Prefeitura Municipal de Cascavel
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº Of 2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
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Excelentíssimo Senhor Presidente, !LULIONÁEi Dm
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar à apreciação da Egrégia Câmara Municipal de Cascavel - CE, em
regime e em caráter de URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA, o Projeto de Lei, ora em anexo, que “Dispõe sobre a
antecipação de feriados no período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19,
Sars-CoV-2) no âmbito do Município de Cascavel - CE, e dá outras providências”.
Informo a Vossa Excelência e Dignos Pares que a medida de antecipação de feriados se faz
necessária, posto que como já acontece em vários municípios brasileiros, inclusive capitais, propicia,
efetivamente, a redução de pessoas circulando nas vias urbanas, nos espaços públicos e no Município como
um todo, contribuindo favoravelmente para o maior índice de isolamento (distanciamento) social como medida
eficaz de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2) no âmbito do
Município de Cascavel - CE.
Neste período de afrouxamento progressivo das medidas restritivas pelo Governo do Estado do
Ceará e em especial na Capital, há em tese, uma tendência de maior circulação de pessoas nos interiores
cearenses, o que dada a proximidade do nosso Município com Fortaleza, as medidas tratadas no presente
Projeto de Lei, ora em anexo, são relevantes.
Na certeza da compreensão de Vossa Excelência e dos Nobres Vereadores, sendo que este
Projeto de Lei merecerá a melhor acolhida por parte de todos que compõem o Parlamento Municipal; o Poder
Executivo aguarda a sua apreciação, deliberação e aprovação.
Renovo a Vossa Excelência e a vossos nobres pares, meus protestos de elevada consideração,
apreço.
Paço Municipal de Cascavel - CE, em de junho de 2020.
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TIAGO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
À
Sua Excelência
Nobre Vereador
Sr. Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel - CE.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459, Centro — CEP: 62.850-000.
Cascavel - CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).
E GS PODER LEGISLATIVO
MARA MUN. CASCAVEL
Pratt | Núnicipal d Rd Ptscával
GABINETE L DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº. (5) Y/2020, DE 09 DE JUNHO DE 2020.
Dispõe sobre a antecipação de feriados no período de
enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus
(COVID-19, Sars-CoV-2) âmbito do Município de
Cascavel - CE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no Estado do CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais previstas, em especial no art. 61, caput, e seus incisos, |, III, V, VII, VIII, XIII e XVI, e art. 62, da Lei
Orgânica Municipal (LOM/1990); faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu
sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a antecipar feriado municipal, por decreto, durante o
período de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19, Sars-CoV-2) no âmbito do
Município de Cascavel - CE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel - CE, aos 09 de junho de 2020.
GR ONVAA,
TIA GO LUTIANI OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - PMC.
Paço Municipal
Av. Chanceler Edson Queiroz, nº 2.650, Bairro: Rio Novo,
CEP: 62.850-000, Município: Cascavel - CE.
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 e CGF: 06.920.253-2.
FoneiFax: (85)3334-2840, (85)3334-1551, RAMAL: 218 (Gabinete).