciência do Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2020-05-19T17:17:41.035891-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 3

PODER LEGISLATIVO
CAMARA MU!!. CASCAVEL
Recebido Hojs às . Jugrtis.
PROTOUCLOM efslpdo.
MUNICÍPIO DE CASCAVEÉ”.. da es
MPEBRBDOEARA ——Fynçiondiih
MENSAGEM Nº (13/2020, DE JÍDE wars DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com fundamento na legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que autoriza o repasse de recursos transferidos dos Governos Federal e
Estadual, a titulo de Emenda Parlamentar, para o HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS
GRAÇAS no Município de Cascavel, e dá outras providências.
É de conhecimento público e notório que o País parou por conta da Pandemia da COVID-
19, E QUE ESSA PARALIZAÇÃO TEM IMPACTO DIRETO NA ECONOMIA PREJUDICANDO TODA E
QUALQUER ATIVIDADE, INCLUSVE HOSPITALAR.
Com a abertura da Unidade de Pronto Atendimento-UPA, as atividades da Unidade de
Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau, que gira no Município sob a marca HOSPITAL E
MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, passou a desenvolver atividades, somente de média
e alta complexidade, tendo reduzido suas receitas, e, para equilibrar as contas do Hospital, o Poder
Executivo tem implementado ações no sentido de obter recursos de Emenda Parlamentar para socorro
financeiro ao HOSPITAL, de importância impar para o Município. A comprovação do esforço municipal na
obtenção de recursos reside na primeira parcela de recursos de Emenda ter sido paga pelo Governo
Federal no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em anexo, estando recurso à disposição
do HOSPITAL, porém, para a autorização do repasse, o Poder Executivo necessita da autorização dos
Senhores Vereadores através da aprovação o presente projeto de lei.
Na certeza de estarmos no cumprimento de nosso dever, com responsabilidade, pedimos
a essa Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, a de 2020.
Prefeito Municipal E roms
À
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
ER LEGISLATIVO
Per MU. CASCAVEL
Recebido Hojo às JS.
PROTOUOLO 1º 0 PE) doa
ÍPIO DE Em Já) 05
MUNICIPIO DE CASCAVEL” a Lo
ESTADO DO CEARÁ funcionário
PROJETO DE LEINº (WU? /2020, DE J4DE wis DE 2020.
Autoriza ao Poder Executivo a transferência de
recursos recebidos da União Federal ou do Estado do
Ceará, a titulo de Emenda Parlamentar, à Unidade de
Saúde Hospitalar Vicentina Margarida Naseau, para
utilização na média e alta complexidade, e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo transferir os recursos recebidos dos Governos Federal
e Estadual pelo Fundo Municipal, de Saúde, com destino à Unidade de Saúde Hospitalar Vicentina Margarida
Naseau (HOSPITAL E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS), oriundos de Emenda Parlamentar.
Parágrafo Único — A transferência de recursos de Emenda recebidos em parcela única poderá ser
processada diretamente, sem a necessidade de Termo de Cooperação, o qual existirá, obrigatoriamente, nas
Emendas pagas parceladamente.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CASCAVEL/CE, AOS DE DE 2020.
D
TIAGO LÚTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
si TIM 04
aà & fns2.saude.gov.br
SAUDE DE CAS
Dados da Siiusção da Proposta
Bibuação Atua de Proposta
Duna da iiliicaa Adualização da Proposta
Dudos do Pariamertar
Nº da Emenda.
E
Valor
E Data Valar Pagamento Creme
Parcela Pagamento Pagamento Acumulado Bancário

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