MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
À Sua Excelência
Sebastião de Castro Uchoa
DD. Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Av. Pref. Vitoriano Antunes, 2.459
Centro - CEP: 62.850-000
Cascavel-CE
funcionário
MENSAGEM Nº 01 /2020, DE JA DE Aiii lee DE 2020.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o anexo Projeto de Lei que autoriza o início das obras
para restauração do prédio da “Cadeia Velha”.
Conforme estabelecido na Lei nº 2009/2020, o Município está apto ao recebimento de doações, inclusive de obras e
serviços. No presente caso, o Instituto Myra Eliane, representado pelo Sr. Igor Queiroz Barroso irá realizar a restauração do
prédio, adequando-o para funcionamento do Memorial Edson Queiroz.
As características originais externas do prédio serão mantidas em sua integridade, em respeito ao tombamento que
recai sobre o bem. O Memorial contará a história do industrial Edson Queiroz, filho mais ilustre dessa cidade, ilustrando o
deslanche econômico do Município a partir dos seus investimentos nos ramos do comércio e agropecuária e indústria, com
destaque para a castanha.
Ficará a cargo do Instituto não só o custeio da obra e todo serviço que envolva sua execução, mas também a
composição do acervo histórico e a manutenção do prédio pelos próximos 30 anos.
Cumpre ressaltar que, o referido prédio encontra-se inutilizado por cerca de uma década, estando em ruínas após
promessa frustrada de gestão anterior em dar-lhe uma destinação pública, gerando prejuízo aos cofres públicos na monta de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), que tiveram que retornar à União, tendo o Município deixado de receber aproximadamente
R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para execução da restauração, dada a revogação do convênio.
Não caberá ao Município arcar com qualquer ônus financeiro para execução da obra e posterior manutenção do imóvel
e do acervo que o comporá, estando, igualmente, vedado ao Instituto a exploração monetária sob qualquer modalidade no
mencionado equipamento.
A aprovação do presente Projeto de Lei é manifestamente importante e necessária, pois, a população cascavelense
anseia usufruir do bem histórico mais relevante do Município, o qual encontra-se em ruínas, sendo uma oportunidade ímpar a
disposição da família “Edson Queiroz" em materializar esse tão sonhado projeto.
Dada a relevância do projeto, Fequeiro a apreciação e votação do presente em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
Aproveito para renovar protestos de apreço e elevada estima a Vossa Excelência e seus dignos pares.
PAÇO MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de de 2020.
E DE, OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel - CE
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ESTADO DO CEARÁ
PROJETO DE LEIN" 33/2020, DE 1) DE Aedo DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE CASCAVEL, aprove eu sancione e promulgue a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber doação de obra de restauração, manutenção, bens
móveis para composição de acervo interno e serviços de qualquer natureza no prédio da “Cadeia Velha”.
Parágrafo único — A obra correrá, integralmente, sob responsabilidade e custeio do Instituto Myra Eliane,
inscrito no CNPJ nº 25.195.814/0001-50, através de seu representante legal Sr. Igor Queiroz Barroso.
Art. 2º - O Instituto doador irá restaurar e revitalizar o prédio para funcionar o “Memorial Edson Queiroz”, filho
mais ilustre do Município de Cascavel.
Art. 3º - O respectivo projeto executivo deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
prorrogável por igual período, cabendo à Secretaria de Obras a aprovação e fiscalização da obra.
Parágrafo único — Fica vedada qualquer alteração que comprometa as características externas originais do
prédio.
Art. 4º - Fica vedada a imposição de quaisquer ônus ou obrigações financeiras para o Município, bem como
vantagem monetária de qualquer natureza para o doador.
Art. 5º - Fica a Secretaria da Educação, Cultura, Desporto e Juventude, obrigada a manter destinação do
prédio como “Memorial Edson Queiroz”, pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 6º - Aplica-se, no que couber, a Lei Municipal nº 2.009/2020.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL,AOS DE DE 2020.
Do voe es RIBEIRO
Prefeito Municipal de Cascavel — CE
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840