MUNICÍPIO DE CASCAVELL
ESTADO DO CEARÁ ——— a »
MENSAGEM Nº. (4 12020, DE Jl DE ) ins DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com fundamento na legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o anexo Projeto de Lei que estabelece a autorização para a formalização de Termo de Parceria
entre o Município e órgãos ambientais, com fundamento na Lei nº 8666/93 e suas alterações, para a
realização de ações de fiscalização e proteção do Meio Ambiente no Território do Município de
Cascavel/CE.
O Município de Cascavel/CE possui através da Secretaria de Agricultura, Pesca, Meio
Ambiente e Defesa Civil, atribuições de proteção e defesa do Meio Ambiente em seu território, todavia,
não dispõe do aparato necessário ao desenvolvimento de tal atividade.
Dessa forma, considerando a Lei nº 6938/81, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre
a Política Nacional do Meio Ambiente- PNMA, que cria o Sistema Nacional de Meio Ambiente — SISNAMA,
visando estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e Municípios responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental,
com atribuições, regras e praticas especificas que se complementam;
Considerando as a necessidade de descentralização das ações de gestão ambiental, no
sentido de promover a proteção do meio ambiente, bem como tornar célere o procedimento de
licenciamento ambiental;
Considerando que o Termo de Cooperação Técnica é o instrumento adequado para que
se celebrem compromissos voltados à proteção do meio ambiente e as ações de programas de
desenvolvimento socioeconômico e ambiental integrado, é que apresentamos o Projeto de Lei em anexo.
Saliente-se que a medida autorizada por esta lei possibilitará ao Município a formação de
parcerias com a SEMACE, IBAMA, entre outros, que possibilite a utilização dos acervos de pessoal e
material desses órgãos para a fiscalização no âmbito municipal, inclusive de licenciamento ambiental, com
o auferimento de receitas decorrentes dessas atuações de forma financiar as atividades.
Na certeza de estarmos no cumprimento de nosso dever, com responsabilidade, pedimos
a essa Egrégia Casa a análise e votação do referido projeto de lei em regime de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA, para dotar o Município das condições necessárias à atuação ambiental condizente
coma demanda local.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2020.
VA
LER TIANI OLIVÉIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel
A
Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro — CEP: 62.850-000 — Cascavel-CE
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
As CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
a Rig s JM: 2CHs.
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ESTADO DO CEARÁ -
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PROJETO DE LEINº (4) 12020,DE )Jl DE pele DE 2020.
Autoriza ao Poder Executivo firmar Termo de
Cooperação Técnica com órgãos ambientais Federais,
Estaduais ou Municipais, para promover ações de
fiscalização, licenciamento e proteção do meio
ambiente no território do Município de Cascavel/CE, na
forma que indica e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprove e eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Poder Executivo firmar parcerias e Termo de Cooperação Técnica nos
termos da lei nº 8666/93, para o desenvolvimento de atividades de fiscalização, licenciamento e proteção ao meio
ambiente no território do Município de Cascavel/CE.
“Parágrafo Único - A autorização a que se refere o caput remete a cooperação às atividades
elencadas no anexo único da Resolução nº 09/CONSEPA/2017, de 23 de fevereiro de 2017, podendo esta ser
decrescida, desde que demonstrada a impossibilidade de realização de determinada atividade.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO DA PREFEITURA DE CASCAVEL/CE, AOS DE DE 2020.
Prefeitura a de, 000420
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TIRO LUTAN efeito
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
A CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840